CDH avalia uso de recursos do fundo eleitoral para combate a calamidades
Os partidos políticos poderão destinar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para ajudar o poder público a enfrentar…
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. CDH avalia uso de recursos do fundo eleitoral para combate a calamidades. Agência Senado, Brasília, 10 jul. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/10/cdh-avalia-uso-de-recursos-do-fundo-eleitoral-para-combate-a-calamidades. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-cdh-avalia-uso-de-recursos-do-fundo-eleitoral-para-combate-a-calamidades.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, July 10). CDH avalia uso de recursos do fundo eleitoral para combate a calamidades. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/10/cdh-avalia-uso-de-recursos-do-fundo-eleitoral-para-combate-a-calamidades
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}Os partidos políticos poderão destinar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para ajudar o poder público a enfrentar situações de calamidade. É o que propõe a Sugestão Legislativa (SUG) 9/2020, em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O relator da sugestão na CDH, senador Marcio Bittar (PL-AC), é favorável a sua transformação em projeto de lei, para que passe a tramitar no Senado. “Emergências provocadas por calamidades vêm se tornando recorrentes, como as causadas pelas enchentes na Bahia e em Minas Gerais (2021 e 2022) e no Rio Grande do Sul (2024). Uma legislação permanente como a que ora propomos permitirá a utilização de recursos do fundo eleitoral ou do Fundo Partidário, por iniciativa dos partidos políticos, sem necessidade de um novo processo legislativo a cada ocorrência”, defende Marcio Bittar em seu relatório. Atualmente, destaca o relator, a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) autoriza os partidos políticos a renunciarem aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (fundo eleitoral). Contudo, a legislação não prevê uma destinação para os recursos. De acordo com a sugestão, a renúncia parcial ou total, em favor do erário, deverá ser comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo vedada a redistribuição desses valores aos demais partidos. Ideia de cidadão Uma ideia de projeto de lei enviada ao Senado por um cidadão pode se tornar uma sugestão legislativa. Sugestão legislativa é o meio pelo qual um cidadão sugere ao Senado a criação de uma nova lei. Ela pode ser enviada como ideia legislativa por meio do Portal e-Cidadania do Senado. Quando a ideia recebe 20 mil apoios em até quatro meses, ela é convertida em sugestão legislativa e encaminhada para análise da CDH, que decide se a transforma a sugestão em projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição (PEC). Se aprovada pela comissão, a matéria passa a seguir o trâmite normal do processo legislativo, como proposição da comissão. No caso da SUG 9/2020, apresentada pelo cidadão Vagner Paulo durante a pandemia da covid-19, o texto original redirecionava recursos dos fundos partidário e eleitoral para mitigar os impactos da emergência sanitária, econômica e social decorrente do coronavírus. O relator ponderou que não é mais viável efetivar a proposta, dado o fim da pandemia, mas considerou válido aproveitar a ideia como forma de fortalecer a atuação do poder público diante de emergências de natureza sanitária, econômica, social e ambiental.
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