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Encontros de Direito Administrativo


Evolução do Conceito de Erro Grosseiro nos Tribunais de Contas e Impactos na Gestão
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Citação acadêmica
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ABNT
BINENBOJM, Gustavo; MODESTO, Paulo. Evolução do Conceito de Erro Grosseiro nos Tribunais de Contas e Impactos na Gestão. Registro audiovisual de encontro acadêmico. Curadoria de Paulo Modesto. Salvador: Canal @paulomodestodireito no YouTube / JurisTube.com.br, 2025. 1 vídeo (80 min). (Série Encontros de Direito Administrativo). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=8IKHffeV5b0 e em: https://juristube.com.br/episodio/3d21dc18-2e16-424b-a077-89dd5a5832d7. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Binenbojm, G., & Modesto, P. (2025, September 2). *Evolução do Conceito de Erro Grosseiro nos Tribunais de Contas e Impactos na Gestão* [Video]. JurisTube. https://www.youtube.com/watch?v=8IKHffeV5b0
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Sobre este episódio
Descrição original importada do YouTube
Exposição dos professores Gustavo Binenbojm e Paulo Modesto no encontro: 7 Anos da Nova LINDB: Balanço e Desafios para o Estado Brasileiro, Brasília - Data: 26/08/2025 , Local: TC-DF, Promoção: ATRICON, ABRACOM, TC-DF, Instituto Rui Barbosa.
Observação importante: As legendas - quando aparecem - são automáticas do Youtube - podendo apresentar erro na transcrição, sem qualquer controle ou responsabilidade dos organizadores do evento ou dos expositores.
Resumo (feito por IA):
Os trechos abordam a evolução do conceito de erro grosseiro no direito administrativo brasileiro, especialmente após a Lei 13.655/2018 (LINDB). Discute-se a insuficiência teórica pré-LINDB sobre o tema, dominado por decisões de Tribunais de Contas e Judiciário, e a mudança de paradigma trazida pelo Art. 28 da LINDB, que limita a responsabilização pessoal de agentes públicos a casos de dolo ou erro grosseiro. Os autores analisam os efeitos negativos do conceito anterior de "administrador médio", como o "apagão das canetas" e o "conservadorismo autoprotetivo", e propõem a contextualização da decisão administrativa para a avaliação do erro grosseiro. Enfatiza-se a necessidade de critérios mais refinados para identificar a culpa grave, evitando generalizações vagas e promovendo a inovação na gestão pública.
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