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Jurisprudência em Debate

Servidor Sem Concurso Tem Direito a Regime Próprio de Previdência?

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Citação acadêmica

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ABNT
SERVIDOR SEM CONCURSO TEM DIREITO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA?. Análise dialética de precedentes judiciais traduzida para mídia audiovisual por Inteligência Artificial. Curadoria de Paulo Modesto. Salvador: Canal @paulomodestodireito no YouTube / JurisTube.com.br, 2026. (Série Jurisprudência em Debate). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Y2AVUh6lF10 e em: https://juristube.com.br/episodio/9ec55de1-5c8d-42f6-819f-d2ce1a389278. Acesso em: 18 ago. 2026.
APA
Modesto, P. (2026, August 14). *Servidor Sem Concurso Tem Direito a Regime Próprio de Previdência?* [Video]. JurisTube. https://www.youtube.com/watch?v=Y2AVUh6lF10
Chicago
MODESTO, Paulo. 2026. “Servidor Sem Concurso Tem Direito a Regime Próprio de Previdência?.” Video. Jurisprudência em Debate. https://www.youtube.com/watch?v=Y2AVUh6lF10
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Sobre este episódio

Descrição original importada do YouTube

⚖️ EP#39 — JURISPRUDÊNCIA EM DEBATE: Servidor Sem Concurso Tem Direito a Regime Próprio de Previdência? Neste episódio do Jurisprudência em Debate, analisamos a fundo a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 573, relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento aborda os reflexos da transposição de servidores celetistas para o regime estatutário e a inclusão de agentes públicos não concursados e detentores de estabilidade excepcional (art. 19 do ADCT) no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado do Piauí. Discutimos o choque entre a legalidade estrita e a segurança jurídica, os limites da regra do concurso público (art. 37, II, da CF), a técnica da inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5º, IV, da Lei Estadual nº 4.546/1992, e a modulação dos efeitos para resguardar aposentados e aqueles que já preencheram os requisitos legais de aposentadoria. 📺 Assista ao episódio no Youtube: youtu.be/Y2AVUh6lF10 📺 Assista ao episódio no Juristube: juristube.com.br 🌐 Acesse todos os conteúdos ordenados e recursos didáticos exclusivos no site oficial: juristube.com.br. 🎧 Conheça também os demais podcasts do professor Paulo Modesto: Diálogos de Direito Administrativo e República em Cena. Marcos Temporais (Timestamps) 00:00 – Introdução: A metáfora da reforma arquitetônica e as fundações históricas no serviço público 02:08 – O Objeto de Escrutínio: Apresentação da ADPF 573 (Piauí, Rel. Min. Luís Roberto Barroso) 02:36 – O Contexto de 1992: A transposição em massa de celetistas para o regime estatutário 03:45 – A Primazia Absoluta do Concurso Público: A exigência inegociável do art. 37, II, da CF 04:41 – A Perspectiva das Teses Vencidas: O argumento da segurança jurídica e o colapso administrativo dos Estados 07:11 – Estabilidade Excepcional vs. Efetividade: O alcance e os limites do art. 19 do ADCT 09:29 – A Matemática Atuarial do RPPS: O concurso público como um firewall essencial do fundo fechado 12:35 – O Arrastamento Normativo: Por que o STF avançou sobre o artigo 5º, IV, não impugnado na inicial 14:54 – A Extinção do FGTS e a Meticulosidade Técnica: Separação dos efeitos para concursados e não concursados 15:31 – O Grande Dilema: Legalidade estrita versus segurança jurídica e a catástrofe social evitada 16:21 – A Modulação de Efeitos (Art. 27 da Lei nº 9.868/99): A proteção aos aposentados e funcionários de boa-fé 18:15 – Considerações Finais: O marco pedagógico da decisão para o direito administrativo e encerramento do episódio TAGS: #DireitoAdministrativo, #JurisprudenciaEmDebate, #STF, #DireitoConstitucional, #ServidorPublico, #ConcursoPublico, #PrevidenciaPublica, #ADPF573, #RegimeProprio, #SegurancaJuridica

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