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Artigo doutrinário

Novo calote aos precatórios: a demonstração da ineficácia do Direito brasileiro

Marçal Justen FilhoPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

As dificuldades comprovam também a falha dos sistemas de controle

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Citação acadêmica

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ABNT
FILHO, Marçal Justen. Novo calote aos precatórios: a demonstração da ineficácia do Direito brasileiro. jota_import, 31 ago. 2021. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/novo-calote-aos-precatorios-a-demonstracao-da-ineficacia-do-direito-brasileiro. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/marcal-justen-filho/novo-calote-aos-precatorios-a-demonstracao-da-ineficacia-do-direito-brasileiro. Acesso em: 21 maio 2026.
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Filho, M. J. (2021, August 31). Novo calote aos precatórios: a demonstração da ineficácia do Direito brasileiro. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/novo-calote-aos-precatorios-a-demonstracao-da-ineficacia-do-direito-brasileiro
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Cogita-se de um calote no pagamento dos precatórios. Mais um! Periodicamente, o Poder Público promove a suspensão e o parcelamento, senão a redução do valor, dos precatórios.

Descumprir o dever de pagar dívida resultante de condenação judicial transitada em julgado é um despropósito, uma ofensa ao Estado de Direito. De que vale o regime de direito administrativo, as limitações ao poder do Estado e as garantias aos cidadãos se grande parte das sentenças judiciais não é cumprida?

A multiplicação de normas não produz o aperfeiçoamento da Administração Pública brasileira. Essas normas são continuamente infringidas. Os particulares recorrem ao Judiciário. Milhões de processos, apreciados por milhares de magistrados, resultam em condenações de bilhões de reais. Condenações que são ignoradas. O Estado de Direito é um simulacro.

Muitas vezes, o descumprimento ao precatório nem é justificado formalmente. Há casos em que o esforço de cumprir as metas fiscais conduz à mudança da regra do jogo: adiar o pagamento, parcelar as dívidas, reduzir os valores, apropriar-se dos depósitos judiciais e por aí afora.

Essas medidas não resolvem o problema. A cada ano, surgem mais milhares de decisões condenatórias e o passivo só aumenta.

Não vale dizer que as dívidas judiciais atingiram valor tão elevado que se tornaram impagáveis. O argumento é inaceitável porque legitima a violação ao Direito.

O problema dos precatórios é uma demonstração de que o Direito não é cumprido pelo Estado brasileiro, que promove ações revestidas no manto do interesse público, mas que se revelam tão somente como ilícitas.

A primeira providência para enfrentar os precatórios é reduzir as condenações futuras. Para isso, é necessário que os agentes públicos passem a cumprir a lei. Simples assim! A violação a direitos e interesses privados deve constituir uma exceção muito rara.

A segunda providência envolve mudança da mentalidade dos órgãos de controle. Dar calote, descumprir contratos, nada tem de  interesse público. Muitas vezes a defesa dos interesses dos particulares representa a proteção do interesse de toda a sociedade. Os interesses gerais são amesquinhados não apenas pela corrupção, mas também pela violação dos direitos privados. A pretensão do particular violado demandará correção judicial. Não cumprida, todo o sistema passa a ser desacreditado.

De que adianta o juiz denegar liminar invocando a presunção de legitimidade do ato administrativo e, depois, condenar o Estado a indenizar os danos derivados dos atos ilícitos?

No fundo, o problema é a concepção não democrática que entranha o exercício do poder público no Brasil. Se você não sabe do que estou falando, formule qualquer pleito em uma repartição pública. É provável que você seja obrigado a ajuizar uma ação de ressarcimento. Se obtiver sentença favorável, acabará como parte interessada no calote dos precatórios. E, sentindo o problema na pele, vai compreender o profundo despropósito desse tipo de prática.

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