CAS aprova 3 dias de licença para acolhimento familiar de criança
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que concede ausência remunerada de três dias ao empregado em razão de acolhiment…
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. CAS aprova 3 dias de licença para acolhimento familiar de criança. Agência Senado, Brasília, 1 jul. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/01/cas-aprova-3-dias-de-licenca-para-acolhimento-familiar-de-crianca. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-cas-aprova-3-dias-de-licenca-para-acolhimento-familiar-de-crianca.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, July 1). CAS aprova 3 dias de licença para acolhimento familiar de criança. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/01/cas-aprova-3-dias-de-licenca-para-acolhimento-familiar-de-crianca
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}A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que concede ausência remunerada de três dias ao empregado em razão de acolhimento familiar de criança ou adolescente. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, autoriza o empregado a se ausentar do serviço sem prejuízo do salário nesse tipo de situação. Do senador Alan Rick (Republicanos-AC), o PL 3.420/2025 recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452, de 1943) para garantir que o empregado possa se ausentar do serviço, sem corte no salário, quando o objetivo for o acolhimento familiar de criança ou adolescente. Esse tipo de acolhimento é previsto na lei como medida de proteção "excepcional e provisória" ao menor de 18 anos que precisa ser afastado temporariamente de sua família de origem. Em vez de ficar em abrigos institucionais, ele é cuidado por outra família (a família acolhedora) durante um período determinado. Ao justificar a proposta, Alan Rick ressaltou que, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 34,4 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento no Brasil, sendo 93,7% delas mantidas em acolhimento institucional e apenas 6,3% em acolhimento familiar — o que contraria a preferência pelo acolhimento familiar prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A ausência de um período remunerado de adaptação constitui obstáculo prático à adesão ao programa, pois o acolhimento pode ocorrer de modo abrupto, exigindo dedicação integral nos primeiros dias”, argumenta. Em seu voto, Flávio Arns destacou que o ECA dá preferência ao acolhimento familiar sobre o institucional e que a concessão de apenas três dias, em vez dos cinco previstos para a adoção, é proporcional ao caráter transitório do acolhimento e ao menor ônus que o legislador quis impor ao empregador, sem deixar o acolhedor familiar inteiramente desassistido. — A família acolhedora exerce, a título voluntário e não remunerado, uma função que, na sua ausência, caberia integralmente ao Estado. Ao acolher a criança ou o adolescente, ela substitui a instituição pública, desonerando o erário dos custos de manutenção de vagas em serviços de acolhimento — finaliza. Arns ainda ressaltou que o projeto não abre brecha para que oportunistas se aproveitem desse benefício para uso exclusivo da folga — Às vezes as pessoas podem pensar que, com esse projeto, haverá pessoas oportunistas querendo faltar ao trabalho para terem esses três dias. Eu só quero dizer que o processo de habilitação como família acolhedora é judicial e muito rigoroso: estudo psicossocial, capacitação, designação pelo juiz da infância. Então não dá ocasião ou abertura para pessoas oportunistas.
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