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Projeto garante audiometria gratuita pelo SUS para crianças de cinco anos

O projeto está em análise na Câmara dos Deputados

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto garante audiometria gratuita pelo SUS para crianças de cinco anos. Agência Câmara, Brasília, 18 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1283536-projeto-garante-audiometria-gratuita-pelo-sus-para-criancas-de-cinco-anos/. Acesso em: 12 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-garante-audiometria-gratuita-pelo-sus-para-criancas-de-cinco-anos.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 18). Projeto garante audiometria gratuita pelo SUS para crianças de cinco anos. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1283536-projeto-garante-audiometria-gratuita-pelo-sus-para-criancas-de-cinco-anos/
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O projeto está em análise na Câmara dos Deputados

18/06/2026 - 09:26

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Delegado Fabio Costa é o autor da proposta O Projeto de Lei 394/26, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), assegura a oferta gratuita de exame de audiometria pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças de cinco anos. O exame será opcional, a critério do responsável legal da criança. A oferta seguirá as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança, podendo ser realizada em Unidades Básicas de Saúde (UBS), em serviços especializados da rede pública e em ações de saúde escolar. Caberá ao SUS: - estimular a realização dos exames nesta faixa etária; - promover campanhas sobre importância de detecção precoce de alterações auditivas; - assegurar o encaminhamento para avaliação complementar, acompanhamento clínico e reabilitação; - capacitar profissionais de saúde para a identificação precoce de sinais de alterações auditivas. Para o autor da proposta, a audiometria aos cinco anos é uma estratégia complementar para o ingresso da criança no ensino formal devido à importância da audição na socialização e desenvolvimento escolar. “Alterações auditivas não identificadas precocemente podem gerar prejuízos significativos e duradouros, com impacto direto na trajetória educacional e no desenvolvimento cognitivo e emocional da criança”, afirma o deputado. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

O Projeto de Lei 394/26, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), assegura a oferta gratuita de exame de audiometria pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças de cinco anos. O exame será opcional, a critério do responsável legal da criança.

A oferta seguirá as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança, podendo ser realizada em Unidades Básicas de Saúde (UBS), em serviços especializados da rede pública e em ações de saúde escolar.

Caberá ao SUS: - estimular a realização dos exames nesta faixa etária; - promover campanhas sobre importância de detecção precoce de alterações auditivas; - assegurar o encaminhamento para avaliação complementar, acompanhamento clínico e reabilitação; - capacitar profissionais de saúde para a identificação precoce de sinais de alterações auditivas.

Para o autor da proposta, a audiometria aos cinco anos é uma estratégia complementar para o ingresso da criança no ensino formal devido à importância da audição na socialização e desenvolvimento escolar.

“Alterações auditivas não identificadas precocemente podem gerar prejuízos significativos e duradouros, com impacto direto na trajetória educacional e no desenvolvimento cognitivo e emocional da criança”, afirma o deputado.

Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Reportagem – Raquel Keoui Edição – Rachel Librelon

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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