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Nova lei autoriza isenção de ISS para empresas envolvidas na Copa Feminina de 2027

Norma permite que municípios e o Distrito Federal concedam benefício fiscal para o torneio

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Nova lei autoriza isenção de ISS para empresas envolvidas na Copa Feminina de 2027. Agência Câmara, Brasília, 1 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1286365-nova-lei-autoriza-isencao-de-iss-para-empresas-envolvidas-na-copa-feminina-de-2027/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-nova-lei-autoriza-isencao-de-iss-para-empresas-envolvidas-na-copa-feminina-de-20.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 1). Nova lei autoriza isenção de ISS para empresas envolvidas na Copa Feminina de 2027. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1286365-nova-lei-autoriza-isencao-de-iss-para-empresas-envolvidas-na-copa-feminina-de-2027/
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Norma permite que municípios e o Distrito Federal concedam benefício fiscal para o torneio

01/07/2026 - 11:06

Fernando Vivas/Governo da Bahia Seis cidades brasileiras receberão jogos do torneio O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26 , que autoriza municípios e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto sobre Serviços ( ISS ) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027. O torneio será realizado no Brasil, de 24 de junho a 25 de julho do ano que vem. A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar 55/26, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, a proposta teve a relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto não estabelece automaticamente a isenção do tributo, mas autoriza que municípios e o Distrito Federal instituam o benefício por meio de legislação própria. Caberá a cada ente decidir se adotará a medida e definir as condições para sua aplicação. De acordo com a lei, o prazo da eventual isenção do ISS deverá acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização do evento. A Copa do Mundo Feminina terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. Será a primeira edição do torneio disputada na América do Sul.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26 , que autoriza municípios e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto sobre Serviços ( ISS ) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027.

O torneio será realizado no Brasil, de 24 de junho a 25 de julho do ano que vem.

A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar 55/26, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, a proposta teve a relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

O texto não estabelece automaticamente a isenção do tributo, mas autoriza que municípios e o Distrito Federal instituam o benefício por meio de legislação própria. Caberá a cada ente decidir se adotará a medida e definir as condições para sua aplicação.

De acordo com a lei, o prazo da eventual isenção do ISS deverá acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização do evento.

A Copa do Mundo Feminina terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. Será a primeira edição do torneio disputada na América do Sul.

Da Agência Senado – MO

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