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TSETribunal Superior Eleitoral·

TSE aprova, com ressalvas, prestação de contas do Progressistas (PP) nas Eleições de 2022

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Progressistas…

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ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE aprova, com ressalvas, prestação de contas do Progressistas (PP) nas Eleições de 2022. TSE Notícias, Brasília, 1 jul. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/tse-aprova-com-ressalvas-prestacao-de-contas-do-progressistas-pp-nas-eleicoes-de-2022. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-aprova-com-ressalvas-prestacao-de-contas-do-progressistas-pp-nas-eleicoes-de.
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Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Progressistas (PP) referentes à arrecadação e à aplicação de recursos nas Eleições de 2022 e determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 936.210,51. O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) havia pedido a reprovação das contas.

Cabe à agremiação ainda aplicar, na ação afirmativa em prol de pessoas negras e pessoas negras do gênero feminino, em até quatro eleições, a contar do pleito de 2026, inclusive, os recursos, respectivamente, de R$ 7.135.711,46 do Fundo Partidário e R$ 5.467.349,58 do FEFC que deixaram de ser aplicados nas ações afirmativas em 2022, devidamente corrigidos.

O relator das contas, ministro André Mendonça, ressaltou, em seu voto, que as falhas apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias ( Asepa ) do TSE não comprometeram a regularidade das contas, o que constituiu fundamento para a proposta técnica de aprovação com ressalvas.

Segundo o ministro, a unidade técnica identificou o descumprimento do prazo para a entrega dos relatórios financeiros, que totalizaram um montante de R$ 4.167.536,33, que corresponde a 0,99% dos recursos aplicados na campanha, enquanto as irregularidades nas despesas totalizam R$ 3.914.179,08, equivalente a 0,93% dos recursos aplicados na campanha, percentuais que, no conjunto, não comprometeram a regularidade das contas prestadas.

Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.

MC/ GO/DB

Processo relacionado: PCE 0601076-35.2022.6.00.0000

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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