Outros artigos de Floriano de Azevedo Marques Neto
Artigo doutrinário

Controle: controvérsias e contribuição

Por Floriano de Azevedo Marques Neto. Está vivo o debate sobre o controle da Administração Pública. Ele começou na esfera política pela controvérsia em torno das obras do PAC. E atingiu o mundo ...

Ver fonte original Entrar para salvar Bookmarklet

Citação acadêmica

Copie a referência deste artigo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras.

Ver prévia das três referências
ABNT
NETO, Floriano de Azevedo Marques. Controle: controvérsias e contribuição. migalhas_import, 28 jan. 2010. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/101019/controle--controversias-e-contribuicao. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/floriano-de-azevedo-marques-neto/controle-controversias-e-contribuicao. Acesso em: 12 jul. 2026.
APA
Neto, F. D. A. M. (2010, January 28). Controle: controvérsias e contribuição. *migalhas_import*. https://www.migalhas.com.br/depeso/101019/controle--controversias-e-contribuicao
BibTeX
@article{floriano-de-azevedo-marques-neto-controle-controv-rsias-e-contribui-o-2010,
  author = {Neto, Floriano de Azevedo Marques},
  title = {Controle: controvérsias e contribuição},
  journal = {migalhas_import},
  year = {2010},
  url = {https://www.migalhas.com.br/depeso/101019/controle--controversias-e-contribuicao},
  urldate = {2010-01-28}
}


Controle: controvérsias e contribuição

Floriano de Azevedo Marques Neto*

Está vivo o debate sobre o controle da Administração Pública. Ele começou na esfera política pela controvérsia em torno das obras do PAC. E atingiu o mundo jurídico a partir das críticas ao capítulo dedicado ao controle no Anteprojeto da Lei Orgânica da Administração Pública. A confusão entre uma e outra iniciativa foi imediata. O Anteprojeto, fruto do trabalho de sete professores de direito administrativo por longos 18 meses virou, rapidamente, mero texto de encomenda feito para o Governo coatar o TCU. Mais simploriamente virou projeto para acabar com as cautelares que paralisaram obras. A associação é tentadora, mas falsa. Primeiro, porque o texto trata de muito mais temas que o controle, embora dele dê conta. Segundo porque o trabalho foi solicitado no segundo semestre de 2007, muito antes da controvérsia política. Além disso, como proposta de uma Lei Orgânica, o texto não contém normas mandatórias, de aplicação imediata; não contém proibições, mas apenas princípios gerais, normas estruturantes e premissas organizacionais. Portanto, não se achará no texto indicações ou obstáculos à ação de controladores. Por fim, sendo uma proposta de lei ordinária, pretendesse ela proibir cautelares, seria um esforço inútil. A principal base legal para estas medidas vem sendo posta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é aprovada anualmente pelo Congresso Nacional. Buscasse o Anteprojeto vedar, por exemplo, cautelares e a tentativa duraria alguns meses, revogada pela LDO editada com o conteúdo da hoje vigente.

Os princípios e conceitos sugeridos no Anteprojeto visam a clarear as competências dos órgãos de controle interno e externo e evitar que o controle se transforme num fim em si mesmo. Antes de enfraquecer o controle, o fortalece, pois impede que o controlador se confunda em Gestor. Obriga a que todos, gestores e controladores, se responsabilizem por seus atos. E procura evitar sobreposições e multiplicações de instâncias que não contribuem para a eficiência da Administração.

Este debate deve ser travado. E essa a proposta da Consulta Pública realizada pela Administração. Porém ele deve ser tratado longe do preconceito e do entrincheiramento de posições, como se houvessem dois lados a pelejar: os que querem a moralidade e os que querem promover o desvio e o descalabro. Não existe democracia moderna sem um bom sistema de controle. Porém também não será democrático um Estado em que a Administração viva para satisfazer o controlador e não o administrado.

__________________

*Sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

_______________


Compartilhar
Vídeos relacionados
Continue lendo sobre
Outros artigos sobre este tema

Texto hospedado no JurisTube para leitura, citação e uso como anexo a coleções de vídeos. Os direitos autorais permanecem com o(a) autor(a).

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.