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Projeto fixa em R$ 2,50 o preço mínimo do litro de leite pago ao produtor

Proposta estabelece critérios técnicos para definir o valor e garantir maior estabilidade à cadeia produtiva do setor

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto fixa em R$ 2,50 o preço mínimo do litro de leite pago ao produtor. Agência Câmara, Brasília, 7 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1288571-projeto-fixa-em-r-250-o-preco-minimo-do-litro-de-leite-pago-ao-produtor/. Acesso em: 9 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-fixa-em-r-250-o-preco-minimo-do-litro-de-leite-pago-ao-produtor.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 7). Projeto fixa em R$ 2,50 o preço mínimo do litro de leite pago ao produtor. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1288571-projeto-fixa-em-r-250-o-preco-minimo-do-litro-de-leite-pago-ao-produtor/
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Proposta estabelece critérios técnicos para definir o valor e garantir maior estabilidade à cadeia produtiva do setor

07/07/2026 - 16:18

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados Cobalchini: objetivo é garantir a estabilidade à cadeia produtiva O Projeto de Lei 913/26 fixa em R$ 2,50 por litro o preço mínimo inicial do leite pago ao produtor rural. A proposta também estabelece critérios técnicos para definir esse valor e garantir maior estabilidade à cadeia produtiva. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, determina que o custo médio de produção por litro será a principal referência para a política de garantia de preços do Ministério da Agricultura e Pecuária. A pasta deverá consultar, com pelo menos 30 dias de antecedência, órgãos técnicos e entidades representativas do setor. A regra será incluída no Decreto-Lei 79/66 , que trata da política de garantia de preços mínimos dos produtos agropecuários. “O objetivo é aprimorar os critérios para definição do preço mínimo do leite, garantindo segurança econômica ao produtor rural e estabilidade à cadeia produtiva”, afirma o autor da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC). Segundo dados do Centro de Inteligência do Leite, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o preço líquido médio pago ao produtor foi de R$ 2,51 por litro em 2025. Nos últimos dez anos, o valor médio real variou entre R$ 2,20, em 2017, e R$ 2,76, em 2022. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

O Projeto de Lei 913/26 fixa em R$ 2,50 por litro o preço mínimo inicial do leite pago ao produtor rural. A proposta também estabelece critérios técnicos para definir esse valor e garantir maior estabilidade à cadeia produtiva.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, determina que o custo médio de produção por litro será a principal referência para a política de garantia de preços do Ministério da Agricultura e Pecuária.

A pasta deverá consultar, com pelo menos 30 dias de antecedência, órgãos técnicos e entidades representativas do setor.

A regra será incluída no Decreto-Lei 79/66 , que trata da política de garantia de preços mínimos dos produtos agropecuários.

“O objetivo é aprimorar os critérios para definição do preço mínimo do leite, garantindo segurança econômica ao produtor rural e estabilidade à cadeia produtiva”, afirma o autor da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC).

Segundo dados do Centro de Inteligência do Leite, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o preço líquido médio pago ao produtor foi de R$ 2,51 por litro em 2025. Nos últimos dez anos, o valor médio real variou entre R$ 2,20, em 2017, e R$ 2,76, em 2022.

Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM Edição – Marcelo Oliveira

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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