Imagina projetar e, construir uma casa do zero. A planta é desenhada com precisão milimétrica, as paredes são levantadas, o telhado é colocado e a gente dá o trabalho como encerrado. É a expectativa natural, uma obra acabada. Exato. Uma coisa estática, finalizada.
Mas e se essa construção levasse trinta anos pra ser concluída? E se no meio do caminho a família original triplicasse de tamanho? Ou surgissem novas tecnologias, ou o próprio terreno sofresse uma mudança drástica? A planta original vai pro lixo, praticamente. Pois é.
Por mais perfeita e detalhista que ela fosse no dia da assinatura, ela simplesmente perde a utilidade prática. O papel rígido bate de frente com aquela dinamicidade implacável da vida real. E é exatamente nesse espaço de tensão, bem onde o planejamento engessado encontra essa realidade que muda toda hora, que a gente abre o Diálogos de Direito Administrativo de hoje. Eu diria que essa metáfora da casa captura com perfeição a essência do que a gente vai discutir, porque assim, é o oposto absoluto de uma transação pontual, ir na loja e comprar um celular. Com certeza.
E é justamente essa fricção, entre o que foi planejado lá atrás e o que a gente vive no presente, que define o momento mais crítico da gestão de infraestrutura no Brasil hoje. A gente tá num cenário de expansão contínua. Sim, toda hora tem obra nova sendo necessária. Exatamente. E a forma como o Estado decide, por exemplo, ampliar uma rodovia ou modernizar um aeroporto, isso não impacta só o valor da tarifa que a população paga.
Isso define a legalidade do ato do gestor. Na prática, virou o grande campo de batalha entre gestores públicos e os órgãos de controle, os tribunais de contas. Nossa, sim. O que já nos leva direto pra bússola do nosso mergulho profundo de hoje. A gente vai desempacotar as ideias de um artigo extremamente necessário do jurista Vitor Soliano, que se chama, é: "A expansão de infraestrutura e a realização de novas obras em contratos de concessão.
Aditivo ou licitação? Proposta de matriz decisória." Um título direto ao ponto pra um problema gigante. Muito. O desafio que a gente tem mãos é um dilema muito prático. Vamo pensar numa rodovia superimportante pro escoamento de safra, que já tá concedida pra iniciativa privada há uns dez anos.
Aí do nada tem um boom econômico na região e a estrada precisa de uma terceira faixa, urgentemente. Um cenário supercomum. Pois aí o que o gestor público faz? Ele paralisa tudo, organiza uma licitação inteiramente nova pra abrir pro mercado, ou ele, simplesmente assina um aditivo com a empresa que já tá lá administrando o trecho? E a grande tese que o Vitor Soliano traz nesse trabalho é justamente que o nosso sistema jurídico, assim, olhando de forma abstrata, não dá uma resposta única pra isso.
Não tem um artigo mágico que diz sim ou não. Exato, não tem. A resposta juridicamente correta sempre vai depender de uma análise supercirúrgica das tensões econômicas e operacionais, os famosos trade-offs, de cada caminho. E pra tirar o gestor dessa incerteza, o autor não fica só na teoria, sabe? Ele cria uma ferramenta, né?
Isso! Ele propõe uma matriz decisória robusta. O objetivo é garantir que a escolha do administrador não seja baseada em intuição ou achismo, mas sim uma decisão legal, motivada e auditável por qualquer órgão de controle. Sensacional. Mas assim, pra quem nos ouve entender a genialidade dessa matriz daqui a pouco, acho que a gente precisa dar um passo atrás, entender a raiz da coisa.
Por que os contratos originais já não previam essas expansões? É a pergunta de um milhão de dólares. É. E o Soliano introduz logo de cara a ideia de que essas concessões são o que a gente chama de contratos incompletos, eminentemente relacionais. Trazendo de volta aquela metáfora da casa, assinar uma concessão de trinta anos é entrar num casamento muito longo.
Um casamento com muita imprevisibilidade, com certeza. Muita. Não importa o quanto o governo gaste com estudos macroeconômicos iniciais ou projeções de engenharia. Crises globais acontecem. Pandemias mudam o fluxo de passageiros de uma hora pra outra.
Inovações logísticas aparecem. A infraestrutura, de forma inescapável, vai precisar de adaptações que ninguém mapeou. E olha, é supercrucial a gente desmistificar uma coisa que gera muita confusão no debate público. Sabe quando surge a necessidade de uma obra não prevista e a primeira reação da galera é culpar o governo? Nossa, sempre!
Falam que faltou planejamento ou que a empresa é ineficiente. Pois mas a teoria dos contratos incompletos mostra que tentar prever tudo num documento de longo prazo não é só difícil, é técnica e economicamente impossível. É outro jogo, né? Totalmente. Esses contratos exigem investimentos bilionários logo no começo, que só vão se pagar ao longo de décadas.
