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Inovar para garantir resultados de impacto social
Camila ModestoInovar para garantir resultados de impacto social — jota.info
Citação acadêmica
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ABNT
MODESTO, Camila. Inovar para garantir resultados de impacto social. author_upload, 2026. Disponível em: https://www.jota.info/coberturas-especiais/inova-e-acao/inovar-para-garantir-resultados-de-impacto-social. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/camila-modesto/inovar-para-garantir-resultados-de-impacto-social. Acesso em: 9 jul. 2026.
APA
Modesto, C. (2026). Inovar para garantir resultados de impacto social. *author_upload*. https://www.jota.info/coberturas-especiais/inova-e-acao/inovar-para-garantir-resultados-de-impacto-social
BibTeX
@article{camila-modesto-inovar-para-garantir-resultados-de-impac-2026,
author = {Modesto, Camila},
title = {Inovar para garantir resultados de impacto social},
journal = {author_upload},
year = {2026},
url = {https://www.jota.info/coberturas-especiais/inova-e-acao/inovar-para-garantir-resultados-de-impacto-social}
}Camila Modesto, Autor no JOTA, Mayra Gramani, Autor no JOTA, Nelson Raposo, Autor no JOTA September 18, 2020
Inovar para garantir resultados de impacto social
jota.info/coberturas-especiais/inova-e-acao/inovar-para-garantir-resultados-de-impacto-social
Políticas Públicas
Problemas complexos em políticas públicas exigem soluções
igualmente complexas. No nosso caso, também inovadoras
Em tempos de crise, há abundância de demandas sociais e o orçamento é enxuto. Neste
contexto adverso, os gestores públicos são incitados a propor novas formas de organização e
soluções criativas. Ou seja: inovar, mais que nunca, torna-se necessário. No âmbito das
demandas sociais, as parcerias com o Terceiro Setor já são costumeiras e bem estabelecidas,
com destaque para os contratos de gestão com Organizações Sociais (OSs) e os termos de
fomento, de colaboração e acordos de cooperação com Organizações da Sociedade Civil
(OSCs). Mesmo assim, há espaço para inovar: os contratos por resultados.
Contratar por resultados (pay for success) significa que a remuneração do parceiro privado está
atrelada ao atingimento de resultados previamente definidos. e aferidos por um verificador
independente. Os Contratos de Impacto Social (CIS, do inglês Social Impact Bond) são um
exemplo desse modelo contratual.
Celebrados entre o Poder Público e o agente privado que fica responsável pela prestação de
serviço de impacto social, prevê pagamentos condicionados ao atingimento de metas pré-
estabelecidas. A ideia é que quanto maior o impacto positivo que o projeto alcance, maior a
remuneração do ente contratado. Originário da Inglaterra, o CIS estimula a prestação de serviços
que contribuam para uma mudança social, visto que remunera o privado na medida em que há
efetivo impacto e resultado social.
Devido ao foco nos resultados, o CIS garante campo de liberdade ao privado, que pode utilizar de
sua expertise e criatividade típica do setor para o atingimento dos resultados contratados. Mesmo
assim, tal liberdade geralmente é balizada por algumas premissas do projeto que podem indicar o
que não é permitido ou alguns serviços obrigatórios. Dessa forma, o contrato busca aproveitar a
experiência do privado para garantir a consecução de uma política pública.
Os benefícios do modelo contratual são atestados pelo número de projetos de impacto social
baseados no CIS. Com dez anos desde o primeiro Contrato de Impacto Social, já existem mais
de 130 projetos que seguem o modelo espalhados pelo mundo, mas no Brasil o tema ainda
engatinha. Diante desse cenário, o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Unidade de
Parcerias Sociais da Subsecretaria de Parcerias, responde aos desafios sociais concretos por
meio de ideia transformadora, que vem sendo amadurecida ao longo dos últimos anos.
