TSE determina remoção de publicação que associava o PT a organizações criminosas
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou, em decisão liminar proferida nesta sexta -feira (19), a remoção…
Citação acadêmica
Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE determina remoção de publicação que associava o PT a organizações criminosas. TSE Notícias, Brasília, 21 jun. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/tse-determina-remocao-de-publicacao-que-associava-o-pt-a-organizacoes-criminosas. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-determina-remocao-de-publicacao-que-associava-o-pt-a-organizacoes-criminosas.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, June 21). TSE determina remoção de publicação que associava o PT a organizações criminosas. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/tse-determina-remocao-de-publicacao-que-associava-o-pt-a-organizacoes-criminosas
@misc{tse-tse-determina-remo-o-de-publica-o-que-as-2026,
author = {{Tribunal Superior Eleitoral}},
title = {TSE determina remoção de publicação que associava o PT a organizações criminosas},
howpublished = {TSE Notícias},
year = {2026},
url = {https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/tse-determina-remocao-de-publicacao-que-associava-o-pt-a-organizacoes-criminosas},
urldate = {2026-06-21},
note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-determina-remocao-de-publicacao-que-associava-o-pt-a-organizacoes-criminosas}
}O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou, em decisão liminar proferida nesta sexta -feira (19), a remoção de vídeo publicado nas redes sociais pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante que associava o Partido dos Trabalhadores (PT) ao financiamento de campanhas eleitorais por organizações criminosas.
A medida atende a representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV).
Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que a publicação extrapola os limites da crítica política ao atribuir ao partido, sem demonstração mínima de veracidade, a suspeita de recebimento de recursos oriundos de facções criminosas. Segundo a decisão, a postagem afirmava haver “grandes suspeitas nos Estados Unidos” de que dinheiro de organizações criminosas financiaria campanhas do PT, sem indicar elementos verificáveis que sustentassem a acusação.
Para Mendonça, a divulgação de imputação grave sem comprovação mínima tem potencial para comprometer a integridade do debate eleitoral e induzir o eleitorado a erro.
A liminar determina a remoção das publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária, e proíbe a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdo idêntico ou equivalente. O ministro também determinou a notificação das plataformas digitais para cumprimento da ordem judicial.
A decisão ressalta que a medida não impede críticas ao PT, ao governo federal, a pré-candidatos ou a propostas de segurança pública, desde que não reproduzam acusações sem demonstração mínima de veracidade. O caso será submetido ao Plenário do TSE para referendo da cautelar.
Confira a íntegra da decisão liminar .
(Isabel Carvalho/JP)
Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.
Translate