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Artigo doutrinário

Oportunidade para o Brasil no cenário global com novo incentivo fiscal

Por Laís de Figueirêdo Lopes, Erika Bechara. O incentivo fiscal à reciclagem fortalece a economia circular no Brasil, promovendo a sustentabilidade e estimulando a participação de empresas e ...

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Citação acadêmica

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ABNT
LOPES, Laís de Figueiredo. Oportunidade para o Brasil no cenário global com novo incentivo fiscal. html_url_import, 23 out. 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/418057/oportunidade-para-o-brasil-no-cenario-global-com-novo-incentivo-fiscal. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/lais-de-figueiredo-lopes/oportunidade-para-o-brasil-no-cenario-global-com-novo-incentivo-fiscal. Acesso em: 29 jun. 2026.
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Lopes, L. D. F. (2024, October 23). Oportunidade para o Brasil no cenário global com novo incentivo fiscal. *html_url_import*. https://www.migalhas.com.br/depeso/418057/oportunidade-para-o-brasil-no-cenario-global-com-novo-incentivo-fiscal
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A liderança que o Brasil exerce no cenário internacional, como atual presidente do G20 e próximo do BRICS em 2025, além da responsabilidade de sediar a COP do Clima - a COP 30 - no próximo ano, em Belém, ressalta o compromisso do país com o desenvolvimento sustentável. E diante da evidente necessidade e urgência de minimização e adaptação às mudanças climáticas, todo esforço importa. Por isso vem em boa hora o incentivo fiscal criado para estimular doações de pessoas físicas e jurídicas para projetos que envolvem a reutilização e reciclagem de resíduos sólidos, já que o setor de resíduos responde por 4% das emissões de GEE - Gases de Efeito Estufa do Brasil. Por meio da lei 14.260/21 e do decreto 12.106/24, o país oferece uma chance concreta de fomentar o reaproveitamento de resíduos e impulsionar a economia circular, alinhada aos seus compromissos climáticos globais.

A nova legislação, também chamada de “lei rouanet da reciclagem”, estabelece incentivos fiscais para quem doar recursos financeiros a projetos de reutilização e reciclagem de materiais previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Esse modelo permite que pessoas físicas destinem a tais projetos até 6% do imposto de renda devido e que empresas tributadas pelo regime de lucro real destinem até 1% do imposto devido. Essa abordagem, ao oferecer benefícios fiscais, incentiva práticas de responsabilidade ambiental e apoia a transição para uma economia de baixo carbono, em sintonia com as metas globais de redução de emissões e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.

Os projetos que se qualificam para receber esse apoio vão desde capacitação técnica e desenvolvimento de novas tecnologias para reciclagem até a incubação de cooperativas e empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem. Além disso, iniciativas voltadas para a aquisição de equipamentos e veículos para coleta seletiva e reciclagem de materiais por cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis também são elegíveis. Pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, fortalecimento da participação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem, implantação e adaptação de infraestrutura física e organização e apoio a redes de comercialização e de cadeias produtivas também compõem o conjunto de temas possíveis a serem tratados pelos projetos. O impacto socioambiental positivo dessas ações é inegável: promovem a inclusão social de cooperativas e catadores, ao mesmo tempo em que reduzem o volume de resíduos descartados evitando assim a sobrecarga dos aterros sanitários. Isso sem contar a diminuição da demanda por recursos naturais utilizados como matéria-prima de novos bens de consumo.

A lei 14.260/21 fortalece a posição do país como um ator global em busca de soluções inovadoras e eficazes. O incentivo à reutilização e reciclagem vai ao encontro das expectativas internacionais e projeta o país em um caminho promissor para atingir suas metas de neutralidade de carbono. Ao mesmo tempo, o envolvimento de empresas na economia circular, com apoio de incentivos fiscais, torna o setor privado um importante aliado na promoção da sustentabilidade. O decreto 12.106/24, que regulamenta a lei, detalha as condições para que pessoas físicas e jurídicas possam se beneficiar do incentivo fiscal. A medida reitera os percentuais de dedução e os tipos de projetos que podem ser aprovados, fortalecendo a estrutura para que mais empresas e pessoas físicas invistam na reciclagem e contribuam para a economia verde.

Importante destacar que, embora a legislação já esteja em vigor, o processo de regulamentação ainda está em andamento. O Ministério do Meio Ambiente anunciou uma consulta pública sobre a minuta da portaria que definirá os trâmites para apresentação e aprovação dos projetos. Esse diálogo com a sociedade permite aprimorar as regras e tornar o processo mais transparente e acessível. Após essa fase, será implementado um sistema de informação que facilitará a submissão e o acompanhamento das propostas, tornando a participação mais eficiente. A CNIR - Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem, composta por representantes do Governo e do Legislativo Federal, da academia, do setor empresarial e da sociedade civil organizada, será responsável pelo estabelecimento de diretrizes para a atividade de reciclagem, bem como acompanhamento e avaliação dos incentivos fiscais. São passos relevantes que já estão sendo estruturados pelo Poder Executivo Federal para viabilizar a utilização do novo incentivo fiscal. 

Um processo que está em andamento e precisa se tornar realidade. Em meio ao atual contexto global de urgência ambiental, o incentivo fiscal à reutilização e reciclagem não é apenas uma política de fomento e apoio à área, mas uma estratégia para impulsionar a sustentabilidade no Brasil. A lei oferece uma direção clara ao setor privado e aos indivíduos para que contribuam para a proteção do meio ambiente, aproveitando as vantagens fiscais enquanto investem em iniciativas que fortalecem a economia circular. 

A responsabilidade do Brasil ao sediar a COP 30 em 2025 e a sua liderança em fóruns internacionais aumentam ainda mais a relevância de ações como esta. O incentivo à reciclagem é uma das muitas ferramentas que o país tem para mostrar que está à altura dos desafios climáticos globais, reforçando seu papel como líder na construção de uma economia mais verde e responsável. Ao promover essas iniciativas, o Brasil incentiva a cultura de doação e reafirma seu compromisso com o futuro, garantindo que o crescimento econômico esteja atrelado à preservação ambiental. Mostra mais uma vez também que a solução para o grande desafio que vivemos está nas mãos de toda a sociedade. 

Criar um ambiente favorável à doação é a diretriz 3 do movimento por uma cultura de Doação. Chamamos atenção para esta nova oportunidade que está sendo construída e que fomenta alternativa de doação que reflete as necessidades das inovações que vêm sendo criadas na área da sustentabilidade e que precisam ser estimuladas. Temos que aumentar o uso de incentivos fiscais e de doações livres para verter cada vez mais recursos para o enfrentamento às questões socioambientais no país. Convidamos você a participar também deste movimento!

Laís de Figueirêdo Lopes

Laís de Figueirêdo Lopes

Advogada, Doutoranda em Direito Público pela Universidade de Coimbra, Mestre em Direitos Humanos pela PUC/SP e Sócia de Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados. Integra o Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Coordenação da Frente Jurídica da Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva. Foi Conselheira do Conade - Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência representando o Conselho Federal da OAB, de 2006 a 2011, e Ex-Assessora Especial do Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, de 2011 a 2016. Participou do comitê ad hoc de elaboração da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU de 2005 a 2006, e do processo de ratificação no Brasil de 2007 a 2009.

Erika Bechara

Erika Bechara

Sócia de Szazi Bechara Storto Reicher Figueiredo Lopes Advogados. Professora de Direito Ambiental da PUC/SP. Coordenadora Assistente do Curso de Especialização em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade da COGEAE - PUC/SP. Mestre e Doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

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