Notícias Jurídicas
SenadoAgência Senado — Constituição e Justiça·

Aumento de pena para falsificação de medicamentos contra câncer vai à CCJ

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que aumenta as penas para crimes de falsificação, adulteração, desvio e fraude e…

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências▸
ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Aumento de pena para falsificação de medicamentos contra câncer vai à CCJ. Agência Senado, Brasília, 1 jul. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/01/aumento-de-pena-para-falsificacao-de-medicamentos-contra-cancer-vai-a-ccj. Acesso em: 11 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-aumento-de-pena-para-falsificacao-de-medicamentos-contra-cancer-vai-a-ccj.
APA
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, July 1). Aumento de pena para falsificação de medicamentos contra câncer vai à CCJ. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/01/aumento-de-pena-para-falsificacao-de-medicamentos-contra-cancer-vai-a-ccj
Chicago
BibTeX
@misc{senado-aumento-de-pena-para-falsifica-o-de-medi-2026,
  author = {{Congresso Nacional. Senado Federal}},
  title = {Aumento de pena para falsificação de medicamentos contra câncer vai à CCJ},
  howpublished = {Agência Senado},
  year = {2026},
  url = {https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/01/aumento-de-pena-para-falsificacao-de-medicamentos-contra-cancer-vai-a-ccj},
  urldate = {2026-07-01},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-aumento-de-pena-para-falsificacao-de-medicamentos-contra-cancer-vai-a-ccj}
}

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que aumenta as penas para crimes de falsificação, adulteração, desvio e fraude envolvendo medicamentos oncológicos. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PL 929/2026, da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). O voto, lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera o Código Penal para endurecer a punição a condutas criminosas relacionadas a remédios voltados ao tratamento de câncer. O parecer aumenta em 50% a pena quando o medicamento falsificado for destinado ao tratamento de câncer. Atualmente, a falsificação de medicamentos é punida com reclusão de 10 a 15 anos. A mesma pena se aplica a quem importar, distribuir, comercializar, transportar, expuser à venda ou mantiver em depósito produto falsificado ou adulterado, independentemente da comprovação de dano ao paciente. Em seu voto o relator comparou a gravidade desse tipo de fraude a ações diretas contra a vida.  — A janela terapêutica do tratamento contra o câncer é estreita, e a substituição do princípio ativo, a dosagem inadequada ou a contaminação do produto podem comprometer, de forma irreversível, as chances de cura ou de controle da doença, além de expor o paciente a reações adversas severas — diz o parecer lido por Damares. Peculato   Além disso, o projeto cria um tipo penal específico chamado de peculato contra o Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta pune quem se apropriar, desviar, subtrair ou facilitar a subtração de remédio oncológico integrante de programa público do sistema de saúde, em benefício próprio ou de terceiros.  A punição estabelecida para esse caso é de reclusão de cinco a dez anos, mais multa. A penalidade é agravada em um terço se o crime for cometido por pessoas que atuam na gestão, na guarda, na distribuição ou no controle dos medicamentos e é dobrada se a ação resultar em interrupção ou prejuízo grave ao tratamento do doente. Estelionato   Outra alteração qualifica o crime de estelionato quando praticado em prejuízo de paciente oncológico. O texto fixa pena de reclusão de cinco a dez anos, além de multa, caso a fraude provoque o desvio de recursos para a compra de medicamentos contra o câncer ou impeça a entrega completa do produto. A sanção também é dobrada se o golpe causar atraso no tratamento e agravar a situação clínica do paciente.  A proposta também torna esses crimes inafiançáveis e impede a concessão de graça, anistia ou indulto. O texto deve entrar em vigor na data de publicação da nova lei.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.