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Nova lei exige certificado de boas práticas para registrar medicamentos no Brasil

A lei unifica regras para remédios nacionais e importados e acaba com exigência de registro no país de origem

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Nova lei exige certificado de boas práticas para registrar medicamentos no Brasil. Agência Câmara, Brasília, 30 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1286302-nova-lei-exige-certificado-de-boas-praticas-para-registrar-medicamentos-no-brasil/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-nova-lei-exige-certificado-de-boas-praticas-para-registrar-medicamentos-no-brasi.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 30). Nova lei exige certificado de boas práticas para registrar medicamentos no Brasil. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1286302-nova-lei-exige-certificado-de-boas-praticas-para-registrar-medicamentos-no-brasil/
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A lei unifica regras para remédios nacionais e importados e acaba com exigência de registro no país de origem

30/06/2026 - 18:36

Depositphotos Pela nova lei, produtos nacionais e estrangeiros passam a seguir o mesmo critério O Brasil passou a exigir a certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF) para registrar medicamentos e insumos farmacêuticos, sejam eles nacionais ou importados. A regra consta na Lei 15.440/26 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26). A norma altera a Lei 6.360/76 , que trata da vigilância sanitária desses produtos. A nova lei também acaba com a exigência de registro prévio no país de origem para os remédios importados. Agora, produtos nacionais e estrangeiros seguem o mesmo critério: comprovar a certificação de boas práticas, conforme as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Origem da proposta O texto, sancionado sem vetos, surgiu do PLS 8/18, de autoria da ex-senadora Ana Amélia. Na Câmara, tramitou com o número 2142/25. A relatora da matéria foi a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Após passar pelo Senado, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio. Boas práticas Segundo Mara Gabrilli (PSD-SP), as boas práticas de fabricação organizam todas as etapas de produção. Isso inclui: instalações e equipamentos; materiais e sistemas de controle; higiene e qualificação de pessoal; documentação e controle de qualidade.

O Brasil passou a exigir a certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF) para registrar medicamentos e insumos farmacêuticos, sejam eles nacionais ou importados. A regra consta na Lei 15.440/26 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26). A norma altera a Lei 6.360/76 , que trata da vigilância sanitária desses produtos.

A nova lei também acaba com a exigência de registro prévio no país de origem para os remédios importados. Agora, produtos nacionais e estrangeiros seguem o mesmo critério: comprovar a certificação de boas práticas, conforme as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Origem da proposta O texto, sancionado sem vetos, surgiu do PLS 8/18, de autoria da ex-senadora Ana Amélia. Na Câmara, tramitou com o número 2142/25. A relatora da matéria foi a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Após passar pelo Senado, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio.

Boas práticas Segundo Mara Gabrilli (PSD-SP), as boas práticas de fabricação organizam todas as etapas de produção. Isso inclui:

Da Agência Senado Edição - GM

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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