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Inovar para garantir resultados de impacto social
jota.info/coberturas-especiais/inova-e-acao/inovar-para-garantir-resultados-de-impacto-social
Políticas Públicas
Problemas complexos em políticas públicas exigem soluções
igualmente complexas. No nosso caso, também inovadoras
Em tempos de crise, há abundância de demandas sociais e o orçamento é enxuto. Neste
contexto adverso, os gestores públicos são incitados a propor novas formas de organização e
soluções criativas. Ou seja: inovar, mais que nunca, torna-se necessário. No âmbito das
demandas sociais, as parcerias com o Terceiro Setor já são costumeiras e bem estabelecidas,
com destaque para os contratos de gestão com Organizações Sociais (OSs) e os termos de
fomento, de colaboração e acordos de cooperação com Organizações da Sociedade Civil
(OSCs). Mesmo assim, há espaço para inovar: os contratos por resultados.
Contratar por resultados (pay for success) significa que a remuneração do parceiro privado está
atrelada ao atingimento de resultados previamente definidos. e aferidos por um verificador
independente. Os Contratos de Impacto Social (CIS, do inglês Social Impact Bond) são um
exemplo desse modelo contratual.
Celebrados entre o Poder Público e o agente privado que fica responsável pela prestação de
serviço de impacto social, prevê pagamentos condicionados ao atingimento de metas pré-
estabelecidas. A ideia é que quanto maior o impacto positivo que o projeto alcance, maior a
remuneração do ente contratado. Originário da Inglaterra, o CIS estimula a prestação de serviços
que contribuam para uma mudança social, visto que remunera o privado na medida em que há
efetivo impacto e resultado social.
Devido ao foco nos resultados, o CIS garante campo de liberdade ao privado, que pode utilizar de
sua expertise e criatividade típica do setor para o atingimento dos resultados contratados. Mesmo
assim, tal liberdade geralmente é balizada por algumas premissas do projeto que podem indicar o
que não é permitido ou alguns serviços obrigatórios. Dessa forma, o contrato busca aproveitar a
experiência do privado para garantir a consecução de uma política pública.
Os benefícios do modelo contratual são atestados pelo número de projetos de impacto social
baseados no CIS. Com dez anos desde o primeiro Contrato de Impacto Social, já existem mais
de 130 projetos que seguem o modelo espalhados pelo mundo, mas no Brasil o tema ainda
engatinha. Diante desse cenário, o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Unidade de
Parcerias Sociais da Subsecretaria de Parcerias, responde aos desafios sociais concretos por
meio de ideia transformadora, que vem sendo amadurecida ao longo dos últimos anos.
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De forma pioneira, a Subsecretaria em parceria com a Fundação CASA, encampou o desafio de
ser agente de inovação com o projeto de Ação de Impacto Social (AIS), baseado no modelo
britânico de CIS.Mais especificamente, a remuneração no presente projeto se dará através da
aferição de dois indicadores: diminuição de reentrada na Fundação (de adolescentes com até 17
anos e meio) e aumento de frequência escolar (de adolescentes com mais de 17 anos e meio).
Até 300 adolescentes serão atendidos pelo projeto, que oferecerá atividades de aconselhamento
(como mentoria e terapias) e desenvolvimento de habilidades (pessoais, sociais, profissionais e
escolares), entre outras ações que visam a transformar a vida do jovem após a medida
socioeducativa.
Importante notar que o modelo de pagamento por resultados não conta com modelo contratual
próprio no Brasil. Há iniciativas legislativas para que tal instrumento se consolide como forma de
contratação, a exemplo do PL 338/2018 (em tramitação no Senado Federal) e do PL 838/2019
(em tramitação na ALESP). No entanto, a falta de modelo jurídico tropicalizado do AIS não se
demonstrou impeditivo para a utilizaçãode outras formas jurídicas na consecução dos objetivos
do programa no Estado de São Paulo. No projeto, será realizado um termo de fomento pela Lei
13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Então, vamos aos próximos passos: será realizado chamamento público para que Organizações
da Sociedade Civil (OSCs) apresentem suas propostas de atuação. Isto porque há a percepção
de que o tema das medidas socioeducativas mobiliza numerosas entidades pelo país, que veem
na proposta de atuação no pós-medida dos jovens um potencial grande de impacto social. Elas
poderão inclusive atuar em Rede na consecução dos objetivos do projeto, um diferencial
importante.
