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Aprovada venda de spray de pimenta para segurança de mulheres; texto vai à sanção

O Plenário aprovou nesta terça-feira (30), em regime de urgência, o projeto de lei que permite a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos v…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Aprovada venda de spray de pimenta para segurança de mulheres; texto vai à sanção. Agência Senado, Brasília, 30 jun. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/30/aprovada-venda-de-spray-de-pimenta-para-seguranca-de-mulheres-texto-vai-a-sancao. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-aprovada-venda-de-spray-de-pimenta-para-seguranca-de-mulheres-texto-vai-a-sancao.
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O Plenário aprovou nesta terça-feira (30), em regime de urgência, o projeto de lei que permite a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres.  Aprovado em votação simbólica, o texto também estabelece regras para o uso e define penalidades para uso indevido do dispositivo. Relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o PL 727/2026 segue para sanção presidencial. O projeto pretende colaborar com a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres. Pelo texto, a autorização é concedida automaticamente às mulheres acima de 18 anos (ou com autorização expressa dos responsáveis, a partir de 16 anos). O estabelecimento comercial deverá manter registro simplificado da venda, contendo a identificação da adquirente pelo prazo de cinco anos. O uso do aerossol de extratos vegetais fora das hipóteses previstas sujeitará a usuária às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:

advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;  multa de um a 10 salários-mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;  aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência;  apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição pelo prazo de até cinco anos.

Quem utilizar o dispositivo fora dos termos previstos responderá penalmente, caso a conduta configure crime ou contravenção penal. O aerossol será de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. E deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. O projeto da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) cria ainda Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.   A implementação do programa ocorrerá de forma progressiva, mediante regulamentação própria, que disciplinará a execução orçamentária, celebração de convênios e participação de entidades parceiras. Uniformização Em seu relatório, Laércio Oliveira ressaltou que o projeto fortalece políticas públicas de proteção às mulheres, uniformiza disciplina nacional sobre spray de extratos vegetais e cria mecanismos de rastreabilidade e capacitação. — São pontos positivos do projeto a padronização nacional; o fortalecimento da defesa das mulheres; os critérios técnicos (limite de 50 ml) e regulamentação de acordo com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército; o programa nacional de capacitação; o registro, o controle, a fiscalização e o monitoramento da comercialização do produto; e a harmonização com o artigo 25 do Código Penal (legítima defesa) — afirmou. O relator do projeto lembrou ainda que diversas unidades da Federação já aprovaram leis estaduais com a mesma finalidade, como o Rio de Janeiro e Santa Catarina.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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