Nova lei que reduz limite de chumbo em tintas, com efeito a partir de um ano
Lei sancionada limita a 90 PPM o teor de chumbo em tintas e materiais similares de revestimento
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Nova lei que reduz limite de chumbo em tintas, com efeito a partir de um ano. Agência Câmara, Brasília, 30 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1286135-nova-lei-que-reduz-limite-de-chumbo-em-tintas-com-efeito-a-partir-de-um-ano/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-nova-lei-que-reduz-limite-de-chumbo-em-tintas-com-efeito-a-partir-de-um-ano.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 30). Nova lei que reduz limite de chumbo em tintas, com efeito a partir de um ano. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1286135-nova-lei-que-reduz-limite-de-chumbo-em-tintas-com-efeito-a-partir-de-um-ano/
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30/06/2026 - 13:13
Igor Sobral/Prefeitura de Pelotas-RS Norma inclui as tintas de uso infantil e escolar A fabricação e a comercialização de tintas passarão a ter limite de chumbo em sua composição. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29), a Lei 15.441/26 estabelece que tintas e materiais similares de revestimento, como primers e seladores, não poderão conter quantidade igual ou superior a 90 PPM (partes por milhão) de chumbo. A restrição entrará em vigor 12 meses após a publicação da lei. Produtos fabricados, importados ou com processo de importação iniciado antes dessa data ficam excluídos da nova regra. A norma também revoga a Lei 11.762/08 , que autorizava concentração máxima de 600 PPM de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento. Exceções A norma prevê exceções para algumas tintas de uso industrial e marítimo, cuja concentração poderá chegar a 600 PPM, como as utilizadas para prevenir ferrugem ou impedir a fixação de organismos em embarcações. Fabricantes e importadores que descumprirem os limites estarão sujeitos a penalidades como notificação, apreensão dos produtos e multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida. A lei teve origem no PL 3428/23 , de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Na Câmara, a proposta foi aprovada em outubro de 2024 , e, no Senado, em junho deste ano. Para Jardim, o chumbo, por ser uma substância tóxica, "pode acarretar diversos prejuízos de saúde, como danos permanentes ao cérebro e ao sistema nervoso, anemia, aumento do risco de danos aos rins e hipertensão, além de prejudicar a função reprodutiva”.
A fabricação e a comercialização de tintas passarão a ter limite de chumbo em sua composição. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29), a Lei 15.441/26 estabelece que tintas e materiais similares de revestimento, como primers e seladores, não poderão conter quantidade igual ou superior a 90 PPM (partes por milhão) de chumbo.
A restrição entrará em vigor 12 meses após a publicação da lei. Produtos fabricados, importados ou com processo de importação iniciado antes dessa data ficam excluídos da nova regra. A norma também revoga a Lei 11.762/08 , que autorizava concentração máxima de 600 PPM de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento.
Exceções A norma prevê exceções para algumas tintas de uso industrial e marítimo, cuja concentração poderá chegar a 600 PPM, como as utilizadas para prevenir ferrugem ou impedir a fixação de organismos em embarcações. Fabricantes e importadores que descumprirem os limites estarão sujeitos a penalidades como notificação, apreensão dos produtos e multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida.
A lei teve origem no PL 3428/23 , de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Na Câmara, a proposta foi aprovada em outubro de 2024 , e, no Senado, em junho deste ano.
Para Jardim, o chumbo, por ser uma substância tóxica, "pode acarretar diversos prejuízos de saúde, como danos permanentes ao cérebro e ao sistema nervoso, anemia, aumento do risco de danos aos rins e hipertensão, além de prejudicar a função reprodutiva”.
Da Redação – RS Com informações da Agência Senado
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