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Artigo doutrinário

A discricionariedade diz respeito a soluções

Publicado originalmente no JOTA (jota.info)

Discricionariedade 4.0: o gestor público pode se ver diante de opções intermináveis, mas tem o dever de decidir

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Citação acadêmica

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ABNT
MOREIRA, Egon Bockmann. A discricionariedade diz respeito a soluções. jota_import, 3 dez. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/a-discricionariedade-diz-respeito-a-solucoes. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/egon-bockmann-moreira/a-discricionariedade-diz-respeito-a-solucoes. Acesso em: 30 set. 2026.
APA
Moreira, E. B. (2019, December 3). A discricionariedade diz respeito a soluções. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/a-discricionariedade-diz-respeito-a-solucoes
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MOREIRA, Egon Bockmann. 2019. “A discricionariedade diz respeito a soluções.” *jota_import*, December 03. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/a-discricionariedade-diz-respeito-a-solucoes
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Tempos atrás, nossa vida era feita de escolhas simples. Ao final do almoço, pedíamos um café e vinha... um café. Hoje, recebemos perguntas como resposta: cafeína ou decaf?; expresso ou coado?; doppio, ristretto ou lungo? Nem o entretenimento escapa: às vezes, abro o Spotify ou o Netflix e fico mais tempo vendo listas do que me divertindo.

A vontade é abrir mão. Todavia, existem situações em que não se pode desistir. Então, o que fazer?

Bem vistas as coisas, a principal marca contemporânea é a multiplicidade de alternativas. Ela não se dá só na vida privada. O Direito Administrativo não tem como escapar - e é bom que nem tente, eis que escolhas precisam ser feitas. O gestor público pode se ver diante de opções intermináveis, mas tem o dever de decidir.

Nesse cenário, quem pode dizer o que melhor atende ao interesse público? Como fica a discricionariedade?

Ora, o Direito Administrativo foi construído num mundo com poucas opções. Estamos falando do período pré-revolução tecnológica, quando tudo era analógico: os cálculos (manuais); os textos (em papel) e a informação (estática). O conhecimento formado por dados coerentes.

O administrador dispunha de duas ou três alternativas, consensuais na teoria e prática, a gerar preferência pelo máximo de qualidades positivas. A lei e os fatos o habilitavam a fazer decisões superiores (comparáveis com as inferiores).

Daí a construção de que a discricionariedade traria consigo o dever de tomar a decisão mais apropriada e eficiente. Teoria replicada nos órgãos de controle e juízos quanto à qualidade do ato (o meu é melhor do que o seu, numa competição entre os poderes do Estado).

Mas fato é que isso simplesmente não mais existe. Habitamos um mundo complexo, com muitas opções – e não temos como saber se uma é melhor do que a outra. Só em 2002 foram acrescentados cinco exabytes de informação aos acervos mundiais: 1 quintilhão (1 bilhão de bilhões) de bits, equivalentes a 37 mil Bibliotecas do Congresso dos EUA. As revistas acadêmicas produzem número equivalente de artigos, enquanto STF e STJ publicam sequências de acórdãos dissonantes.

Essa é a nossa vida, regida por alternativas dinâmicas. Administração e órgãos de controle sabem disso: fala-se na qualidade técnica do TCU, que o habilitaria a se comportar como se gestor público fosse...

A instabilidade também se dá entre teorias para mundos simples e escolhas num universo de complexidades. Não adianta dizer “só um café” e, depois, reclamar, pois não veio o melhor. Existe a necessidade, urgente, de reconfigurarmos a noção de discricionariedade.

A discricionariedade 4.0 blinda a escolha do gestor e afasta cogitações quanto a decisões melhores ou piores. Nem precisamos gostar delas, mas respeitar o procedimento decisório e alternativas disponíveis. Melhor é a decisão tempestiva pela autoridade competente, nada mais nem nada menos. Precisamos de soluções, não de problemas discricionários.

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