O ambiente ao redor vai mudar. Então precisar alterar ou expandir não é um erro de planejamento, é uma característica do modelo, a incompletude, a realidade com a qual o direito administrativo tem que lidar. Entendi. Então já que a gente aceita que a mudança é inevitável, a primeira grande questão que salta os olhos de quem acompanha a nossa análise é: se precisa de obra nova, a regra de ouro não seria sempre licitar? É a sempre intuição inicial.
Porque a Constituição Federal e um monte de leis do setor de portos, rodovias, sempre colocam a licitação prévia como via de regra. E faz sentido, é o jeito clássico do Estado conseguir a proposta mais barata e garantir que todo mundo no mercado tenha a oportunidade de competir. E o fundamento normativo a favor da licitação é inquestionável, de fato. Mas o que é fascinante aqui é que o texto convida a gente a entender a engrenagem econômica por trás dessa exigência. Quando a gente fala de grandes infraestruturas, a gente tá lidando quase sempre com monopólios naturais.
Vamo detalhar isso, porque esse conceito explica muita coisa, né? Basicamente, o monopólio natural significa que a própria natureza do serviço torna irracional ter concorrência direta no mesmo espaço físico. Exatamente. Você não vai construir duas rodovias bilionárias uma do lado da outra. Imagina o absurdo, fazer duas estradas idênticas só pra ver qual pedágio o motorista vai preferir, ou enterrar duas redes inteiras de encanamento de água na mesma rua.
O custo de instalar isso é tão absurdo que só faz sentido ter uma única empresa operando sistema. Perfeito. E é justamente por não ter espaço pra concorrência ali no dia a dia, dentro do mercado, que a licitação vira uma ferramenta insubstituível. O leilão, ele cria concorrência pelo mercado. Interessante.
A briga acontece antes. Isso, a tensão competitiva acontece lá na bolsa de valores, na abertura dos envelopes. É através desse leilão que a sociedade descobre qual é o verdadeiro custo do serviço. É isso que garante a modicidade tarifária e evita que o monopolista cobre preços exorbitantes de quem usa o serviço depois. Faz todo sentido.
Mas aqui eu vou jogar um balde de água fria e fazer o papel do obstáculo prático que o gestor enfrenta lá na ponta. Manda. Pensa naquela empresa que já tá administrando a rodovia há, quinze anos. Ela já sabe de cor cada curva, entende como o clima local estraga o asfalto, conhece os fornecedores vizinhos, tem um capital intelectual acumulado absurdo. Ela tem o domínio da operação.
É, então não soa meio como um contrassenso o Estado abrir uma licitação correndo o risco de trazer uma empresa de fora, que não entende nada daquele trecho específico, e desperdiçar toda essa bagagem técnica? E esse é o nervo central do dilema. O Soliano responde a isso abordando o conceito de assimetria informacional. É verdade que a empresa atual sabe muito mais. Só que o perigo mora exatamente nessa vantagem.
Como assim, perigo? Pensa bem. Ela sabe muito mais sobre os custos reais da obra do que o próprio governo. Essa assimetria cria um terreno fértil pra comportamentos oportunistas. Se o poder público fecha as portas e senta pra negociar um aditivo direto, sem a pressão da concorrência, a empresa pode jogar o preço lá nas alturas.
Nossa, claro. governo não tem como rebater o preço porque ele simplesmente não tem os dados diários da operação. Exato. Ele corre o risco de chancelar um valor muito acima do mercado. A licitação nova entra como um mecanismo de defesa. Ela força tanto operador atual quanto os novos entrantes a baixarem a margem de lucro, revelando o preço justo e quebrando esse monopólio da informação privilegiada.
A lógica é meio implacável, a licitação descobre o preço real e impede que o concessionário faça o Estado de refém. Mas pera aí, diante de argumentos tão fortes assim pra licitar, como que alguém justifica ir pelo caminho do aditivo? Aí que entra o outro lado da moeda. Sim, porque tem a lei de concessões, tem a lei 13448, de 2017, que consagra o princípio da mutabilidade. Os contratos precisam se flexibilizar.
Mas qual é a racionalidade econômica pra fugir da licitação, se a gente corre o risco de pagar mais caro pela assimetria de informação? Então, essa racionalidade se apoia na eliminação dos chamados custos de transação e na captura de ganhos de escala. Fazer uma licitação de infraestrutura no Brasil, convenhamos, não é só publicar edital. Demora anos, né? Anos.
