Senado vota MP de R$ 266,5 milhões para cidades atingidas por enchentes em Minas
O Senado se reúne nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, para votar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para…
Citação acadêmica
Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Senado vota MP de R$ 266,5 milhões para cidades atingidas por enchentes em Minas. Agência Senado, Brasília, 2 jul. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/02/senado-vota-mp-de-r-266-5-milhoes-para-cidades-atingidas-por-enchentes-em-minas. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-senado-vota-mp-de-r-2665-milhoes-para-cidades-atingidas-por-enchentes-em-minas.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, July 2). Senado vota MP de R$ 266,5 milhões para cidades atingidas por enchentes em Minas. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/02/senado-vota-mp-de-r-266-5-milhoes-para-cidades-atingidas-por-enchentes-em-minas
@misc{senado-senado-vota-mp-de-r-266-5-milh-es-para-c-2026,
author = {{Congresso Nacional. Senado Federal}},
title = {Senado vota MP de R$ 266,5 milhões para cidades atingidas por enchentes em Minas},
howpublished = {Agência Senado},
year = {2026},
url = {https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/02/senado-vota-mp-de-r-266-5-milhoes-para-cidades-atingidas-por-enchentes-em-minas},
urldate = {2026-07-02},
note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-senado-vota-mp-de-r-2665-milhoes-para-cidades-atingidas-por-enchentes-em-minas}
}O Senado se reúne nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, para votar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Região da Zona da Mata, no estado de Minas Gerais. A sessão deve ter início às 16h30. A Região da Zona da Mata foi atingida por enchentes e deslizamentos de terra no início deste ano. A tragédia deixou 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. A maior parte das vítimas era dos municípios de Juiz de Fora e Ubá. A medida provisória (MP 1.339/2026), editada pela Presidência da República no mês de março, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º). Se não for aprovada pelo Senado até o próximo dia 6, a MP perderá a sua validade. Os recursos, que têm como destino o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devem financiar ações de resposta imediata, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas. Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens. Entre os municípios a serem atendidos pela MP 1.339/2026 estão: Divinésia, Guidoval, Pedra Dourada, Piracema, Cataguases, Senador Firmino, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Ipanema, Mutum, Água Boa, Novo Cruzeiro, Espinosa, Porteirinha, Matias Barbosa, Juiz de Fora e Ubá. O benefício deve seguir as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. Outra medida provisória (a MP 1.337/2026) também destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios. Efeito imediato Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente. O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.