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CRE aprova acordos para coproduções audiovisuais com França e China

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (17) dois acordos internacionais destinados a ampliar a participação do audiovisual brasil…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. CRE aprova acordos para coproduções audiovisuais com França e China. Agência Senado, Brasília, 17 jun. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/17/cre-aprova-acordos-para-coproducoes-audiovisuais-com-franca-e-china. Acesso em: 26 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-cre-aprova-acordos-para-coproducoes-audiovisuais-com-franca-e-china.
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Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, June 17). CRE aprova acordos para coproduções audiovisuais com França e China. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/17/cre-aprova-acordos-para-coproducoes-audiovisuais-com-franca-e-china
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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (17) dois acordos internacionais destinados a ampliar a participação do audiovisual brasileiro em mercados estrangeiros. As propostas ratificam instrumentos firmados com França e China para estimular coproduções cinematográficas e audiovisuais, facilitar investimentos conjuntos e ampliar o intercâmbio cultural entre os países. Os projetos receberam parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e seguem para análise do Plenário. Os acordos preveem que obras realizadas em coprodução sejam reconhecidas como produções nacionais nos países signatários, permitindo o acesso a incentivos e benefícios previstos nas respectivas legislações para o setor audiovisual. No caso da França, o acordo (PDL 1.023/2025), firmado em 2017, abrange produções destinadas a cinema, televisão,  plataformas digitais e outros meios de difusão audiovisual. O texto estabelece regras para o reconhecimento das coproduções, define critérios para participação das produtoras e dos profissionais envolvidos e disciplina aspectos relacionados às filmagens e à copropriedade dos direitos das obras. Segundo o governo, a medida pode contribuir para o fortalecimento das relações entre os dois países e para a internacionalização das produções audiovisuais brasileiras. O relator avaliou que o acordo fortalece a cooperação cultural e audiovisual entre os dois países e amplia as oportunidades de investimentos conjuntos.  — O instrumento cria condições mais favoráveis para a realização de coproduções cinematográficas e audiovisuais, estimulando a cooperação entre empresas produtoras brasileiras e francesas e ampliando as possibilidades de investimentos conjuntos. Já o acordo celebrado com a China em 2017 (PDL 1.203/2025) trata especificamente das coproduções cinematográficas. A proposta estabelece requisitos para aprovação dos projetos pelas autoridades competentes dos dois países, regras para participação financeira e criativa dos coprodutores e mecanismos para facilitar a circulação temporária de equipamentos e profissionais envolvidos nas produções. Os dois instrumentos têm como objetivo ampliar a cooperação cultural e criar condições mais favoráveis para investimentos conjuntos. Segundo o relator, os acordos fortalecem a inserção internacional do audiovisual brasileiro ao reduzir barreiras regulatórias e ampliar o acesso a dois dos mais relevantes mercados estrangeiros para o setor. Na avaliação de Humberto Costa, o reconhecimento das obras coproduzidas como produções nacionais nos países parceiros contribui para estimular novos projetos e ampliar as oportunidades para empresas e profissionais brasileiros da área audiovisual.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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