Tem consultorias complexas, novos estudos de viabilidade, dezenas de audiências públicas. Sem falar nas liminares judiciais e auditorias do TCU que paralisam tudo. Esse atraso tem custo social gigantesco. Isso olhando pro lado burocrático, porque na prática, lá no canteiro de obras é onde a gente vê os ganhos de escala. Se o gestor faz um aditivo, o maquinário da empresa já tá lá.
Isso, já tem engenheiro contratado, fornecedor de cimento negociado em volume. Pois ele dilui o custo dessa nova faixa de asfalto na operação que já existe. Entrega muito mais rápido e possivelmente bem mais barato do ponto de vista operacional. É aproveitar a inércia, sabe? Exatamente.
A agilidade em entregar o serviço público também é um valor jurídico. Só que, claro, a gente não pode usar essa desculpa de ganho de escala como uma carta em branco pra aditivar tudo. Ia virar uma bagunça, um contrato ia engolir o país inteiro. Ia virar um monstro. Por isso o Soliano traz a metodologia da Gabriela Engler, que detalha quatro requisitos que funcionam como limites, fronteiras pro aditivo não virar uma fuga da licitação.
Vamos estruturar isso, porque quem nos ouve adora essa parte mais pragmática. O primeiro limite que o texto fala é a preservação do equilíbrio econômico-financeiro. Ou seja, se o governo pede uma obra nova, não pode só mandar a fatura pra empresa e esperar que ela pague do bolso. Tem que reequilibrar, matematicamente, aumentando a tarifa do pedágio ou dando mais anos de concessão. Perfeito.
O segundo limite é a necessidade. Não dá pra ser uma obra cosmética, sabe? Tipo um enfeite pra ano eleitoral. A expansão tem que ser estritamente necessária pra manter a política pública original funcionando. Entendi.
E aí vem o terceiro limite, que pra mim é o mais fascinante, que é a aderência, ou seja, a vinculação ao objeto original do contrato. Esse limite barra as loucuras. Demais! Imagina que a empresa administra uma rodovia em São Paulo. Fazer marginais novas ali faz sentido se o fluxo de caminhões explodiu.
O que a aderência proíbe é o governo usar esse mesmo contrato pra mandar a empresa construir uma estrada completamente nova lá no Paraná. Sim, tem que ter um limite geográfico e conceitual muito claro. Senão o contrato vira um buraco negro de obra sem licitação E o quarto requisito pra fechar. É a viabilidade. É o teste de estresse do aditivo.
O gestor tem que olhar pra obra e pensar: ela seria viável se fosse licitada sozinha? E também tem a questão da proporção. A obra nova é tão cara que o valor dela supera o da concessão original toda? Nossa, se superar, aí já descaracterizou tudo. Exato.
Aí a licitação vira inadiável, moral e juridicamente. Caramba, a gente chegou num ponto onde a mesa do gestor público tá lotada de argumentos pesadíssimos dos dois lados. Licitação traz concorrência e quebra a simetria. Aditivo corta a burocracia e aproveita a máquina no chão. É uma sinuca de bico.
Total. E aí, como esse gestor, sabendo que vai ter auditoria no cangote dele amanhã, justifica a decisão hoje sem ser acusado de arbitrariedade? Aqui é que a coisa fica realmente interessante. É a hora da matriz decisória do Vitor Soliano. A famosa matriz, ela é a materialização da cautela.
O Soliano mapeou dezesseis elementos críticos que pendem a balança pra um lado ou pro outro. Mas, olha, não é um software mágico que aperta um botão e cospe a resposta, sabe? Não é uma fórmula exata. Não. Ela funciona como um termômetro de licitude, um checklist profundo que obriga o gestor a documentar e pensar em cada variável antes de assinar.
Pra nossa audiência pegar bem a dinâmica, vamos fazer um jogo aqui de cenários hipotéticos testando a matriz dele. Vamo lá, adoro. Cenário um: imagina que a obra nova, um terminal de cargas anexo a um aeroporto, seja economicamente muito viável de forma isolada. Dá tanto lucro que se paga sozinha sem precisar do caixa do aeroporto principal. Pra onde a matriz aponta?
Nesse caso de alta viabilidade autônoma, a matriz aponta com muito peso pra licitação. Faz sentido. Muito, porque se o projeto dá muito lucro sozinho, o mercado vai ter um apetite voraz, vai ter briga boa. O Estado não pode privar a sociedade dessa concorrência, porque com certeza o leilão vai revelar propostas ótimas. Entendi.
Agora vamo inverter e explorar um conceito que o texto chama de risco de interface. Imagina que a obra um pátio de aviões bem no meio geográfico de um aeroporto que já tá lotado. Se a gente licitar, vão ser duas empresas diferentes operando no mesmo espaço apertado. Uma receita pro desastre. Voltando na metáfora da casa, seria você construir um quartinho no quintal e obrigar seu ex a morar lá dividindo a mesma cozinha e o mesmo portão com sua família atual.
