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Projeto cria Política Nacional de Promoção da Saúde Visual na Infância e Adolescência

Texto prevê triagens nas escolas e fornecimento de óculos pelo SUS

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto cria Política Nacional de Promoção da Saúde Visual na Infância e Adolescência. Agência Câmara, Brasília, 30 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1286191-projeto-cria-politica-nacional-de-promocao-da-saude-visual-na-infancia-e-adolescencia/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-cria-politica-nacional-de-promocao-da-saude-visual-na-infancia-e-adolesc.
APA
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 30). Projeto cria Política Nacional de Promoção da Saúde Visual na Infância e Adolescência. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1286191-projeto-cria-politica-nacional-de-promocao-da-saude-visual-na-infancia-e-adolescencia/
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Texto prevê triagens nas escolas e fornecimento de óculos pelo SUS

30/06/2026 - 18:34

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Renilce Nicodemos, autora da proposta O Projeto de Lei 978/26 institui a Política Nacional de Promoção da Saúde Visual na Infância e Adolescência. A proposta prevê que as ações sejam executadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em articulação com as redes públicas de ensino. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o objetivo é prevenir doenças oculares e ampliar a identificação precoce de problemas de visão em crianças e jovens. Entre as ações previstas estão a realização de triagens visuais periódicas nas escolas e o fornecimento de órteses ópticas, como óculos, pelo SUS. A deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), autora da proposta, disse que a falta de diagnóstico prejudica os estudantes. “Alterações visuais estão entre as causas mais frequentes de dificuldades de aprendizagem, déficit de atenção em sala de aula, baixo rendimento escolar e evasão educacional”, afirmou a parlamentar. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar expressamente o acesso a ações de saúde visual. A proposta também modifica a Lei Orgânica da Saúde para permitir que o SUS institua a política específica. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

O Projeto de Lei 978/26 institui a Política Nacional de Promoção da Saúde Visual na Infância e Adolescência. A proposta prevê que as ações sejam executadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em articulação com as redes públicas de ensino.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o objetivo é prevenir doenças oculares e ampliar a identificação precoce de problemas de visão em crianças e jovens. Entre as ações previstas estão a realização de triagens visuais periódicas nas escolas e o fornecimento de órteses ópticas, como óculos, pelo SUS.

A deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), autora da proposta, disse que a falta de diagnóstico prejudica os estudantes. “Alterações visuais estão entre as causas mais frequentes de dificuldades de aprendizagem, déficit de atenção em sala de aula, baixo rendimento escolar e evasão educacional”, afirmou a parlamentar.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar expressamente o acesso a ações de saúde visual. A proposta também modifica a Lei Orgânica da Saúde para permitir que o SUS institua a política específica.

Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM Edição – Ana Chalub

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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