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TCUTribunal de Contas da União·

Tribunal avalia Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento para avaliar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), criada pela Lei 12.608/2012 p…

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ABNT
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Tribunal avalia Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. TCU Notícias, Brasília, 9 jul. 2026. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tribunal-avalia-politica-nacional-de-protecao-e-defesa-civil. Acesso em: 9 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tcu-tribunal-avalia-politica-nacional-de-protecao-e-defesa-civil.
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Tribunal de Contas da União. (2026, July 9). Tribunal avalia Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. *TCU Notícias*. https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tribunal-avalia-politica-nacional-de-protecao-e-defesa-civil
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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento para avaliar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), criada pela Lei 12.608/2012 para organizar a gestão de riscos e desastres no Brasil .

A PNPDEC é estruturada em cinco fases: prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação. A política coloca os municípios como protagonistas, pois estão mais próximos das populações e dos territórios afetados.

O estudo buscou entender como a PNPDEC está sendo implementada, se alcança seus objetivos e metas, e o que dificulta a atuação dos municípios no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec ). Apesar de avanços legais e institucionais, como a publicação do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil (PN-PDC) 2025-2035, a política ainda enfrenta desafios estruturais que limitam sua eficácia.

Entre os problemas identificados, destacam-se a falta de coordenação entre os diferentes níveis de governo, a baixa legitimidade do órgão central responsável pela política " Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) " , e a inatividade de instrumentos importantes, como o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), que nunca entrou em operação. Há, ainda, carência de pessoal, equipamentos e recursos tecnológicos, além de sistemas de informação obsoletos.

Outra constatação do Tribunal é que a política prioriza ações reativas, como resposta e recuperação após desastres, em vez de ações preventivas, que são prioritárias por lei. O orçamento destinado à prevenção é insuficiente, e os municípios têm dificuldades para cumprir suas responsabilidades por falta de financiamento, planejamento e capacitação técnica.

O levantamento também mostrou que os indicadores usados para medir o desempenho da PNPDEC são limitados. Eles se concentram mais em aspectos administrativos do que em resultados concretos, como a redução de riscos e dos impactos de desastres. Isso dificulta a avaliação da efetividade da política e a ampliação dos investimentos em prevenção.

Por fim, o TCU identificou fatores que prejudicam a atuação dos municípios , como a baixa percepção de riscos, falta de financiamento regular, alta rotatividade de profissionais e fragilidades no órgão central da política. Esses problemas afetam todo o sistema. Apesar dos avanços, o modelo atual ainda é predominantemente reativo. São necessárias mudanças estruturais para tornar a gestão de riscos mais preventiva e sustentável.

Em consequência do trabalho, o Tribunal alertou o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e a Casa Civil de que a não instituição do Conpdec fragiliza a governança e eleva o risco de descoordenação em ações essenciais de prevenção e enfrentamento de desastres naturais.

O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1781/2026 - Plenário

Processo: TC 001.085/2026-3

Sessão ordinária: 8/7/2026

Secom - SG/aw

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

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Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal de Contas da União
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