Notícias Jurídicas
CâmaraAgência Câmara — Direito e Justiça·

Nova lei que reduz limite de chumbo em tintas, com efeito a partir de um ano

Lei sancionada limita a 90 PPM o teor de chumbo em tintas e materiais similares de revestimento

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências▸
ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Nova lei que reduz limite de chumbo em tintas, com efeito a partir de um ano. Agência Câmara, Brasília, 30 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1286135-nova-lei-que-reduz-limite-de-chumbo-em-tintas-com-efeito-a-partir-de-um-ano/. Acesso em: 10 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-nova-lei-que-reduz-limite-de-chumbo-em-tintas-com-efeito-a-partir-de-um-ano.
APA
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 30). Nova lei que reduz limite de chumbo em tintas, com efeito a partir de um ano. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1286135-nova-lei-que-reduz-limite-de-chumbo-em-tintas-com-efeito-a-partir-de-um-ano/
Chicago
BibTeX
@misc{camara-nova-lei-que-reduz-limite-de-chumbo-em-t-2026,
  author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
  title = {Nova lei que reduz limite de chumbo em tintas, com efeito a partir de um ano},
  howpublished = {Agência Câmara},
  year = {2026},
  url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1286135-nova-lei-que-reduz-limite-de-chumbo-em-tintas-com-efeito-a-partir-de-um-ano/},
  urldate = {2026-06-30},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-nova-lei-que-reduz-limite-de-chumbo-em-tintas-com-efeito-a-partir-de-um-ano}
}

Lei sancionada limita a 90 PPM o teor de chumbo em tintas e materiais similares de revestimento

30/06/2026 - 13:13

Igor Sobral/Prefeitura de Pelotas-RS Norma inclui as tintas de uso infantil e escolar A fabricação e a comercialização de tintas passarão a ter limite de chumbo em sua composição. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29), a Lei 15.441/26 estabelece que tintas e materiais similares de revestimento, como primers e seladores, não poderão conter quantidade igual ou superior a 90 PPM (partes por milhão) de chumbo. A restrição entrará em vigor 12 meses após a publicação da lei. Produtos fabricados, importados ou com processo de importação iniciado antes dessa data ficam excluídos da nova regra. A norma também revoga a Lei 11.762/08 , que autorizava concentração máxima de 600 PPM de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento. Exceções A norma prevê exceções para algumas tintas de uso industrial e marítimo, cuja concentração poderá chegar a 600 PPM, como as utilizadas para prevenir ferrugem ou impedir a fixação de organismos em embarcações. Fabricantes e importadores que descumprirem os limites estarão sujeitos a penalidades como notificação, apreensão dos produtos e multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida. A lei teve origem no PL 3428/23 , de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Na Câmara, a proposta foi aprovada em outubro de 2024 , e, no Senado, em junho deste ano. Para Jardim, o chumbo, por ser uma substância tóxica, "pode acarretar diversos prejuízos de saúde, como danos permanentes ao cérebro e ao sistema nervoso, anemia, aumento do risco de danos aos rins e hipertensão, além de prejudicar a função reprodutiva”.

A fabricação e a comercialização de tintas passarão a ter limite de chumbo em sua composição. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29), a Lei 15.441/26 estabelece que tintas e materiais similares de revestimento, como primers e seladores, não poderão conter quantidade igual ou superior a 90 PPM (partes por milhão) de chumbo.

A restrição entrará em vigor 12 meses após a publicação da lei. Produtos fabricados, importados ou com processo de importação iniciado antes dessa data ficam excluídos da nova regra. A norma também revoga a Lei 11.762/08 , que autorizava concentração máxima de 600 PPM de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento.

Exceções A norma prevê exceções para algumas tintas de uso industrial e marítimo, cuja concentração poderá chegar a 600 PPM, como as utilizadas para prevenir ferrugem ou impedir a fixação de organismos em embarcações. Fabricantes e importadores que descumprirem os limites estarão sujeitos a penalidades como notificação, apreensão dos produtos e multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida.

A lei teve origem no PL 3428/23 , de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Na Câmara, a proposta foi aprovada em outubro de 2024 , e, no Senado, em junho deste ano.

Para Jardim, o chumbo, por ser uma substância tóxica, "pode acarretar diversos prejuízos de saúde, como danos permanentes ao cérebro e ao sistema nervoso, anemia, aumento do risco de danos aos rins e hipertensão, além de prejudicar a função reprodutiva”.

Da Redação – RS Com informações da Agência Senado

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.