É, durante muito tempo a gente ouviu aquele velho mantra corporativo repetido quase como uma oração irrefutável nas discussões de tecnologia, de que os dados são o novo petróleo. Nossa, sim. Essa era a premissa absoluta de toda a primeira fase da internet comercial, né? Exato. A imagem mental era muito clara na nossa cabeça.
A gente imaginava poços gigantescos de informação, barris e mais barris virtuais cheios de curtidas, cliques, histórico de localização, tudo sendo estocado infinitamente. E a ideia central era basicamente que quem acumulasse o maior reservatório bruto de dados inevitavelmente ia vencer o jogo. Por isso, todo o foco do debate público e jurídico era sobre fechar as torneiras. Pois é, o centro de gravidade era a privacidade e a coleta. Mas o grande problema, e é o que a gente vai explorar hoje aqui no Diálogos de Direito Administrativo, é que focar só na extração do óleo cru significa ignorar completamente quem é dono das refinarias.
Uma analogia perfeita, porque o petróleo bruto, aquele recém-saído do poço, não serve pra absolutamente nada se não for processado. Ele não move um carro, não acende uma lâmpada. Ele precisa ser refinado. E o que tá acontecendo hoje é que a matéria-prima em si deixou de ser o grande diferencial. O ativo estratégico do século XXI não é mais a simples informação estocada, mas sim a inteligência.
A capacidade multibilionária de pegar esses oceanos de dados brutos e produzir inferências e decisões em uma escala colossal. E é justamente essa transição que muda as regras do jogo pro Estado moderno. Sejam boas-vindas a quem está nos acompanhando em mais um episódio do Diálogos de Direito Administrativo. A nossa missão nessa análise aprofundada de hoje é explorar como essa revolução da inteligência artificial está alterando o eixo de poder global. Não tamo falando só de um novo aplicativo legal ou de uma ferramenta de automação.
É uma mudança profunda nas estruturas de poder do Estado, exigindo novas categorias no direito público. Com certeza. E o nosso guia pra essa conversa é um trabalho super denso e provocador chamado Soberania Cognitiva na Era da Inteligência Artificial: o controle das infraestruturas do conhecimento como novo fator de poder. O texto é do renomado jurista Fábio Medina Osório. Que foi publicado no portal Migalhas, lá em trinta de junho de 2026.
O que o Medina Osório faz nesse texto é um diagnóstico essencial sobre a transição do chamado capitalismo de vigilância pra essa nova economia da inteligência. E pra quem nos escuta entender bem essa transição, vamos lembrar que nas décadas passadas, como a socióloga Shoshana Zuboff documentou, as gigantes da tecnologia competiam pra coletar os nossos registros. O pagamento pelo e-mail gratuito era o nosso comportamento. Exatamente. O objetivo final ali era extrair esses dados pra vender previsão comportamental pra anunciante.
Era a era da publicidade direcionada. O velho ditado de que se o produto é de graça, o produto é quem usa. Só que a grande virada, principalmente depois de 2023, é que essa matéria-prima colossal encontrou uma máquina de refino. Os grandes modelos fundacionais, essas IAs generativas mudaram a lógica inteira. E mudaram rápido, eles não são mais só arquivos que guardam buscas.
Eles correlacionam o conhecimento humano inteiro e formulam hipóteses de forma autônoma. Pra entender o impacto, a gente precisa olhar pro abismo de investimentos que se formou. Nossa, os números dessa parte são impressionantes. Eu vi no texto a citação do Stanford AI Index de 2026, referindo aos dados de 2025. É assustador.
Os Estados Unidos injetaram quase duzentos e oitenta e cinco vírgula nove bilhões de dólares em inteligência artificial só naquele ano. E a Califórnia sozinha responde por mais de três quartos disso. Isso representa umas vinte três vezes o investimento oficial declarado pela China no mesmo período. A velocidade que essa tecnologia alcançou mais da metade da população mundial pulverizou qualquer recorde da internet ou do PC. Pulverizou.
