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Projeto prorroga isenção de taxa de frete para portos do Norte e Nordeste

Proposta estende até 2032 o benefício do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto prorroga isenção de taxa de frete para portos do Norte e Nordeste. Agência Câmara, Brasília, 7 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1288405-projeto-prorroga-isencao-de-taxa-de-frete-para-portos-do-norte-e-nordeste/. Acesso em: 7 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-prorroga-isencao-de-taxa-de-frete-para-portos-do-norte-e-nordeste.
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Proposta estende até 2032 o benefício do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante

07/07/2026 - 11:05

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Benes Leocádio: manter a isenção é essencial para reduzir desigualdades regionais O Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/26 prorroga até 8 de janeiro de 2032 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para mercadorias com origem ou destino nos portos das regiões Norte e Nordeste. A proposta, do deputado Benes Leocádio (União-RN), altera a Lei 14.301/22 , que instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O AFRMM é uma contribuição cobrada sobre o frete do transporte aquaviário realizado por empresas de navegação que operam em portos brasileiros. O valor é recolhido pelo destinatário da carga no porto de descarga. Segundo Leocádio, a alíquota do AFRMM varia de 8% a 40% do valor do frete. O adicional é a principal fonte de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), destinado ao financiamento da marinha mercante e da indústria naval. Para Benes Leocádio, manter a isenção é essencial para reduzir desigualdades regionais e aumentar a competitividade das empresas do Norte e do Nordeste. Como exemplo, o deputado cita a indústria salineira do Rio Grande do Norte, que concorre com o sal importado do Chile, beneficiado por isenção permanente do AFRMM nas exportações para o Brasil. "Somente assim se estabelece uma isonomia concorrencial entre o sal brasileiro e o sal importado do Chile. Sem essa medida, outras mercadorias também serão prejudicadas", afirma. Renúncia fiscal Leocádio argumenta que a prorrogação da isenção não compromete o Fundo da Marinha Mercante. Segundo ele, entre 2007 e 2017, a renúncia fiscal estimada para as regiões Norte e Nordeste foi de cerca de R$ 2,5 bilhões, o equivalente a aproximadamente 9% da arrecadação do AFRMM no período. Em contrapartida, o deputado diz que, apenas em 2014, empresas beneficiadas na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) declararam investimentos de R$ 4,36 bilhões em suas plantas industriais, valor superior à renúncia fiscal registrada naquele ano. Histórico da isenção A Lei 9.432/97 concedeu isenção do AFRMM para as regiões Norte e Nordeste por dez anos, até 2007. Depois, a Lei 11.482/07 prorrogou o benefício até 2022. Em seguida, a Lei 14.301/22 estendeu a isenção até 8 de janeiro de 2027. O PLP 80/26 propõe ampliar esse prazo até 8 de janeiro de 2032. Próximos passos Como teve a urgência aprovada , a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões temáticas. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/26 prorroga até 8 de janeiro de 2032 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para mercadorias com origem ou destino nos portos das regiões Norte e Nordeste.

A proposta, do deputado Benes Leocádio (União-RN), altera a Lei 14.301/22 , que instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O AFRMM é uma contribuição cobrada sobre o frete do transporte aquaviário realizado por empresas de navegação que operam em portos brasileiros. O valor é recolhido pelo destinatário da carga no porto de descarga.

Segundo Leocádio, a alíquota do AFRMM varia de 8% a 40% do valor do frete. O adicional é a principal fonte de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), destinado ao financiamento da marinha mercante e da indústria naval.

Para Benes Leocádio, manter a isenção é essencial para reduzir desigualdades regionais e aumentar a competitividade das empresas do Norte e do Nordeste.

Como exemplo, o deputado cita a indústria salineira do Rio Grande do Norte, que concorre com o sal importado do Chile, beneficiado por isenção permanente do AFRMM nas exportações para o Brasil.

"Somente assim se estabelece uma isonomia concorrencial entre o sal brasileiro e o sal importado do Chile. Sem essa medida, outras mercadorias também serão prejudicadas", afirma.

Renúncia fiscal Leocádio argumenta que a prorrogação da isenção não compromete o Fundo da Marinha Mercante. Segundo ele, entre 2007 e 2017, a renúncia fiscal estimada para as regiões Norte e Nordeste foi de cerca de R$ 2,5 bilhões, o equivalente a aproximadamente 9% da arrecadação do AFRMM no período.

Em contrapartida, o deputado diz que, apenas em 2014, empresas beneficiadas na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) declararam investimentos de R$ 4,36 bilhões em suas plantas industriais, valor superior à renúncia fiscal registrada naquele ano.

Histórico da isenção A Lei 9.432/97 concedeu isenção do AFRMM para as regiões Norte e Nordeste por dez anos, até 2007. Depois, a Lei 11.482/07 prorrogou o benefício até 2022. Em seguida, a Lei 14.301/22 estendeu a isenção até 8 de janeiro de 2027.

O PLP 80/26 propõe ampliar esse prazo até 8 de janeiro de 2032.

Próximos passos Como teve a urgência aprovada , a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões temáticas. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda Edição – Marcelo Oliveira

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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