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Projeto aumenta penas para crimes contra profissionais de saúde

Proposta torna qualificado o homicídio cometido durante o exercício da profissão e inclui o crime na Lei dos Crimes Hediondos

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto aumenta penas para crimes contra profissionais de saúde. Agência Câmara, Brasília, 8 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1288612-projeto-aumenta-penas-para-crimes-contra-profissionais-de-saude/. Acesso em: 11 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-aumenta-penas-para-crimes-contra-profissionais-de-saude.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 8). Projeto aumenta penas para crimes contra profissionais de saúde. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1288612-projeto-aumenta-penas-para-crimes-contra-profissionais-de-saude/
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Proposta torna qualificado o homicídio cometido durante o exercício da profissão e inclui o crime na Lei dos Crimes Hediondos

08/07/2026 - 11:06

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Laura Carneiro: proteção aos profissionais de saúde e garantia de assistência à população O Projeto de Lei 1268/26 aumenta a punição para crimes praticados contra profissionais de saúde durante o exercício da profissão ou em razão dela. A proposta torna qualificado o homicídio nessas circunstâncias, elevando a pena de 6 a 20 anos de reclusão para 12 a 30 anos de reclusão. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal . Pelo projeto, o homicídio contra profissional de saúde passa a receber o mesmo tratamento penal já previsto para homicídios praticados contra autoridades e agentes das Forças Armadas, das polícias, dos corpos de bombeiros militares, das polícias penais e da Força Nacional de Segurança Pública, além de membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e oficiais de justiça, quando o crime é cometido em razão da função. O texto estende aos profissionais de saúde o aumento de pena de 1/3 a 2/3 para lesão corporal dolosa, já previsto para essas mesmas categorias. A proposta também altera a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o homicídio qualificado, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticados contra esses profissionais entre os crimes hediondos. Outra mudança prevista é a aplicação da pena em dobro para o crime de ameaça quando a vítima for profissional de saúde e o crime estiver relacionado ao exercício da profissão. A autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), citou levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) que identificou cerca de 38 mil boletins de ocorrência envolvendo médicos em estabelecimentos de saúde entre 2013 e 2024, o equivalente a um caso de violência a cada três horas. Para ela, a proposta reforça a proteção aos profissionais de saúde e assegura a continuidade da assistência prestada à população. "A proposta objetiva não só resguardar a integridade física e psicológica dos profissionais de saúde, mas também garantir a continuidade desse serviço público essencial, beneficiando toda a sociedade brasileira", afirma na justificativa. Próximos passos O PL 1268/26 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

O Projeto de Lei 1268/26 aumenta a punição para crimes praticados contra profissionais de saúde durante o exercício da profissão ou em razão dela. A proposta torna qualificado o homicídio nessas circunstâncias, elevando a pena de 6 a 20 anos de reclusão para 12 a 30 anos de reclusão. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal .

Pelo projeto, o homicídio contra profissional de saúde passa a receber o mesmo tratamento penal já previsto para homicídios praticados contra autoridades e agentes das Forças Armadas, das polícias, dos corpos de bombeiros militares, das polícias penais e da Força Nacional de Segurança Pública, além de membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e oficiais de justiça, quando o crime é cometido em razão da função.

O texto estende aos profissionais de saúde o aumento de pena de 1/3 a 2/3 para lesão corporal dolosa, já previsto para essas mesmas categorias.

A proposta também altera a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o homicídio qualificado, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticados contra esses profissionais entre os crimes hediondos.

Outra mudança prevista é a aplicação da pena em dobro para o crime de ameaça quando a vítima for profissional de saúde e o crime estiver relacionado ao exercício da profissão.

A autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), citou levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) que identificou cerca de 38 mil boletins de ocorrência envolvendo médicos em estabelecimentos de saúde entre 2013 e 2024, o equivalente a um caso de violência a cada três horas.

Para ela, a proposta reforça a proteção aos profissionais de saúde e assegura a continuidade da assistência prestada à população. "A proposta objetiva não só resguardar a integridade física e psicológica dos profissionais de saúde, mas também garantir a continuidade desse serviço público essencial, beneficiando toda a sociedade brasileira", afirma na justificativa.

Próximos passos O PL 1268/26 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem - Emanuelle Brasil Edição - Marcia Becker

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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