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CNMPConselho Nacional do Ministério Público·

Corregedoria Nacional instaura processos disciplinares e determina afastamento cautelar de três membros do MPPA

Decisões serão submetidas ao referendo do Plenário do CNMP

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ABNT
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Corregedoria Nacional instaura processos disciplinares e determina afastamento cautelar de três membros do MPPA. JurisTube — Notícias Jurídicas, Salvador, 3 jul. 2026. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/19602-corregedoria-nacional-instaura-processos-disciplinares-e-determina-afastamento-cautelar-de-tres-membros-do-mppa. Acesso em: 7 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnmp-corregedoria-nacional-instaura-processos-disciplinares-e-determina-afastamento-c.
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Decisões serão submetidas ao referendo do Plenário do CNMP

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou, nesta sexta-feira, 3 de julho, a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em desfavor de dois promotores de Justiça e um procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Também foi determinado o afastamento cautelar dos três membros de suas funções pelo prazo de 120 dias.

As decisões foram adotadas com base em elementos informativos obtidos em investigação criminal conduzida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MPPA.

No caso dos dois promotores de Justiça, a Corregedoria Nacional identificou indícios, em tese, da prática de infrações disciplinares relacionadas a fatos investigados envolvendo associação criminosa, corrupção passiva, advocacia administrativa qualificada e lavagem de capitais.

Em relação ao procurador de Justiça, a decisão aponta indícios, em tese, da prática dos crimes de advocacia administrativa e tráfico de influência, além de infrações disciplinares relacionadas ao descumprimento de deveres funcionais.

Os afastamentos cautelares foram determinados para resguardar a instrução dos processos disciplinares, bem como a credibilidade e a imagem institucional do Ministério Público, sem prejuízo da observância do contraditório e da ampla defesa e sem representar antecipação de juízo definitivo sobre a responsabilidade dos investigados.

A instauração dos PADs e as medidas cautelares de afastamento serão submetidas ao referendo do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Caso o Colegiado referende a instauração dos processos, eles serão distribuídos a um conselheiro relator, responsável pela condução da instrução e pela apresentação de voto para julgamento final pelo Plenário.

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).

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Leia a matéria completa na fonte oficial: Conselho Nacional do Ministério Público
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