Projeto amplia proteção contra violência política de gênero na pré-candidatura
Hoje, essa proteção se aplica principalmente durante a campanha eleitoral ou o exercício do mandato
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto amplia proteção contra violência política de gênero na pré-candidatura. Agência Câmara, Brasília, 1 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1286346-projeto-amplia-protecao-contra-violencia-politica-de-genero-na-pre-candidatura/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-amplia-protecao-contra-violencia-politica-de-genero-na-pre-candidatura.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 1). Projeto amplia proteção contra violência política de gênero na pré-candidatura. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1286346-projeto-amplia-protecao-contra-violencia-politica-de-genero-na-pre-candidatura/
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01/07/2026 - 13:20
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Renilce: lei deixou de fora o momento de maior articulação nos bastidores da política O Projeto de Lei 1446/25, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), amplia a proteção contra a violência política de gênero. A proposta passa a proteger também as mulheres durante a pré-candidatura. A proposta altera o Código Eleitoral . A mudança busca garantir que mulheres que pretendem disputar cargos eletivos estejam amparadas pela lei desde o momento em que se lançam pré-candidatas. Hoje o Código Eleitoral já pune quem assedia, constrange, humilha, persegue ou ameaça candidata ou detentora de mandato eletivo com base em menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Lacuna na lei Para Renilce Nicodemos, a lei deixou de fora o momento de maior articulação nos bastidores da política — justamente quando ocorrem as disputas intrapartidárias para a formação das listas de candidatos. Segundo ela, é nessa fase que mulheres com maior alcance social são excluídas das chapas, substituídas por candidatas fictícias usadas apenas para cumprir a cota de gênero e eleger homens. A parlamentar também cita uma prática identificada nas eleições de 2024: a tomada de controle de partidos para impedir candidaturas femininas bem posicionadas nas pesquisas. "De nada vai adiantar a lei penal proteger a mulher da disputa vil e injusta com homens apenas no curso da eleição e do pretenso mandato político sem que lhe seja outorgado espaço saudável de discussão de sua futura candidatura no âmbito interno da legenda", afirmou. O projeto determina que os partidos políticos adaptem seus estatutos às novas regras no prazo de 120 dias após a publicação da lei. Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Como ela teve a urgência aprovada em 9 de junho, ela poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
O Projeto de Lei 1446/25, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), amplia a proteção contra a violência política de gênero. A proposta passa a proteger também as mulheres durante a pré-candidatura.
A proposta altera o Código Eleitoral . A mudança busca garantir que mulheres que pretendem disputar cargos eletivos estejam amparadas pela lei desde o momento em que se lançam pré-candidatas.
Hoje o Código Eleitoral já pune quem assedia, constrange, humilha, persegue ou ameaça candidata ou detentora de mandato eletivo com base em menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Lacuna na lei Para Renilce Nicodemos, a lei deixou de fora o momento de maior articulação nos bastidores da política — justamente quando ocorrem as disputas intrapartidárias para a formação das listas de candidatos.
Segundo ela, é nessa fase que mulheres com maior alcance social são excluídas das chapas, substituídas por candidatas fictícias usadas apenas para cumprir a cota de gênero e eleger homens.
A parlamentar também cita uma prática identificada nas eleições de 2024: a tomada de controle de partidos para impedir candidaturas femininas bem posicionadas nas pesquisas.
"De nada vai adiantar a lei penal proteger a mulher da disputa vil e injusta com homens apenas no curso da eleição e do pretenso mandato político sem que lhe seja outorgado espaço saudável de discussão de sua futura candidatura no âmbito interno da legenda", afirmou.
O projeto determina que os partidos políticos adaptem seus estatutos às novas regras no prazo de 120 dias após a publicação da lei.
Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Como ela teve a urgência aprovada em 9 de junho, ela poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem - Tiago Miranda Edição - Natalia Doederlein
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