Em "História de um Casamento", filme dirigido por Noah Baumbach, um divórcio entre um diretor de teatro e uma atriz revela-nos fortíssima crítica ao sistema jurídico norte-americano. O diretor é um jovem cineasta de Nova York, muito competente, e que se filia ao gênero "mumblecore". Nesse gênero os filmes são muito simples, centrados em diálogos, que problematizam questões pessoais. O divórcio, e toda forma de desencontro (ou de encontro) é tema recorrente nesse tipo de cinema. "História de um Casamento" é um filme que provoca reflexões em torno do direito de família, e da forma como o Estado interfere na vida das pessoas.
O espectador brasileiro de "História de um casamento" deve levar em conta que nos Estados Unidos aos estados é facultado estabelecer regras próprias de direito de família. Não há um código civil de aplicação comum no país. No filme que aqui comento, Charlie (protagonizado por Adam Driver) e Nicole (protagonizada por Scarlett Johansson) vivem em Nova Iorque, com o pequeno filho. Nicole, no entanto, é de Los Angeles, para onde vai com a criança, disposta a seguir carreira em séries de televisão. Em Los Angeles mora a mãe de Nicole, dominadora e autoritária, ainda que simpática e benevolente. Esse movimento faz com o divórcio deva ser processado na Califórnia, o que desorganiza a vida da Charlie, além dos custos com frequentes viagens e necessidade de comprovar residência, isto é, se Charlie tivesse alguma pretensão com a guarda da criança. E tinha. É o traço mais marcante de seu caráter. Ele também tem valor. É um pai apaixonado pelo filho.
A disputa judicial é violenta. As questões levantadas (muitas delas de discreta intimidade) são debatidas entre os advogados, o que faz como que Charlie e Nicole se transformem em passivos espectadores de suas vidas, de seus erros e de seus desencantos. A lógica do teatro, que conheciam, se inverte. No teatro da justiça (cômico na arrogância e trágico nas implicações práticas), que desconheciam, deixam o proscênio e juntam-se à plateia. São estrangulados financeiramente com os custos com os advogados e com as taxas judiciais. Chega-se a um ponto no qual perdem todo o controle da situação. A intervenção dos advogados, em forma de falsete, revela a indústria da litigância judicial nos Estados Unidos. É um embuste em forma de direito.
Quem conhece um pouco de história do cinema vê alguma referência à guerra que Dustin Hoffmann e Meryl Streep travaram em um clássico de 1979. A diferença é que Hoffmann e Streep se odiavam ao extremo. Charlie e Nicole, nesse aparente "remake" ainda permanecem com alguma ternura. O espectador pode ter a sensação de que diferenças pessoais poderiam se acomodar, se houvesse um pouco de bom-senso. Quem conhece história do cinema ainda pode ver Alan Alda, em seus 84 anos, lutando contra o Parkinson. Protagoniza um advogado ineficiente. Há uma cena entre Alda e seu cliente (Charlie) na qual o Parkinson fica latente. Comovente seu esforço para atuar.
A sessão com o mediador (aqui seria uma sessão de terapia de casal) tem como pano de fundo impressões que Charlie e Nicole escreveram um sobre o outro: inegável que se gostam, muito. A recusa de Nicole em ler seu texto, no entanto, é o ponto de partida para a dissidência. A cizânia aberta por Nicole é que levou a questão à competitiva advogada que a assessorou. Ao longo da batalha judicial as razões de Nicole se revelam. Deve-se reconhecer nessa personagem a mulher sufocada pelo marido, cujo ego e proeminência são muito fortes. Ela sequer escolheu os moveis da casa. Ela quer respirar. Ela quer ter o direito de lutar por seu espaço, sem interferências, apadrinhamentos ou intervenções do marido. É uma atriz talentosa. Em forma de catarse, justifica-se com a necessidade que tinha de morar na Califórnia. Sua mágoa: Charlie lhe negou a oportunidade de juntos viverem em Los Angeles. E é difícil dialogarmos com mágoas. Isso é para santos, abnegados, monges que compreendem a condição humana.
A mágoa é o inverso do perdão. Não se consegue tomar partido. Charlie é um homem de seu tempo. Nesse filme romperam-se vários clichês. A advogada de Nicole deixa explícito que o homem que disputa judicialmente com a mulher na década de 2010 é diferente dos padrões passados. Por isso, utiliza de outras técnicas de enfrentamento, em nome de sua cliente. O esforço de Charlie para salvar (pelo menos) a relação com o filho é comovente. Está perdido. A usarmos uma metáfora da mais pessimista das escritoras brasileiras (Rachel de Queiróz) sente-se como um bode em uma canoa.