Esta percepção se deu em sondagem de mercado realizado com OSCs interessadas no projeto,
que demonstraram grande interesse e apoio tanto em entender as inovações trazidas pelo AIS
quanto em participar do futuro chamamento público. A sondagem de mercado contou com 13
entidades participantes, todas com contribuições extremamente relevantes ao projeto[1].
Problemas complexos em políticas públicas exigem soluções igualmente complexas. No nosso
caso, também inovadoras. O modelo apresentado pelo modelo de Social Impact Bond vem ao
encontro da necessidade de transformação de uma realidade social que atinge milhares de
famílias no Estado de São Paulo e que pode ter na inovação uma melhoria concreta.
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[1] O relatório da sondagem de mercado pode ser encontrado em
http://www.parcerias.sp.gov.br/parcerias/docs/relatorios_sondagens_v9.pdf
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ser agente de inovação com o projeto de Ação de Impacto Social (AIS), baseado no modelo
britânico de CIS.Mais especificamente, a remuneração no presente projeto se dará através da
aferição de dois indicadores: diminuição de reentrada na Fundação (de adolescentes com até 17
anos e meio) e aumento de frequência escolar (de adolescentes com mais de 17 anos e meio).
Até 300 adolescentes serão atendidos pelo projeto, que oferecerá atividades de aconselhamento
(como mentoria e terapias) e desenvolvimento de habilidades (pessoais, sociais, profissionais e
escolares), entre outras ações que visam a transformar a vida do jovem após a medida
socioeducativa.
Importante notar que o modelo de pagamento por resultados não conta com modelo contratual
próprio no Brasil. Há iniciativas legislativas para que tal instrumento se consolide como forma de
contratação, a exemplo do PL 338/2018 (em tramitação no Senado Federal) e do PL 838/2019
(em tramitação na ALESP). No entanto, a falta de modelo jurídico tropicalizado do AIS não se
demonstrou impeditivo para a utilizaçãode outras formas jurídicas na consecução dos objetivos
do programa no Estado de São Paulo. No projeto, será realizado um termo de fomento pela Lei
13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Então, vamos aos próximos passos: será realizado chamamento público para que Organizações
da Sociedade Civil (OSCs) apresentem suas propostas de atuação. Isto porque há a percepção
de que o tema das medidas socioeducativas mobiliza numerosas entidades pelo país, que veem
na proposta de atuação no pós-medida dos jovens um potencial grande de impacto social. Elas
poderão inclusive atuar em Rede na consecução dos objetivos do projeto, um diferencial
importante.
Esta percepção se deu em sondagem de mercado realizado com OSCs interessadas no projeto,
que demonstraram grande interesse e apoio tanto em entender as inovações trazidas pelo AIS
quanto em participar do futuro chamamento público. A sondagem de mercado contou com 13
entidades participantes, todas com contribuições extremamente relevantes ao projeto[1].
Problemas complexos em políticas públicas exigem soluções igualmente complexas. No nosso
caso, também inovadoras. O modelo apresentado pelo modelo de Social Impact Bond vem ao
encontro da necessidade de transformação de uma realidade social que atinge milhares de
famílias no Estado de São Paulo e que pode ter na inovação uma melhoria concreta.
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[1] O relatório da sondagem de mercado pode ser encontrado em
http://www.parcerias.sp.gov.br/parcerias/docs/relatorios_sondagens_v9.pdf
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