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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições…

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão. Agência Senado, Brasília, 2 jul. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/02/lei-amplia-protecao-a-domestica-resgatada-de-trabalho-analogo-a-escravidao. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-lei-amplia-protecao-a-domestica-resgatada-de-trabalho-analogo-a-escravidao.
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como Lei 15.455, de 2026, a norma tem origem no PL 5.760/2023, aprovado pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria. A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho; proibição de contato com a vítima e seus familiares; encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial; e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço. Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Veto O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto. Como denunciar Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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