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TSE mantém limites de gastos das campanhas de 2026 nos mesmos valores de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter os limites de gastos de campanha das Eleições Gerais de 2026 nos mesmos patamares aplica…

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ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE mantém limites de gastos das campanhas de 2026 nos mesmos valores de 2022. TSE Notícias, Brasília, 1 jul. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/tse-mantem-limites-de-gastos-das-campanhas-de-2026-nos-mesmos-valores-de-2022-2. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-mantem-limites-de-gastos-das-campanhas-de-2026-nos-mesmos-valores-de-2022.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter os limites de gastos de campanha das Eleições Gerais de 2026 nos mesmos patamares aplicados no pleito de 2022. A decisão foi tomada na sessão de encerramento do primeiro semestre forense, nesta quarta-feira (1º), e aprovou a minuta de resolução que disciplinará o tema.

A decisão observa a ausência de alteração legislativa superveniente, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor fixado para 2022 e a avaliação de que eventual reajuste poderia desequilibrar a realidade financeira dos partidos e fragilizar as políticas de inclusão previstas em lei e nas resoluções eleitorais.

No voto do relator, o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, afastou a aplicação de qualquer reajuste aos limites de gastos para as Eleições Gerais de 2026. Segundo destacou, ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o presidente da República vetou a previsão de reajuste do Fundo Partidário aprovada pelo Congresso Nacional. Também observou que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi mantido no mesmo patamar das E leiçõe s de 2022, no valor de R$ 4,9 bilhões.

Diante desse cenário, o presidente do TSE avaliou que a atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira dos partidos. Segundo ele, embora os limites pudessem ser corrigidos em tese, as agremiações terão, na prática, menos recursos disponíveis para financiar suas candidaturas em 2026.

A possibilidade de o TSE fixar limites de gastos por ato normativo infralegal já havia sido reconhecida pela Corte, em c onsul ta p ública formulada pela então deputada federal Adriana Miguel Ventura. Na ocasião, o Tribunal entendeu que, diante de lacuna legislativa sobre matéria indispensável ao regular o desenvolvimento do processo eleitoral, cabe ao TSE exercer seu poder regulamentar, nos termos do Código Eleitoral.

Esse entendimento foi aplicado nas Eleições Gerais de 2022, quando o Tribunal editou a Resolução TSE nº 23.704/2022. A norma estabeleceu que os limites de gastos daquele pleito corresponderiam aos valores fixados para as E leições de 2018, atualizados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE.

Para a fixação do teto de gastos nas eleições deste ano, o presidente do TSE também considerou o risco de impacto sobre as políticas de inclusão previstas em lei e nas resoluções eleitorais. No voto, Kassio Nunes Marques apontou que eventual aumento do limite poderia levar atuais detentores de mandato a reivindicar valores maiores d os partidos, reduzindo os recursos destinados a candidatas e candidatos contemplados por políticas de cotas.

O ministro registrou ainda que recebeu de quase todas as direções partidárias pedidos para que fossem mantidos, neste pleito, os limites de gastos fixados para 2022, sem atualização. Para Kassio N unes Marques, a manutenção dos valores prestigia o equilíbrio financeiro dos partidos, garante estabilidade à disputa eleitoral e reduz as chances de que destinatárias e destinatários das políticas de inclusão sejam preteridos em favor de atuais ocupantes de mandato eletivo.

Processo relacionado: PA 0601104-61.2026.6.00.0000/DF

CA /GO /DB

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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