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Artigo doutrinário

As principais agendas da sociedade brasileira

Por Fábio Medina Osório. Uma qualidade básica que se deve esperar dos agentes públicos é o esforço e a intensidade nos trabalhos, bem como capacidade intelectual e autenticidade de propósitos.

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ABNT
OSÓRIO, Fábio Medina. As principais agendas da sociedade brasileira. migalhas_import, 20 maio 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/302570/as-principais-agendas-da-sociedade-brasileira. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/fabio-medina-osorio/as-principais-agendas-da-sociedade-brasileira. Acesso em: 26 ago. 2026.
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Osório, F. M. (2019, May 20). As principais agendas da sociedade brasileira. *migalhas_import*. https://www.migalhas.com.br/depeso/302570/as-principais-agendas-da-sociedade-brasileira
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OSÓRIO, Fábio Medina. 2019. “As principais agendas da sociedade brasileira.” *migalhas_import*, May 20. https://www.migalhas.com.br/depeso/302570/as-principais-agendas-da-sociedade-brasileira
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A falsa discussão sobre prioridade de projetos que tramitam no Congresso – se o da previdência ou o anticrime – revela, em realidade, o pano de fundo de um debate sobre o papel do Parlamento na democracia brasileira. Ao Executivo compete encaminhar ao Legislativo os projetos que julga relevantes do ponto de vista do interesse social, para debate e eventual aprovação.

Inevitável constatar que tanto a reforma da previdência quanto o combate à criminalidade, em igual grau de importância, são projetos essenciais, estruturantes de uma agenda social sólida e sintonizada com os anseios da população.

Evidente que o Congresso pode filtrar os temas, selecionando a pauta. Pode entender, assim, que o combate à criminalidade não é a maior prioridade da nação brasileira, ou que a reforma da previdência não seria a principal necessidade neste atual contexto histórico, assim como pode alterar os projetos e redesenhar seus conteúdos, de acordo com os interesses sociais e o princípio majoritário construído no Parlamento.

De fato, o Congresso é soberano para sustentar que o combate à criminalidade ou à corrupção não se insere entre as pautas mais relevantes e pode entrar numa fila e aguardar um melhor momento, para que a reforma da previdência possa ser tocada com mais velocidade.

Não foi este, todavia, o recado das urnas aos agentes políticos eleitos em 2018, salvo melhor juízo. O ideal seria que as propostas tramitassem simultaneamente. Essas agendas pertencem à sociedade brasileira, pelo que se depreende de uma leitura atenta do momento atual. O respeito à vontade do povo é uma das consequências importantes da democracia. Aliás, agentes políticos que desprezam o ideário popular costumam colher resultados nefastos.

Um dos pressupostos da boa política, não há dúvida, é o diálogo e a construção de soluções consensuais. As pautas de consenso podem e devem unir partidos políticos dos mais variados espectros ideológicos, e existem políticas públicas de Estado que transcendem a divergências político-partidárias.

Muitas reformas ligadas à justiça criminal certamente atraem o consenso de políticos de distintos matizes ideológicos. Do mesmo modo, reforma do Estado, envolvendo previdência ou gasto público, pode culminar em acordos entre partidos e políticos de múltiplas e divergentes vertentes, quando se abandona a demagogia e o discurso superficial.

Exigir que Executivo e Legislativo trabalhem unidos, em prol do interesse público, para aprovar as reformas necessárias, é direito fundamental ligado à expectativa de boa governança. Obviamente, essa união pressupõe independência e harmonia na convergência de propósitos no sentido de sintonia com os anseios da população.

Uma qualidade básica que se deve esperar dos agentes públicos é o esforço e a intensidade nos trabalhos, bem como capacidade intelectual e autenticidade de propósitos. O jogo político, nesta Era da Autenticidade, deve estar permeado por um diálogo transparente e calcado na supremacia do interesse público sobre o privado, sem descurar das formas adequadas, da linguagem e dos rituais necessários.

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*Fábio Medina Osório é advogado sócio do escritório Medina Osório Advogados.

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