Amor e ódio, violência e afeto, colaboração e opressão, a família é também palco referencial da vida humana. Cheia de determinismo conceitual, a família protagoniza diferentes modelos, na história, na geografia, no tempo, na latitude, na longitude. O modelo jurídico da família norte-americana emerge da common law, do ascetismo protestante, do multiculturalismo decorrente da imigração, do ideário que marca a liberdade de expressão nos Estados Unidos.
O direito de família norte-americano é assunto de competência normativa estadual que passa por crescente constitucionalização federal. Alcança casamento, divórcio, separação, regime de bens e de pensão alimentícia, custódia de filhos, adoção, inseminação artificial, união de pessoas do mesmo sexo.
O casamento (marriage) relaciona-se culturalmente com o amor romântico, adotado pelo capitalismo, que promove dia dos namorados (Valentine’s day) e efemérides comemorativas. Há dois tipos de matrimônio (wedlock): o convencional (público e oficial) e a mera habitação conjunta (common law marriage). A idade nupcial varia de dezesseis a dezoito anos, dependendo da legislação estadual. Os interessados devem requerer licença a notário municipal (county clerk) e esperam três dias para deferimento do pedido. Em alguns estados o burocrata entrevista os noivos, a propósito de casamentos anteriores.
No common law marriage, a informalidade é a regra. A prova da vida em comum faz-se com a notoriedade da habitação, com preenchimento de declaração de imposto de renda em conjunto (joint IRS returns), com conta bancária única, com filhos. Há estados que não reconhecem originariamente esses casamentos de fato. Obrigam-se, porém, a admitir o status de casais nessas circunstâncias, se o estado de origem reconhece a validade de tais uniões..
O casamento dissolve-se nos Estados Unidos pelo divórcio (divorce), pela anulação (annulment) e pela separação judicial (legal separation). O divórcio vem se popularizando nas duas últimas gerações. A aceitação do divórcio identifica mudança de valores culturais.
A custódia dos filhos refere-se ao direito da tomada de decisões referentes à educação, saúde e orientação da criança, durante a menoridade. No modelo clássico da common law, vigente até meados do século 19, presunção outorgava custódia para o pai. Devido à doutrina do tender years, que vincula a afetividade aos primeiros anos de contato com a mãe, há uma nova orientação, em favor das mães. O que me parece muito bom. E dado o acesso da mulher ao mercado de trabalho, concebe-se hoje tendência que pretende alcançar os melhores interesses da criança (the best interest of the child). Autoriza-se cobrança judicial de pensão alimentícia devida à criança, inclusive com ordem de prisão, por desrespeito de ordem judicial, quanto ao pagamento fixado em juízo (civil contempt of court). Esses temas são o pano de fundo de "História de um casamento", um filme que também é essencialmente jurídico.
O espectador vê-se em Charlie e em Nicole; estamos na tela, ao mesmo tempo, nas duas personagens. Ambas resumem nossas trajetórias conjugais (vividas ou imaginadas), porque revelam nossos erros, excessos e, principalmente, nossa inata incapacidade de doação e de entrega. Essa só existe, parece-me, quando nossa imagem é refletida no companheiro (a). Essa imagem pode desvanecer. Em termos muito simples, quando o desejo é satisfeito, quando o interesse no outro (a) é liquidado, vai-se a vaidade até então alimentada. A salvação pode estar na construção de novas referências e formas de compreensão. Mas isso exige tempo, paciência, resiliência, recursos que nos faltam nos tempos de redes sociais.
Tenho a impressão de que Nicole tomou a iniciativa de retomar seu mundo próprio. Charlie resistiu, mas ao fim concedeu. Não há o que se fazer em relação aos fatos que não temos controle. O amor não se impõe, o desejo não se determina por decreto e o respeito não se conquista com ameaças. O desate do filme, que não se revela em uma resenha, é talvez a surpresa que nos faz duvidar se a lógica do cinema é permanente ou se é um desafio aos tempos. Um filme impressionante. Para quem amou. Para quem acredita que foi amado. E, principalmente, para quem quer continuar amando.



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