E aqui que a gente precisa ir além desse encanto tecnológico... Porque a gente fala o tempo todo de nuvem, de algoritmos e soa como algo totalmente etéreo, invisível. Parece uma mágica flutuando no ar. Mas a IA depende de uma infraestrutura física absurdamente concentrada. A nuvem não está no céu, gente.
Ela é um galpão gigantesco, do tamanho de vários estádios, consumindo energia de uma cidade inteira. E a materialidade da inteligência artificial é talvez a questão geopolítica mais crítica do nosso tempo. Quando a gente desmonta a cadeia produtiva que sustenta o modelo de linguagem, a gente esbarra em gargalos físicos absurdos. Gargalos extremos mesmo. O primeiro deles, que o texto aponta, está nos semicondutores.
Cerca de noventa e dois por cento da capacidade mundial de produção de chips lógicos de ponta fica na ilha de Taiwan. Noventa e dois por cento. É um monopólio geográfico quase absoluto, e uma única empresa, a TSMC, domina setenta por cento da receita global de fundição desses chips. E não é algo que outro país consegue replicar da noite pro dia. Não, de jeito nenhum.
Estamos falando de máquinas de litografia extrema, que disparam lasers em gotas de estanho pra imprimir circuitos em nível atômico. É a manufatura mais complexa que o ser humano já inventou. E subindo um degrau nessa cadeia, a gente entra na camada de computação. Os algoritmos não rodam bem em processadores comuns, as CPUs que a gente tem nos notebooks. Tem aquela analogia ótima pra isso, né?
Uma CPU é como um professor universitário brilhante que resolve uma equação complexa de cada vez. Mas treinar uma IA exige fazer bilhões de contas simples ao mesmo tempo. Perfeito. E pra isso a gente precisa de processadores gráficos, as GPUs, que funcionam como milhares de alunos do ensino fundamental fazendo contas básicas simultaneamente. E adivinha quem domina mais de 60% do mercado global de GPUs?
Estrutura de nuvem, Amazon, Microsoft, Google, dominam dois terços do mercado mundial. É essa concentração física que explica a concentração cognitiva que o texto do Medina Osório denuncia. Olha só, dos modelos notáveis lançados em 2025, cinquenta vieram dos Estados Unidos, trinta da China e mais de 90% foram feitos pela iniciativa privada. Tudo na mão de pouquíssimos atores. Mas isso levanta uma provocação complexa sobre o direito da concorrência, não levanta?
Porque o antitruste clássico sempre foi pautado pelo prejuízo ao consumidor final com preços abusivos. Sim, autores como Lina Khan e Tim Wu já vêm alertando pras falhas dessa visão há anos. Mas com a IA, o desafio é bizarro. O consumidor ganha acesso a serviços poderosos, muitas vezes sem pagar nada na versão básica. Pois é, se o preço não está subindo, como o Estado vai justificar uma intervenção contra um monopólio?
O Schumpeter falava da destruição criadora, onde a inovação destrói os gigantes pra dar lugar ao novo. Mas aqui parece o oposto. Exatamente, o avesso da destruição criadora. A dinâmica de mercado da IA atual é um ciclo cumulativo que tranca as portas por dentro. A empresa que larga na frente consegue mais usuários.
Mais usuários geram mais dados e mais receita. E com mais receita, ela compra mais daquelas GPUs caríssimas que a gente mencionou. Aí ela treina um modelo melhor ainda, atrai mais usuários e o ciclo recomeça numa escala que ninguém mais alcança. O custo financeiro pra construir um modelo fundacional do zero hoje, bate na casa dos bilhões só em servidor. A destruição criadora pressupõe que uma startup na garagem pode derrubar a Microsoft.
Mas hoje, a startup precisa alugar a nuvem da Microsoft pra existir. A infraestrutura determina quem pode inovar. E isso nos leva ao grande paradoxo regulatório que o texto aborda. Diante desse monopólio cognitivo privado, os Estados tentam reagir, mas parecem completamente desorientados. Muito desorientados.
A gente tem uma fragmentação perigosa. De um lado, a União Europeia implementando o AI Act deles, focado em mitigação de risco e burocracia preventiva. Do outro, os Estados Unidos adotando uma desregulamentação agressiva em 2025 pra manter a liderança. E quando eu olho pra Europa, me vem uma reflexão crítica forte. Eles não estariam, meio que sem querer, construindo uma fortaleza intransponível pra proteger os gigantes que já estão no topo?
