Outros artigos de Maurício Zockun
Importado do ConjurTexto preservado aqui para leitura direta — leia também na fonte original ↗
Artigo doutrinário

Quatro dias após interdição, TJ-RJ libera trecho da ciclovia Tim Maia

Maurício ZockunPublicado originalmente no Conjur (conjur.com.br)

O acesso à ciclovia Tim Maia, entre os bairros do Leblon e São Conrado, na zona sul do Rio de Janeiro, e que desabou após ser

Ler no Conjur

Citação acadêmica

Copie a referência deste artigo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras.

Ver prévia das três referências
ABNT
ZOCKUN, Maurício. Quatro dias após interdição, TJ-RJ libera trecho da ciclovia Tim Maia. conjur_import, 10 maio 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-mai-10/quatro-dias-interdicao-tj-rj-libera-trecho-ciclovia-tim-maia. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/mauricio-zockun/quatro-dias-apos-interdicao-tj-rj-libera-trecho-da-ciclovia-tim-maia. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Zockun, M. (2016, May 10). Quatro dias após interdição, TJ-RJ libera trecho da ciclovia Tim Maia. *conjur_import*. https://www.conjur.com.br/2016-mai-10/quatro-dias-interdicao-tj-rj-libera-trecho-ciclovia-tim-maia
BibTeX
@article{maur-cio-zockun-quatro-dias-ap-s-interdi-o-tj-rj-libera--2016,
  author = {Zockun, Maurício},
  title = {Quatro dias após interdição, TJ-RJ libera trecho da ciclovia Tim Maia},
  journal = {conjur_import},
  year = {2016},
  url = {https://www.conjur.com.br/2016-mai-10/quatro-dias-interdicao-tj-rj-libera-trecho-ciclovia-tim-maia},
  urldate = {2016-05-10}
}

O acesso à ciclovia Tim Maia, entre os bairros do Leblon e São Conrado, na zona sul do Rio de Janeiro, e que desabou após ser atingida por uma forte onda, voltou a ser liberado. A decisão é do juiz Marcelo Evaristo Martins da Silva, da Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao revogar, nesta terça-feira (10/5), parte da liminar que havia interditado a pista.

Silva autorizou a liberação da circulação na ciclovia no trecho entre a praia do Leblon e o Vidigal. De acordo com a decisão, os demais trechos da ciclovia continuam interditados.

A decisão atende a um pedido da prefeitura, que alegou a inexistência de risco de colapso estrutural no trecho liberado. Segundo alegou o município, em um recurso contra a interdição, uma nova vistoria feita pela Subsecretaria de Defesa Civil em conjunto com a Fundação Georio, mostrou não haver indícios de risco que comprometam o uso por pedestres e ciclistas em relação à segurança estrutural da ciclovia nesse trecho.

“À vista da documentação apresentada pelo primeiro réu, revogo em parte a medida liminar concedida para autorizar a liberação do trecho da ciclovia compreendido entre o nº 318 da Avenida Niemeyer e a Praia do Leblon, mantida a interdição sobre todo o restante da ciclovia Tim Maia, mediante a constituição de bloqueios e a permanência de agentes públicos municipais incumbidos de dissuadir pedestres e ciclistas de transitarem pela lateral da Avenida Niemeyer, em desvio às barreiras criadas”, escreveu.

Na última sexta-feira (6/5), o juiz Marcelo Evaristo Martins da Silva havia decidido pela interdição total da ciclovia. A decisão, que era liminar, foi requerida em uma ação popular que pede a impugnação dos contratos celebrados pela Prefeitura do Rio com o Consórcio Contemat-Concrejato e a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A para construção da ciclovia Tim Maia.

No dia 21 do mês passado, duas pessoas morreram vítimas do desabamento do trecho da ciclovia, após uma forte onda atingir a via. Também responde como réu nesse processo o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ. 

Compartilhar

Este artigo foi originalmente publicado em conjur.com.br e está aqui hospedado para leitura, citação e uso como anexo a coleções de vídeos do JurisTube. Os direitos autorais permanecem com o(a) autor(a) e com o veículo original.