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Artigo doutrinário

Direito e literatura: o discurso de posse de Miguel Reale na ABL

Miguel Reale (1910-2006) tomou posse na Academia Brasileira de Letras em 21 de maio de 1975. Foi recebido por Cândido Mota Filho, reminiscente da Semana de 22 e que foi ministro do Supremo Tribunal Federal. Ocupou a cadeira nº 14, naquele ensejo ocupada por Reale, e hoje ocupada

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Citação acadêmica

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ABNT
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito e literatura: o discurso de posse de Miguel Reale na ABL. conjur_import, 12 maio 2024. Disponível em: https://conjur.com.br/2024-mai-12/direito-e-literatura-o-discurso-de-posse-de-miguel-reale-na-abl. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/arnaldo-sampaio-de-moraes-godoy/direito-e-literatura-o-discurso-de-posse-de-miguel-reale-na-abl. Acesso em: 30 set. 2026.
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Miguel Reale (1910-2006) tomou posse na Academia Brasileira de Letras em 21 de maio de 1975. Foi recebido por Cândido Mota Filho, reminiscente da Semana de 22 e que foi ministro do Supremo Tribunal Federal. Ocupou a cadeira nº 14, naquele ensejo ocupada por Reale, e hoje ocupada por Celso Lafer. Reale, Mota e Láfer formam uma linha de juristas literatos com visão universal dos problemas da existência. São originariamente vinculados a São Paulo, na política, no magistério e na vida cultural.

O patrono da cadeira é Franklyn Távora (1842-1888), autor do “Cabeleira” e destacado membro da “Escola do Recife”, vinculada a Tobias Barreto (1839-1889). Não se pode esquecer que Reale influenciou o jurista italiano Mário Lozano, que estudou Tobias (e sua biblioteca), tema que explorei na biografia intelectual que redigi sobre o jurista sergipano.

Desconcertante

O discurso de Reale chama a atenção pelo conjunto de coincidências então evocadas. O fundador da cadeira foi Clóvis Beviláqua, também jurista e personagem central do Código Civil de 1916, como Reale o fora em relação ao Código Civil de 2002. Reale não pode tratar dessa coincidência, por óbvio, porque o novo Código era apenas um projeto que se arrastava ao longo dos anos. Reale e Beviláqua também compartilhavam ascendência italiana.

Ao se referir a Beviláqua, Reale citou a impressão que Pedro Calmon tinha sobre os méritos do jurista cearense, escritor de “clareza solar” e de “simplicidade sem plebeísmo”. Reale lembrou também a impressão de Beviláqua segundo a qual “o estudo do direito não é uma simples volúpia da mente; é antes a religião austera e grave do justo”.

Acaso e causalidade dão o pano de fundo desse desconcertante discurso, que se pode intitular de “O Círculo Hermético”. Os eventos humanos interagem em um contexto de forças, que refletem também leis naturais, ao mesmo tempo em que revelam padrões de previsibilidade. Esses últimos, no escopo da previsibilidade, substancializam as leis de causalidade. O acaso, não menos importante, é o nicho do imprevisível e do incontrolável. O impacto sob nossas vidas, no entanto, é tanto do acaso quanto da causalidade.

Destinos cruzados

A sucessão dos ocupantes da cadeira 14 ilustraria essa relação entre acaso e causalidade. Reale sucedia Fernando Azevedo, também conectado com a Universidade de São Paulo. Reale referiu-se a Fernando Azevedo como um “conciliador de antinomias”, afinado com a reconstituição histórica dos nossos ciclos culturais. O sucessor de Reale, Celso Láfer, a par de jurista, e vinculado à Universidade de São Paulo, realça ainda mais esse traço de aproximação.

A ilustração das relações entre acaso e causalidade justificariam um conceito de “círculo hermético”; isto é, o círculo é fechado, pautado por padrões previsíveis. Por outro lado, esse fechamento não é absoluto, porque sobre todos nós impera também a força indomável do acaso. Reale parece intrigado com o imprevisível: um dos volumes de sua autobiografia denomina-se “Destinos Cruzados” (outro é “A Balança e a Espada”).

Acaso e causalidade seriam os dois lados de uma ordem (em forma de propósito) que a superficialidade de nossa compreensão das coisas talvez não consiga alcançar. Nesse sentido, do ponto de vista filosófico (e Reale é um filósofo) o discurso possa ser compreendido como uma problematização da teoria do conhecimento.

Ao mesmo tempo, Reale enfrenta um problema historiográfico: há causalidades imanentes que fixam os acontecimentos históricos, em relação aos quais não contemplamos nenhum domínio: somos filhos de nosso tempo. Nossas opções registram a nossa compreensão das épocas em que foram tomadas. Há um presenteísmo do qual não conseguimos nos livrar.

Não que acaso e causalidade revelassem uma suspeita tensão entre razão e imaginação. E se haveria alguma crise entre o pensamento lógico e rigoroso e o pensamento fantasioso, há um conjunto de asserções verificáveis que apontam para uma tentativa de compreensão entre os desacertos entre intelecto e alma.

Amálgama

Como jurista, Reale preocupa-se com a justiça. Como filósofo e como esteta Reale ocupa-se com a beleza. Como literato, Reale busca a clareza. Essas grandezas se completam, e penso (agora a ideia é minha) que o amálgama pode se dar na literatura.

A reflexão que Reale fez em relação à intersecção entre Direito e Filosofia, a partir de sua experiência pessoal aponta para uma conexão instrumentalizada pelo culto às humanidades (de que foi um ferrenho defensor, inclusive como educador) e, ao mesmo tempo, pela interdependência desses campos do conhecimento.

Reale registrou que não sabia se era recebido na Academia como jurista ou como filósofo, mas tinha certeza de que em seus escritos constatava-se uma “ardente devoção aos valores estéticos e literários”. Segundo Reale:

“Como será possível bem servir às Ciências Humanas sem procurar conciliar o rigor dos conceitos com a beleza da forma? Como não reconhecer que uma lei bela já é meio caminho andado para a realização da Justiça, e que uma frase clara reflete a transparência mesma de uma ideia conscientemente amadurecida? Sem ser necessário reduzir a Ciência à linguagem, nas pegadas de Wittgenstein e dos neo-positivistas contemporâneos, é inegável que o pensamento autêntico já é um esboço de ação, e que a verdade guarda em si mesma, na raiz de sua revelação, a força de seu enunciado”.

O discurso termina com uma reflexão sobre a noite. Segundo o orador, o fim da sessão principia o declínio do arco daquela noite, que os tornava iguais no culto da amizade e da beleza; isto é, “a noite é sempre fonte de igualdade e comunhão, enquanto que a luz solar distingue, individualiza, fustiga (…) noite que é generosidade e participação, noite do orvalho que sobe da terra, mas parece sobre ela descer com o seu manto de ternura”.

Miguel Reale, jurista de profissão, filósofo por vocação e esteta por convicção, passava a reger a cadeira 14 da ABL. Um símbolo da aproximação entre o direito e a literatura, relação enfatizada por Fábio Coutinho em sua obra tantas vezes aqui referida. A leitura das memórias de Reale complementa as reflexões aqui lançadas, e marcadas por profundo sentimento de respeito para com o jurista filósofo aqui estudado.

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