Como assim? Explica melhor pra quem está acompanhando o nosso raciocínio. Pensa bem, se uma nova regulação exige certificações caríssimas e testes de conformidade constantes, a gigante de tecnologia tem muito caixa pra pagar centenas de advogados. Mas e o pequeno laboratório universitário? Ele é esmagado.
Sim. O que você está descrevendo é o conceito clássico da captura do regulador, do George Stigler. É como uma padaria de bairro. O governo exige um sistema de purificação de ar de meio milhão de reais, dizendo que é pra segurança alimentar. E a fábrica de pães industriais tira esse dinheiro do bolso e continua funcionando.
A padaria artesanal da esquina quebra na mesma hora. Exato. O governo tenta proteger a sociedade, mas cria um monopólio pra fábrica. Na IA, esse alto custo de compliance virou sistema de ar. Só os gigantes pagam.
Aliás, de quarenta e sete países com leis de IA, só doze têm mecanismos efetivos de aplicação. É um abismo. E isso entra de cabeça no coração do direito administrativo, que é o ponto central da soberania cognitiva defendida pelo Medina Osório. A administração pública começa a depender desesperadamente dessa tecnologia privada. E a dependência tecnológica vira rapidinho dependência decisória.
Imagina o Estado usando IA pra fazer triagem no sistema de saúde, calcular risco no sistema de justiça, gerenciar segurança pública. E se essa tecnologia for um sistema fechado, controlado por uma empresa que o Estado não pode auditar, há uma quebra óbvia de soberania. O poder público vira um despachante de luxo das decisões tomadas por corporações privadas. A caixa preta vira o novo soberano. E os dados do estudo confirmam essa opacidade.
Dos noventa e cinco modelos relevantes de 2025, oitenta não disponibilizaram absolutamente nada sobre o código de treinamento. É o obscurantismo total. É alarmante. Imagina um cidadão perder um benefício social por causa de um algoritmo e o Estado não saber explicar o motivo lógico daquela decisão. E a resposta jurídica não pode ser só apelar pra uma transparência formal e burocrática.
Nem um pouco. É por isso que o autor apresenta na Revista dos Tribunais de 2025, o conceito do direito à compreensão, que é um salto evolutivo dos princípios clássicos da publicidade e da motivação do ato administrativo. E eu adoro a metáfora que ajuda a explicar esse direito à compreensão. Receber uma decisão baseada numa IA opaca e chamar isso de transparente, é como receber uma sentença judicial inteira escrita em um idioma alienígena. Nossa, muito boa essa imagem.
Pois é, ninguém na Terra sabe traduzir o idioma alienígena, mas o juiz diz que o documento está publicado, logo é transparente. Transparência sem inteligibilidade é obscurantismo puro. Com certeza. O direito à compreensão não é exigir que o cidadão que recorre de uma multa saiba matemática avançada ou entenda o peso dos nós de uma rede neural. Não, isso seria loucura.
O que a tese propõe é que deve existir um arcabouço institucional forte. Auditoria e a rastreabilidade precisam ser condições de validade do ato administrativo e não uma sugestão ou boa prática. Usando, por exemplo, o framework do NIST ou as normas ISO, a 42001. Ou seja, agências independentes do Estado precisam ser capazes de abrir essa caixa preta e garantir que não tem viés oculto ou erro crasso na decisão automatizada. Senão, o ato tem que ser nulo.
E a partir desse diagnóstico todo, o Medina Osório propõe uma agenda normativa, porque também não dá pra ceder ao pessimismo e simplesmente proibir a IA no setor público. Isso condenaria o Estado à ineficiência. Totalmente. A gente precisa de instituições à altura do desafio. E o texto sistematiza isso em cinco eixos centrais.
O primeiro eixo é justamente fugir daquela armadilha europeia, focando numa regulação proporcional baseada em risco. Regras absolutas asfixiam a inovação. Se o sistema decide sobre liberdade condicional, o rigor tem que ser máximo. Mas se ele só ajuda a otimizar a rota do caminhão de lixo, a regulação precisa ser bem mais flexível. Faz todo o sentido.
