1. CONHECENDO O BÁSICO
Na percepção comum, a Administração Pública é vista frequentemente como uma entidade quase inatingível, muitas vezes distante das preocupações cotidianas dos cidadãos. Muitos a consideram rígida, limitada ao papel de executor das leis. Essa visão, entretanto, não reflete a complexidade das atividades dos gestores e seus desafios. A realidade administrativa exige adaptação a novos dados, demandas sociais e desafios econômicos, o que depende de comunicação eficiente entre a Administração, cidadãos e empresas. Administrar é mais do que cumprir a lei; é engajar-se em processos que envolvem decisão estratégica, troca de informações e colaboração regulada com o setor privado.
A relação público-privada ganha ainda mais relevância em um mundo onde informações e recursos são compartilhados e disputados. No contexto atual, em que os ativos intangíveis dominam, as informações têm importância central. Saber sobre processos, expectativas e capacidades dos entes privados é estratégico para a gestão pública. Essa necessidade é evidente em licitações e contratos, onde o acesso a informações qualificadas pode definir o sucesso de um projeto. Assim, a Administração deve criar meios efetivos para dialogar com o setor privado e nivelar a assimetria informacional.
A assimetria informacional, conceito da teoria econômica da informação, surge quando uma das partes de uma transação detém mais ou melhores dados. Esse desequilíbrio, estudado por economistas como George Akerlof, impede decisões eficientes e gera problemas como seleção adversa, em que propostas inferiores prevalecem, e risco moral, em que uma parte assume riscos desproporcionais. Nas relações público-privadas, o gestor frequentemente possui menos informações que os empresários, impactando escolhas, redação de cláusulas e decisões de investimento.
No Brasil, instrumentos como audiências e consultas públicas, roadshows e sondagens de mercado são ferramentas essenciais para alinhar expectativas e trocar informações. Mais que formalidades, são espaços legitimados pelo Direito Administrativo para insumos e feedback de agentes que detêm dados críticos.
A audiência pública é uma sessão aberta para debate oral de temas específicos, permitindo contribuições antes de decisões administrativas. A consulta pública é um processo formal e escrito, com prazo definido, para coletar sugestões ou informações técnicas de interessados. O roadshow apresenta projetos ou oportunidades a investidores, atraindo participantes e esclarecendo dúvidas. A sondagem de mercado coleta percepções e dados do setor privado para avaliar a viabilidade de projetos antes de licitações.
A relação entre a vinculação à lei e a discricionariedade do administrador é crucial para entender esses processos. Apesar de vinculada à legislação e aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a Administração precisa de flexibilidade para interpretar normas e tomar decisões em contextos complexos. A discricionariedade confere ao gestor autonomia para agir, especialmente quando a legislação é vaga, mas sempre dentro de limites legais e orientada pelo interesse público. Isso é essencial nas relações com o setor privado, onde o gestor aplica expertise para resolver questões práticas em um ambiente competitivo.
Outro ponto relevante é o respeito ao devido processo e à transparência. A comunicação e troca de informações, quando bem conduzidas, aumentam a segurança jurídica e reduzem riscos de decisões mal fundamentadas. Instrumentos de diálogo são usados não apenas para coletar dados, mas para construir confiança com o setor privado. Reduzir os “custos de transação” envolvidos – tempo, dinheiro e esforço necessários para realizar interações eficientes – é essencial. No setor público, tais custos podem ser altos devido à burocracia e rigidez normativa. Diálogos estruturados e transparentes facilitam o cumprimento de obrigações contratuais, atraindo participação privada.
Instrumentos como consultas, audiências, roadshows e sondagens são fundamentais para trocas seguras e úteis. Incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, buscam não só transparência, mas garantem que a Administração obtenha dados para decisões bem-informadas. Sua eficácia, no entanto, depende de uso estratégico e alinhado aos objetivos do gestor, que deve comunicar o que busca e considerar contribuições privadas relevantes. Esses espaços não obrigam a Administração a acolher contribuições, mas impõem a análise e resposta fundamentada – conceito de “vinculação cognitiva”, desenvolvido por Modesto e Modesto (2023). Essa dinâmica compromete o gestor com a qualidade e transparência das decisões, compelindo-o a avaliar criticamente informações e preocupações trazidas ao diálogo público-privado.
Esses instrumentos vão além da postura passiva da Administração. Permitem ao setor público modelar relações com o privado, incentivando investidores e facilitando contratos robustos. São canais que ajudam o governo a avaliar a viabilidade e os desafios de projetos de interesse público, contribuindo para políticas eficazes e ajustadas à realidade socioeconômica. Estruturar o processo de comunicação com base em decisões estratégicas, vinculação cognitiva e transparência fortalece a governança, tornando-a mais responsiva às demandas sociais e econômicas.
Entender e otimizar essa comunicação tornou-se imperativo para gestores públicos. Instrumentos de diálogo não só fortalecem o controle social e a accountability, mas promovem uma “gestão pública de alta performance”, conciliando eficiência, responsabilidade e transparência.
