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Aprovada adesão do país a acordo da OMC sobre comércio de aeronaves civis

O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de decreto legislativo que trata do Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comé…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Aprovada adesão do país a acordo da OMC sobre comércio de aeronaves civis. Agência Senado, Brasília, 30 jun. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/30/aprovada-adesao-do-pais-a-acordo-da-omc-sobre-comercio-de-aeronaves-civis. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-aprovada-adesao-do-pais-a-acordo-da-omc-sobre-comercio-de-aeronaves-civis.
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Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, June 30). Aprovada adesão do país a acordo da OMC sobre comércio de aeronaves civis. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/30/aprovada-adesao-do-pais-a-acordo-da-omc-sobre-comercio-de-aeronaves-civis
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O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de decreto legislativo que trata do Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio (OMC). O texto vai à promulgação. O projeto (PDL 1020/2025) teve origem em uma iniciativa do Executivo e já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados. No Senado, a matéria recebeu parecer favorável de Nelsinho Trad (PSD-MS). Ele é o presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE). Em seu parecer, Nelsinho destaca que o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis da OMC "é um instrumento multilateral que objetiva a máxima liberalização do mercado mundial de aviação. Nesse sentido, ele assegura a eliminação de tarifas de importação para aeronaves, motores e peças, proíbe subsídios à exportação e reduz barreiras não tarifárias aos signatários". De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, um dos principais pontos do acordo, lançado em 1979, é a eliminação de tarifas de importação para as aeronaves civis e determinados produtos destinados à aviação civil. O ministério também afirma que as tarifas aplicadas pelo Brasil já são nulas para os produtos abrangidos pelo acordo e que a adesão tem o objetivo de consolidar essa prática, “com impactos positivos em termos de previsibilidade dos preços de insumos a fim de constituir sinal positivo para a atração de investimentos ao país.” Nelsinho também ressalta que o ato internacional está baseado nos seguintes pilares:

isenção tarifária (tarifa zero) com reflexos nos custos de produção e manutenção; previsibilidade e atração de investimentos mediante a padronização das regras de comércio; isonomia competitiva por meio da proibição de subsídios e restrições governamentais artificiais; e participação dos Estados vinculados em igualdade de condições tanto no tocante às atualizações das regras quanto em relação às decisões que moldam o futuro da aviação civil mundial.

Além disso, o senador argumenta que o acordo "facilita o trânsito internacional de aeronaves, peças, componentes e simuladores de voo entre os países participantes, reduzindo custos de produção e manutenção". Com Agência Câmara

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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