Olá, recebi hoje pela manhã algumas ligações e pessoas perguntando sobre se eu estava assistindo as exposições na Câmara dos Deputados relativas à reforma administrativa e eu estava e perguntavam se eu tinha algum resumo, se eu ia apresentar algum texto. Falei texto agora não, até porque não há um texto apresentado pelo deputado Pedro Paulo sobre o que contemplará de fato a reforma administrativa. Mas é possível fazer um resumo. Eu vou fazer aqui um resumo muito breve do que aconteceu hoje, 3/09 na Câmara dos Deputados. Sob a presidência do Hugo Mota, o deputado Pedro Paulo, relator da reforma administrativa, apresentou as linhas mestras do seu futuro relatório, que ele promete apresentar nos próximos dias, provavelmente até o final de setembro, contemplando 70 propostas concretas que, segundo ele, transformarão o Estado no sentido de uma melhor eficiência, responsabilidade e, ao mesmo tempo segurança pros gestores.
É, como é que ele fará isso? Qual é a ideia? São três eixos formais ou três veículos formais, para ser mais preciso, e quatro eixos temáticos. Ah, os três eixos formais é a ideia de apresentar uma PEC, uma proposta de emenda constitucional, segundo uma lei complementar e uma lei ordinária, tudo ao mesmo tempo, contemplando essas 70 propostas ao total. Essas 70 propostas concretas viriam através de uma divisão de quatro eixos, quatro eixos temáticos, vamos chamar assim, que ele apresenta. O primeiro seria governança, estratégia e planejamento. Esse é o primeiro. O segundo transformação digital. E o terceiro, profissionalização, gestão de pessoas. E o quarto, combate a privilégios. Portanto, você percebem que não é uma divisão canônica, porque na profissionalização, no tema da gestão de pessoas, há também combate a privilégios, mas a divisão que foi feita por eles são quatro, né? Governança, estratégia e planejamento, primeiro, transformação digital, profissionalização, gestão de pessoas e combate a privilégios.
Vamos detalhar um pouco melhor as poucas propostas que ele já apresentou em cada um desses. No tópico relativo à governança, estratégia e planejamento, novas exigências de desempenho para órgãos públicos. O governo deverá definir nos primeiros 180 dias cada unidade da federação, uma revisão dos seus gastos e um plano estratégico com metas claras pros próximos 4 anos. A ideia de que todo governo deve ser um governo planejado. Uma distinção clara também aí nesse componente do chamado erro inovador. Erro inovador seria um reforço ainda maior do que o conceito de erro grosseiro, né? O conceito de erro grosseiro já é uma exigência agravada de um erro muito grave para punir o servidor público. O erro inovador seria ainda mais uma exigência ainda mais qualificada para estimular que os servidores, os gestores inovem, façam projetos de experimentação administrativa sem receios, de que o erro, como é próprio da inovação, provoque uma responsabilização pessoal.
A terceira proposta é um fortalecimento dos contratos de desempenho ou acordos de desempenho, que é o nome que ele quer dar, ou contratos de autonomia, que era a proposta terminológica da proposta de reforma da lei de organização. Enfim, ele quer refortalecer a previsão que hoje já contempla a Constituição de contratualização entre unidades administrativas em vistas de uma flexibilização do regime jurídico, desde que haja pactuação de metas, indicadores de desempenho e resultados sejam alcançados. Ele quer, inclusive, vincular isto a uma espécie de bônus de desempenho, algo que também já tá previsto na construção, mas não foi implementado desde a emenda 19. Eh, e como eu disse também a previsão de que haja uma revisão periódica de gastos, de despesa por parte dos órgãos públicos, usando aí a inspiração do governo inglês.
O tópico da transformação digital, ele propõe uma digitalização ainda maior dos serviços públicos, uma ampliação da rastreabilidade dos atos administrativos e da remuneração dos agentes públicos para permitir uma comparabilidade das remunerações e um acompanhamento dos atos de modo digital mais fino, permitindo que eles sejam rastreáveis, que eles sejam mais facilmente controláveis pela cidadania. Eh, e no caso da comparabilidade das remunerações, que seja possível comparar remuneração entre diferentes carreiras, não apenas no âmbito de uma única unidade federativa, mas entre unidades federativas.
No terceiro tópico da profissionalização e gestão de pessoas propõe a implementação da avaliação de desempenho de modo mais universalizado, regras mais rígidas pro estágio probatório, uma remuneração vinculada a metas. Também ele propõe ampliar os níveis das carreiras, pelo menos 20 níveis em cada carreira, aumentando a amplitude das várias fases das carreiras públicas, incluindo inclusive regras de uniformização de princípios básicos dos concursos públicos. Nós temos já uma lei dos concursos públicos que tenta fazer isso, mas de forma bastante polêmica. A ideia é incluir na constituição travas mestras, bases gerais pros concursos públicos em toda a federação. Disciplina mais rigorosa das contratações temporárias também é uma proposta do relator. E ele deixa bem claro que não quer flexibilizar a estabilidade, nem estabelecer qualquer tipo de redução à estabilidade. A emenda 32 é completamente abandonada, portanto, e engavetada, deixada ao limbo da história e segue-se, portanto, com uma proposta de muito mais focar nos controles remuneratórios e também na rastreabilidade dos atos administrativos e numa espécie de visibilidade ampla das remunerações em toda a federação.
E aí se conecta necessariamente com o quarto eixo temático, que é o combate aos privilégios, que ele chama de privilégios, a limitação do que ele chama de supersalários, definição mais clara de quais são as verbas indenizatórias e as remuneratórias. Também fim das férias de 60 dias para as carreiras que legalmente possuem essa previsão. Limite de 1/3 pros adicionais de férias, não mais havendo, mesmo que previsto em lei, outros tipos de indenização. Fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados e membros do Ministério Público. E novidade: a criação de um teto nacional de emolumentos para os titulares de cartórios e de notas, de ofício, de registro, enfim, ampliando aí o leque de alcance do teto de retribuição. O teto de remuneração também agora seria ampliado para as empresas estatais não dependentes, ou seja, alcançaria as dependentes e não dependentes. E, portanto, todo serviço público, se os cartórios, se as empresas estatais, todas, se as autarquias, se as fundações, se a administração direta já estão no teto e tudo, elas todas estariam abrangidas e, portanto, uma universalização do teto.
O texto final tá sendo ainda negociado, não foi apresentado. Essas não são as 70 propostas, suponho, e devem haver muita reunião ainda, muita costura e modificação da versão final. Se isso vai ser apresentado até o final de setembro ou não, também vamos ter que descobrir. A grande questão é encontrar um texto para basear qualquer análise, porque um texto não foi apresentado e geralmente nesses textos o perigo mora no detalhe, mora no detalhamento, na questão da aplicação temporal, na questão da aplicação da regulamentação. Tudo isto que está ainda sem foco de luz é o grande problema e provavelmente vai levar a novos debates. Esse é um grande resumo de toda uma manhã de debates e eu espero e estarei acompanhando para atualizar as pessoas que têm interesse nessa matéria. Eu acompanho temas relativos à reforma administrativa há décadas e não deixarei de acompanhar esta reforma também. Aguardem os próximos capítulos.