Nossa, que caos! Caos total. O atrito diário, a descoordenação, ia ser insuportável. É uma imagem visceral, mas é perfeita pra ilustrar o risco de interface. Quando essa sobreposição física entre a concessionária antiga e a nova é altíssima, a chance de conflito de o serviço piorar muito é enorme.
Então quando o risco de interface explode assim, a matriz aponta decididamente pro aditivo. Pra deixar na mão de um só. Exato. Concentrar num responsável só vira a única saída racional pra manter a paz e a continuidade do serviço pro cidadão. Legal, mais um cenário pra gente testar.
E se o governo tiver, assim, um desconhecimento gigantesco sobre o projeto? Uma obra subterrânea supercomplexa, tecnologias inéditas que nenhum engenheiro do Estado domina. Ninguém sabe quanto custa aquele material específico. O que faz? A matriz manda direto pra licitação.
Lembra da assimetria informacional que a gente bateu tanto na tecla? Claro, o governo ia negociar às cegas. Ia assinar um cheque em branco pro aditivo. Indo pra licitação, o Estado força as empresas a calcularem os preços de verdade pra competir. A própria dinâmica do mercado acaba educando o governo sobre qual é o valor justo daquela obra.
Impressionante como a ferramenta organiza a mente. Mas assim, com dezesseis variáveis tão diferentes, o peso não pode ser igual pra tudo, né? O risco de um caos operacional de duas empresas brigando no aeroporto não pode valer o mesmo que um detalhe burocrático de prazo. Como a matriz não vira só uma contagem cega de votos? Soliano foi muito sagaz nisso.
Ele colocou um sistema de pesos. As variáveis que são o núcleo duro do negócio têm peso dois. Por exemplo, a aderência ao objeto original, os ganhos reais de produtividade e aquela viabilidade isolada. Então eles valem mais na conta final. Sim.
E coisas secundárias, o prazo que falta pra concessão acabar ou a quantidade genérica de empresas no setor, recebem peso um. O gestor fazia uma soma ponderada, então. Tem um exemplo ótimo no texto em que, na contagem seca, dava um empate, oito a oito. Oito fatores pra licitação, oito pro aditivo. O gestor ia ficar paralisado, mas aplicando os pesos da matriz, a licitação fez onze pontos e o aditivo fez treze.
E a grande beleza não é só o número em si, mas a armadura institucional que o gestor ganha. Como assim? Quando auditor do Tribunal de Contas bater na porta dele amanhã perguntando por que que ele não licitou, ele não vai dar uma resposta vazia. Ele põe a matriz na mesa e fala: "Olha aqui, os riscos de interface eram gigantes, os ganhos de escala justificavam, a matemática mostra que o aditivo maximizava o interesse público." Isso blinda o administrador zeloso. A prudência virando método.
Bom, caminhando pra nossa conclusão aqui, a matriz do Soliano é claramente um remédio contra o medo que paralisa o setor público. Mas eu sei que você tava atenta uma implicação disso que olha bem pro futuro. Nossa, com certeza. Pra mim, a provocação mais profunda desse estudo não é só sobre arrumar os contratos antigos. O Soliano propõe isso pra curar feridas de contratos que foram feitos com aquela ilusão de que estariam completos.
Mas e se a gente conectasse isso ao cenário maior? Julgar isso pros próximos editais. Exato. E se a administração pública usasse essa mesma matriz analítica antes de assinar novas concessões? Desenhar os editais do futuro já prevendo as regras do jogo e a metodologia pra essas expansões inevitáveis que vão acontecer nas próximas três décadas.
O direito administrativo não precisa só ficar correndo atrás do prejuízo, sabe? Ele pode antecipar esse dinamismo. Sensacional. É aquilo, a planta daquela nossa casa do início precisa, desde o primeiro tijolo, já prever as vigas pro segundo andar, porque a evolução das necessidades logísticas da sociedade simplesmente não aceita ficar parada. Nossa, que mergulho incrível de hoje.
Tivemos a imensa honra de analisar o trabalho do jurista Vitor Soliano e fica aqui todo o nosso reconhecimento pela profundidade e aplicabilidade dessa pesquisa. Foi excelente, um texto muito rico. Com certeza. E pra quem nos acompanha assiduamente, a conversa tá longe de acabar. Se essa nossa exploração hoje te trouxe novas ideias sobre a prática do direito ou ajudou nos seus estudos, não esquece de clicar no sininho pra receber as notificações, tá?
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Um excelente prosseguimento de estudos pra todo mundo e até o nosso próximo encontro nas fascinantes trincheiras do direito público