O segundo eixo é a institucionalização da auditabilidade, que a gente acabou de falar. Dotar o Estado de capacidade técnica real pra auditar, igual o Banco Central audita balanços financeiros supercomplexos. Já o terceiro eixo foca em quebrar o curral das big techs, garantindo a interoperabilidade e o pluralismo tecnológico. O Estado não pode integrar os seus dados na nuvem de uma única empresa e ficar eternamente refém dela, porque migrar tudo ficou impossível. Isso nos leva ao quarto eixo, que é o investimento público maciço em infraestrutura computacional e pesquisa.
E aqui eu coloco um questionamento bem crítico pra quem tá nos ouvindo: como países em desenvolvimento, com orçamento sempre apertado, vão conseguir capital pra construir supercomputadores estatais? É uma restrição fiscal brutal, sem dúvida. Mas a visão de longo prazo exige que a gente encare essa infraestrutura computacional como infraestrutura básica crítica. É tão estratégico quanto ter rodovias, hidrelétricas ou portos. Se o Estado abre mão de processamento próprio, a soberania vira discurso de palanque.
E nenhum país garante sua autonomia só escrevendo leis maravilhosas. Precisa ter poder material. O que amarra com o quinto eixo, que é a cooperação internacional baseada em direitos. Exatamente pra evitar aquele nivelamento por baixo, onde países abandonam regras mínimas pra tentar atrair investimento dessas empresas. O tratado do Conselho da Europa tenta iniciar esse caminho colaborativo.
O resumo da ópera é que a regulação e a inovação não são inimigas. A regulação tem que ser a afiadora da nossa autonomia democrática. E eu queria deixar uma provocação final bem profunda que o Medina Osório traz, inspirada nos filósofos Bernard Stiegler e Byung-Chul Han. E é uma provocação que bate no cerne do que significa ser humano hoje. É uma reflexão pesada.
Se a gente delegar a nossa cognição inteira pra esses sistemas invisíveis que não controlamos, corremos o risco de sofrer uma proletarização do espírito. Perda trágica da nossa capacidade humana de saber, de julgar e de decidir por nós mesmos na esfera pública. É o colapso do autogoverno da sociedade. É sobre isso. Se perdermos o controle de como pensamos e decidimos, o que sobra das bases democráticas?
Fica a reflexão pra quem acompanha os Diálogos de Direito Administrativo. Debate denso e absolutamente incontornável. Reforçamos mais uma vez a recomendação de leitura do artigo do Fábio Medina Osório, Soberania Cognitiva na Era da Inteligência Artificial. E pessoal, o apoio da nossa audiência vital pra que análises aprofundadas como essa continue acontecendo. Então pedimos com muito carinho que cliquem no sininho de notificações agora mesmo.
Por favor, não deixem de comentar aqui as reflexões de vocês sobre esse risco gigantesco de dependência decisória. E divulguem esse episódio nas redes sociais, compartilhem nos grupos. É urgente expandir essa discussão. E assinem o canal do podcast Diálogos de Direito Administrativo. E pra quem quer continuar mergulhando fundo no direito público, a gente recomenda fortemente que conheçam os outros podcasts fantásticos no YouTube do professor Paulo Modesto.
Sim, procurem pelo Jurisprudência em Debate, pelo Palestras de Direito Administrativo e também pelo Encontros de Direito Administrativo. O conteúdo é excelente. E não podemos esquecer de recomendar a visita ao site juristube.com.br. É uma plataforma incrível que ordena o conteúdo de todos esses podcasts que a gente mencionou. O Juristube oferece recursos didáticos fundamentais para o melhor aproveitamento e compartilhamento de todos os vídeos e textos disponíveis.
É o tipo de site que tem que ficar salvo nos favoritos de quem estuda o tema. É isso. A soberania no século vinte e um é e precisa ser cognitiva. Muito obrigada pela companhia de quem ficou com a gente até o fim de mais este debate. Foi um prazer enorme.
Até o nosso próximo encontro. Até a próxima, pessoal!