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Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental. Agência Câmara, Brasília, 10 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1289528-projeto-reforca-protecao-a-criancas-vitimas-de-negligencia-parental/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-reforca-protecao-a-criancas-vitimas-de-negligencia-parental.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 10). Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1289528-projeto-reforca-protecao-a-criancas-vitimas-de-negligencia-parental/
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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

10/07/2026 - 10:31

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Crivella: a medida densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , a obrigação alcança: oficiais de registro civil; servidores de cartórios; dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas; profissionais de saúde; assistentes sociais; e outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais. Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la. Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança. Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. "A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância", afirma. Próximos passos O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , a obrigação alcança:

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. "A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância", afirma.

Próximos passos O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Marcia Becker

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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