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Artigo doutrinário

O bom uso da CFEM para as presentes e futuras gerações

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) representa o custo que as empresas pagam pelo direito de extrair minérios, uma atividade que se esgota após uma única safra. Quando isso acontece, a atividade finda e esses recursos deixam de ser pagos. Spacca Atualmente, 90

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ABNT
SCAFF, Fernando Facury. O bom uso da CFEM para as presentes e futuras gerações. conjur_import, 25 dez. 2023. Disponível em: https://conjur.com.br/2023-dez-25/o-bom-uso-da-cfem-para-as-presentes-e-futuras-geracoes. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/fernando-facury-scaff/o-bom-uso-da-cfem-para-as-presentes-e-futuras-geracoes. Acesso em: 1 out. 2026.
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A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) representa o custo que as empresas pagam pelo direito de extrair minérios, uma atividade que se esgota após uma única safra. Quando isso acontece, a atividade finda e esses recursos deixam de ser pagos.

Atualmente, 90% da arrecadação da CFEM é destinada aos estados e municípios, com restrições claras de uso. No entanto, essas normas, embora limitem o pagamento de dívidas gerais e despesas com o quadro permanente de pessoal, não são suficientes para garantir o uso eficaz desses recursos em benefício das gerações presentes e futuras.

É sabido que esses fundos têm sido utilizados de maneira inadequada, financiando atividades diversas que não garantem a diversificação da matriz econômica do município e evitar a mínero-dependência, é crucial compreender que os recursos provenientes da CFEM possuem uma característica singular: compensam o poder público pela exploração de minérios, que são recursos finitos por definição. Se esse dinheiro não for bem empregado, restará apenas o vazio nas cidades que abrigavam as minas, uma vez que os recursos minerais terão se exaurido.

Com essa preocupação em mente, temos o Projeto de Lei 2.138/22, que busca obrigar o direcionamento desses recursos para investimentos que modifiquem a base econômica desses estados e municípios, visando assegurar sua sustentabilidade financeira após o esgotamento das minas. Embora esses municípios possam ser atualmente ricos, essa fonte de recursos irá se extinguir no futuro, transformando-os em regiões economicamente carentes. O que hoje é uma bênção pode se tornar uma maldição se não for bem administrado.

A aprovação deste PL acarretará impactos diretos na população dos municípios onde a mineração está presente. O dinheiro proveniente da CFEM será canalizado para obras de infraestrutura duradouras, tais como hospitais, escolas, pontes e estradas. Essas obras não apenas beneficiarão os moradores atuais, mas também as gerações futuras, evitando a migração forçada para outras cidades em busca de condições de vida melhores.

Na Câmara, o PL avança sob a relatoria do deputado Merlong Solano (PT-PI), sinalizando um possível parecer favorável à proposta. Isso porque o projeto favorece o uso responsável dos recursos públicos, provenientes de uma fonte de receita esgotável, permitindo que as pessoas tenham a liberdade de escolher onde viver, sem a necessidade de deixar suas cidades em busca de oportunidades futuras em outras localidades, após o término da exploração mineral.

O projeto de lei em discussão representa uma oportunidade de assegurar um uso mais consciente e produtivo dos recursos provenientes do aproveitamento mineral, beneficiando não somente o presente, mas também garantindo um legado para as gerações que estão por vir.

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