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Artigo doutrinário

A condição da mulher no início do século 20: reflexões a partir de um parecer de Arapipe Júnior

Um parecer do consultor-geral da República, Araripe Júnior (1848-1911), datado de 4 de fevereiro de 1904, ilustra de forma contundente a visão predominante sobre o papel da mulher na sociedade brasileira do início do século 20. Nessa época, como sabemos, a inserção das mulheres e

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Citação acadêmica

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ABNT
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. A condição da mulher no início do século 20: reflexões a partir de um parecer de Arapipe Júnior. conjur_import, 8 set. 2024. Disponível em: https://conjur.com.br/2024-set-08/a-condicao-da-mulher-no-inicio-do-seculo-20-reflexoes-a-partir-de-um-parecer-de-arapipe-junior-consultor-geral-da-republica-1904. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/arnaldo-sampaio-de-moraes-godoy/a-condicao-da-mulher-no-inicio-do-seculo-20-reflexoes-a-partir-de-um-parecer-de-. Acesso em: 30 set. 2026.
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Godoy, A. S. D. M. (2024, September 8). A condição da mulher no início do século 20: reflexões a partir de um parecer de Arapipe Júnior. *conjur_import*. https://conjur.com.br/2024-set-08/a-condicao-da-mulher-no-inicio-do-seculo-20-reflexoes-a-partir-de-um-parecer-de-arapipe-junior-consultor-geral-da-republica-1904
Chicago
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. 2024. “A condição da mulher no início do século 20: reflexões a partir de um parecer de Arapipe Júnior.” *conjur_import*, September 08. https://conjur.com.br/2024-set-08/a-condicao-da-mulher-no-inicio-do-seculo-20-reflexoes-a-partir-de-um-parecer-de-arapipe-junior-consultor-geral-da-republica-1904
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Um parecer do consultor-geral da República, Araripe Júnior (1848-1911), datado de 4 de fevereiro de 1904, ilustra de forma contundente a visão predominante sobre o papel da mulher na sociedade brasileira do início do século 20.

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

Nessa época, como sabemos, a inserção das mulheres em funções remuneradas pelo Estado era vista como uma exceção, limitada a atividades então consideradas compatíveis com o sexo feminino, refletindo uma sociedade resistente à ideia de igualdade de gênero no campo profissional e político.

O consultor, ao responder a uma consulta do então presidente do estado de Minas Gerais (como se chamavam os governadores) sobre a possibilidade de mulheres se inscreverem para concursos em institutos oficiais de ensino naquele estado, enfatizou que a admissão não encontrava fundamento na lei, apontando para uma legislação que excluía sistematicamente as mulheres de várias esferas da vida pública.

Segundo o parecer, a exclusão das mulheres do exercício de cargos públicos estava amparada não apenas pela legislação vigente, mas também pelos costumes da época, que viam com desconfiança qualquer avanço nas “aspirações excessivas” das mulheres, influenciadas pelos movimentos feministas internacionais, como o Women’s Party e os seguidores de John Stuart Mill, que o parecerista, nesse último caso, denomina de “sectários de uma escola”.

A Constituição da República (1891) negava expressamente os direitos políticos às mulheres, incluindo o direito ao voto, rejeitando emendas que buscavam garantir-lhes tais direitos. Esse contexto legislativo revela um profundo antagonismo entre a lei e o crescente movimento de emancipação feminina, inclusive no Brasil.

O parecer ressaltava que qualquer alteração no status quo deveria ser expressamente declarada pelo Poder Legislativo, que, até então, apenas autorizava as mulheres a exercerem funções específicas e bem delimitadas, como o magistério e alguns cargos em institutos de ensino artístico.

O parecerista ainda evidenciava que, mesmo em funções tradicionalmente vistas como adequadas para as mulheres, como o ensino e as atividades administrativas, a inclusão feminina só era possível mediante regulamentações específicas e restritivas, que visavam a limitar a presença das mulheres no espaço público.

Essa posição foi reforçada pela análise do consultor, que registrou que se o legislador quisesse permitir que mulheres lecionassem em institutos regidos pelo Código de Ensino — como as faculdades de Direito e Medicina —, ele o teria feito explicitamente, o que não ocorreu.

O parecer refletia, portanto, uma visão institucional e social que confinava as mulheres a papéis específicos, resistindo a qualquer mudança que pudesse ampliar sua participação na esfera pública e no mercado de trabalho, revelando um obstáculo significativo para a conquista dos direitos femininos naquele período.

Araripe Júnior, cearense, notabilizou-se como advogado e como crítico literário. Ao lado de Silvio Romero e de José Veríssimo, Araripe Júnior listava entre nossos principais críticos literários do início do século 20. Foi membro fundador da Academia Brasileira de Letras.

Contrariamente a seu conterrâneo, Clóvis Beviláqua, que teria defendido a admissão de sua mulher, Amélia, junto à Academia, o parecer de Araripe Júnior revela uma opinião marcadamente negativa, no meu entender, ainda para os padrões de seu tempo. O difícil, no entanto, é julgarmos as pessoas fora de contextos, de épocas, de idiossincrasias e de padrões de comportamento.

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