Quais habilidades você deverá dominar após esta aula sobre como a Administração Pública escuta e dialoga com pessoas e entes privados?
Primeiro, será necessário compreender os desafios e potencialidades da comunicação público-privada, avaliando instrumentos de diálogo, reconhecendo benefícios, custos e riscos, como captura de interesses ou exposição de dados estratégicos.
Segundo, interpretar os marcos legais que regulam essas interações, como a Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999). Entender a vinculação cognitiva permitirá analisar os limites e possibilidades do gestor ao coletar e usar informações obtidas.
Por fim, saber equilibrar transparência e sigilo estratégico. Identificar quais informações compartilhar ou proteger será essencial para criar estratégias que promovam confiança e cooperação.
Propomos leituras, reflexões e atividades práticas para alcançar esses objetivos. Vamos a elas?
2. A REALIDADE JURÍDICA E ADMINISTRATIVA
Para começarmos nossas reflexões sobre o tema, é essencial conhecer as disposições legais envolvidas. Vamos ver algumas das principais?
Com a base legal na cabeça, passamos à leitura de dois textos sobre discricionariedade e vinculação da Administração Pública.
Considerando o que discutimos no item “Discutindo o básico”, as disposições legais e os textos sobre discricionariedade e vinculação trazidos no item “Conectando-se com a realidade jurídica e administrativa”, vamos conhecer um caso no qual houve problemas de comunicação entre a Administração Pública e a comunidade relacionada a um projeto de concessão. Tais dificuldades no tratamento entre o ente público e as entidades privadas civis, especialmente sobre a forma de realização de audiências e consultas públicas, ocasionaram no questionamento do processo na Justiça e na suspensão por prazo indeterminado da etapa de consulta pública do processo de licitação.
Verifique abaixo o conteúdo da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo após o Agravo Interno Civil que solicitava a revisão da suspensão da liminar que impediu a continuação do processo licitatório comentado acima.
3. DEBATENDO
Após a leitura atenta dos materiais indicados, os alunos estarão preparados para discutir em sala, com a mediação e orientação do professor, questões relacionadas à comunicação entre Administração Pública e pessoas e entes privados. O professor poderá iniciar o debate com perguntas que verifiquem a compreensão do conteúdo, reforcem os conceitos fundamentais e promovam o debate:
1.Existe um ponto ótimo entre o dever de publicidade e a necessidade de resguardar informações estratégicas?
Objetivo: Explorar o equilíbrio entre transparência e sigilo, fundamental para que a Administração pública seja eficiente e confiável.
2. Deve-se exigir mais do que a vinculação cognitiva?
Reflexão: Provocar os alunos a pensar sobre os limites da cognição no processo decisório e se é possível exigir uma consideração maior das contribuições privadas.
3. Cabe ao Judiciário ou aos órgãos de controle determinar os detalhes dessa troca comunicativa?
Atividade: Realizar um debate onde grupos defendam o papel do Judiciário versus a discricionariedade administrativa.
4. Dado que a lei não contém toda a atividade administrativa e que o gestor deve complementá-la com expertise, até que ponto cabe ao Judiciário interferir nas escolhas estratégicas?
Objetivo: Analisar o papel do Judiciário no mérito administrativo, especialmente em decisões complexas e técnicas onde o gestor utiliza seu conhecimento específico.muns e particularidades setoriais que levam ao estabelecimento de mecanismos específicos para lidar com o problema.
4. APROFUNDANDO
Se houver tempo disponível ou interesse em aprofundar o tema, seguem algumas leituras recomendadas.
ABEN, Tom A. E.; VAN DER VALK, Wendy [et. al.]. “Managing information asymmetry in public-private relationships undergoing a digital transformation: the role of contractual and relational governance”. In: International Journal of Operations & Production Management, vol. 41, No. 7, 2021. Emerald Publishing, 2021.
AKERLOF, George A.. The Market for “Lemons”: Quality Uncertainty and the Market Mechanism. The Quarterly Journal of Economics, Vol. 84, No. 3. (Aug. 1970), pp. 488-500.
Evaluación de la participación pública en la elaboración de políticas públicas [Texto impreso] I traducción de María José Burgos. _l.a ed.- Madrid: Instituto Nacional de Administración Pública: Organización para la Cooperación y el Desarrollo Económico (OCDE), 2008 -142 p.; 24 Cffi- (Estudios y Documentos).
IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Potencial de Efetividade das Audiências Públicas do Governo Federal. Relatório de Pesquisa. Brasília, 2013.
MODESTO, Paulo. Participação Popular na Administração Pública: mecanismos de operacionalização. In: Revista Eletrônica de Direito do Estado. Número 2 – abril/maio/junho de 2005. Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, 2005.
MORENO, Maís. A participação do administrado no processo de elaboração dos contratos de PPP. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. São Paulo, 2016.
NÓBREGA, Marcos. Direito e Economia da Infraestrutura. Belo Horizonte: Fórum, 2020, p. 21-49 e 77-132.
PEREZ, Marcos Augusto. A administração pública democrática: institutos de participação popular na administração pública. 1. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2004.


