Notícias Jurídicas
SenadoAgência Senado — Constituição e Justiça·

Salvador será capital simbólica do país no dia 2 de julho de cada ano

Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada…

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Salvador será capital simbólica do país no dia 2 de julho de cada ano. Agência Senado, Brasília, 2 jul. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/02/salvador-sera-capital-simbolica-do-pais-no-dia-2-de-julho-de-cada-ano. Acesso em: 26 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-salvador-sera-capital-simbolica-do-pais-no-dia-2-de-julho-de-cada-ano.
APA
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, July 2). Salvador será capital simbólica do país no dia 2 de julho de cada ano. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/02/salvador-sera-capital-simbolica-do-pais-no-dia-2-de-julho-de-cada-ano
Chicago
BibTeX
@misc{senado-salvador-ser-capital-simb-lica-do-pa-s-n-2026,
  author = {{Congresso Nacional. Senado Federal}},
  title = {Salvador será capital simbólica do país no dia 2 de julho de cada ano},
  howpublished = {Agência Senado},
  year = {2026},
  url = {https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/02/salvador-sera-capital-simbolica-do-pais-no-dia-2-de-julho-de-cada-ano},
  urldate = {2026-07-02},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-salvador-sera-capital-simbolica-do-pais-no-dia-2-de-julho-de-cada-ano}
}

Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil. A medida está prevista na Lei 15.454, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2). A nova lei tem origem no PL 5.672/2025, projeto de lei do deputado federal licenciado Leo Prates (Republicanos-BA). No Senado, o projeto foi aprovado no mês passado, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). Na ocasião, ele relembrou os acontecimentos que resultaram na Independência da Bahia: — Dom Pedro proclamou a Independência em 7 de setembro de 1822, mas os portugueses não concordaram com a proclamação e se mantiveram concentrados no Recôncavo Baiano, com tropas, com a Marinha fiel à Coroa portuguesa, pretendendo retomar o Brasil como colônia. De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823], acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência. Para Jaques Wagner, a transferência temporária do governo é um “gesto de profunda valorização da memória nacional”. — Reverenciar Salvador com a transferência temporária da sede do governo federal é reconhecer o papel decisivo do povo baiano na construção da nossa identidade e da nossa soberania nacional — declarou ele. De acordo com a lei recém-sancionada, a mudança simbólica de sede e as celebrações da Independência da Bahia devem incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais. Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais. A norma estabelece ainda que a transferência deve se limitar a atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador — e não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.

  1. Read this page in English?
    One click and JurisTube switches languages.