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Artigo doutrinário

A espessura do tempo na advocacia

Publicado originalmente no JOTA (jota.info)

Tecnologia prometeu economia de tempo, mas parcela desses ganhos foi imediatamente consumida pela multiplicação de novas demandas

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Citação acadêmica

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ABNT
MOREIRA, Egon Bockmann. A espessura do tempo na advocacia. jota_import, 1 jun. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-espessura-do-tempo-na-advocacia. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/egon-bockmann-moreira/a-espessura-do-tempo-na-advocacia. Acesso em: 30 set. 2026.
APA
Moreira, E. B. (2026, June 1). A espessura do tempo na advocacia. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-espessura-do-tempo-na-advocacia
Chicago
MOREIRA, Egon Bockmann. 2026. “A espessura do tempo na advocacia.” *jota_import*, June 01. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-espessura-do-tempo-na-advocacia
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O tempo não existe. É uma invenção humana que nos ajuda a compreender o intervalo entre a semeadura e a colheita, o trabalho e o descanso, a concepção, o nascimento, a vida e a morte. Durante séculos, pensávamos que ele corria de maneira uniforme, absoluta e independente das pessoas e dos acontecimentos. Einstein mostrou algo diverso: tempo e espaço não constituem realidades estanques. Dependem da posição, do movimento e das circunstâncias de quem os observa. O tempo deixou de ser apenas medida; tornou-se também experiência.

O direito talvez não seja uma invenção muito diferente. Ambos nasceram com o intuito de ordenar a nossa vida segundo critérios convencionados: dias e noites, horas e minutos, prazos, preclusão, prescrição e decadência. Criamos marcos artificiais para tentar ordenar acontecimentos que, por si sós, fluem sem qualquer compromisso com os limites que lhes atribuímos.

Também a advocacia foi organizada ao redor de uma experiência temporal, que até pouco tempo era relativamente estável. Ou, melhor: supunha-se isso, não porque os dias fossem mais longos ou os profissionais trabalhassem menos. A convenção das vinte e quatro horas sempre teve a mesma duração. O que existia era outra relação com a passagem do tempo: havia intervalos entre o acontecimento e a reação.

A notícia chegava, era compreendida, amadurecida e depois convertida em resposta. As intimações circulavam fisicamente. As petições exigiam folhear os livros, redação, datilografia ou impressão, deslocamento e protocolo presencial. Licitações recebiam propostas em envelopes fechados, entregues até determinado horário. Encerrado o expediente, o dia acabava para processos, contratos e repartições públicas. Havia uma fronteira relativamente nítida entre o momento do trabalho advocatício e o que lhe permanecia externo.

Não se trata de afirmar que a advocacia de décadas atrás fosse menos exigente. Os problemas eram igualmente difíceis. O ponto que me parece diverso é a constatação de que o tempo possuía alguma espessura. Entre a demanda e a resposta existia uma pausa inevitável e, dentro dela, as atividades que raramente apareciam em agendas ou relatórios de produtividade: reflexão, hesitação, mudança de opinião e amadurecimento de estratégias. Talvez não percebêssemos isso à época (costuma-se notar a importância de certas coisas apenas quando desaparecem).

Hoje, a dificuldade talvez não seja propriamente a falta de tempo. Ela decorre de algo bem mais complexo: perdemos a percepção de seus limites. Continuamos medindo os dias pelas mesmas horas, mas já não os experimentamos do mesmo modo. Dezenas de intimações e e-mails oficiais chegam às caixas postais a qualquer instante.

Petições podem ser protocoladas até às 23h59 do último dia do prazo. Lances em pregões eletrônicos sucedem-se em velocidade crescente. Tudo como se fossemos atletas olímpicos que vencem provas por diferenças inferiores ao segundo, definidas por máquinas capazes de identificar fragmentos temporais que nenhum ser humano conseguiria perceber ou sentir.

O fenômeno, portanto, é mais profundo do que só a velocidade. Antes, o trabalho possuía começo, meio e fim relativamente identificáveis. Essas fronteiras desapareceram. O escritório acompanha o advogado dentro do telefone celular, durante viagens, jantares, fins de semana e períodos que antes pertenciam ao descanso. Acabaram-se as preciosas invisibilidade e inacessibilidade.

O resultado talvez seja curioso. A tecnologia prometeu economia de tempo, mas parcela desses ganhos foi imediatamente consumida pela multiplicação de novas demandas. Economizamos minutos em trabalhos que antes exigiam horas, mas passamos a preencher esses minutos com outras tarefas, notificações, reuniões e respostas. O tempo tornou-se veloz e, paradoxalmente, mais escasso.

Tenho que o desafio contemporâneo da advocacia não consiste em correr mais rápido que as máquinas. Nessa disputa, a derrota é contratada desde o início: a velocidade dos computadores é inalcançável aos seres humanos. A dificuldade talvez seja outra. Certas atividades continuam resistindo à lógica dos microssegundos. Compreender um problema complexo, perceber aquilo que não foi dito, construir uma estratégia, mudar de opinião diante de um argumento melhor ou simplesmente ter uma boa ideia permanecem exigindo algo que a tecnologia (ainda) não aprendeu a fabricar.

Durante quase 40 anos de advocacia, espero ter aprendido que boa parte dos problemas relevantes não nasce da falta de conhecimento, mas da ausência de tempo para compreendê-los adequadamente. Talvez a escassez contemporânea não seja de informação nem de inteligência, mas de intervalos e o que eles significam. Deixamos de perder horas e passamos a perder a sua espessura.

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