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Artigo doutrinário

Do Sopro um Vendaval, de Saul Tourinho Leal e Senivaldo Reis Jr.

Do Sopro um Vendaval expõe, com sobriedade, dilemas centrais da magistratura: disciplina e garantia, mérito e diversidade

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Citação acadêmica

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ABNT
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Do Sopro um Vendaval, de Saul Tourinho Leal e Senivaldo Reis Jr.. conjur_import, 15 fev. 2026. Disponível em: https://conjur.com.br/2026-fev-15/do-sopro-um-vendaval-de-saul-tourinho-leal-e-senivaldo-reis-junior-disciplina-merito-e-reparacao-na-magistratura. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/arnaldo-sampaio-de-moraes-godoy/do-sopro-um-vendaval-de-saul-tourinho-leal-e-senivaldo-reis-jr. Acesso em: 30 set. 2026.
APA
Godoy, A. S. D. M. (2026, February 15). Do Sopro um Vendaval, de Saul Tourinho Leal e Senivaldo Reis Jr.. *conjur_import*. https://conjur.com.br/2026-fev-15/do-sopro-um-vendaval-de-saul-tourinho-leal-e-senivaldo-reis-junior-disciplina-merito-e-reparacao-na-magistratura
Chicago
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. 2026. “Do Sopro um Vendaval, de Saul Tourinho Leal e Senivaldo Reis Jr..” *conjur_import*, February 15. https://conjur.com.br/2026-fev-15/do-sopro-um-vendaval-de-saul-tourinho-leal-e-senivaldo-reis-junior-disciplina-merito-e-reparacao-na-magistratura
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Há livros jurídicos que iluminam questões estruturais do Direito, mas que não necessariamente formulam teses gerais. Do Sopro um Vendaval – A História da Reparação de uma Injustiça, um depoimento de Saul Tourinho Leal e de Senivaldo dos Reis Júnior ao editor Rodrigo Haidar, é um desses livros. Ilumina questões estruturais, sem qualquer pretensão de fixar uma tese geral. Uma belíssima edição da Editora Amanuense.

O que mais fascina é que se trata de uma história real, vivida pelo próprio autor e pelo protagonista central. O depoimento de Senivaldo é cativante. O leitor se fascina por uma trajetória tão corajosa. O editor montou os depoimentos em seções intercaladas. Advogado e cliente explicitam suas visões do problema, que são distintas ainda que conexas, a exemplo de retas paralelas que se encontram no infinito.

A narrativa acompanha a trajetória de um jovem magistrado que, após aprovação em concurso público rigoroso, foi submetido a um processo administrativo disciplinar. Foi demitido.  Absolutamente convicto de que não cometera nenhum ilícito, o jovem magistrado enfrentou, ao lado do bravo e competente Saul, uma longa batalha. O que poderia parecer episódio isolado revela tensões do sistema de justiça brasileiro.

A leitura desse belíssimo livro sugere a vulnerabilidade do indivíduo diante da engrenagem disciplinar. A magistratura é instituição de autoridade, porém o magistrado de certa forma é exposto à lógica impessoal dos procedimentos administrativos. O processo disciplinar, que deve ser instrumento responsável e transparente, porque afetas vidas, pode assumir contornos de mecanismo avassalador quando a força institucional se sobrepõe à dimensão humana do acusado. Saul não contesta a necessidade de disciplina; questiona, antes, o modo como a disciplina pode ser conduzida quando a proporcionalidade e a prudência cedem espaço a juízos ampliativos e a interpretações maximalistas. É o voluntarismo, que é infelizmente típico nos processos inquisitoriais.

Há, nesse ponto, um tema de evidente densidade constitucional: a importância das garantias no processo administrativo. O devido processo legal não é exclusividade da jurisdição penal. Projeta-se sobre toda atuação estatal que possa restringir direitos, reputações e trajetórias profissionais. Saul nos lembra que entrevistas reservadas, avaliações subjetivas e juízos morais implícitos podem comprometer a imparcialidade do procedimento. O processo disciplinar não pode ser arena de afirmação institucional; deve ser exercício com ponderação, guiado por critérios nítidos e controláveis.

Outro eixo decisivo da narrativa é o papel das cotas raciais na transformação da magistratura. O ingresso do protagonista na magistratura se dá em concurso realizado sob política afirmativa, o que recomenda debate que transcende à história individual. A magistratura brasileira, historicamente homogênea sob o ponto de vista racial, passou a refletir — ainda que timidamente — a pluralidade social do país. As cotas não são concessão graciosa. São mecanismos de correção histórica. O livro sugere, com discrição, que a presença de novos perfis na instituição tensiona estruturas simbólicas consolidadas. A transformação institucional não é neutra; na verdade, altera equilíbrios e desafia tradições.

A reflexão de Saul nos leva para uma questão delicada: a tensão entre mérito e pertencimento institucional. O concurso público, em tese, consagra a impessoalidade e o mérito. No entanto, a permanência e a consolidação na carreira dependem de fatores que nem sempre se reduzem à atuação técnica. O pertencimento institucional envolve redes, expectativas, padrões comportamentais que são inclusive implícitos. Quando esses códigos são rompidos, há indícios de resistência, que é cultural. Saul não formula acusações diretas; é muito elegante na escrita, é contido na condução de seus processos; porém, planta uma inquietação: até que ponto o sistema absorve a diferença? É esse o maior desafio do livro.

Um capítulo particularmente inquietante é o que trata da exposição pública do magistrado. A circulação de vídeos, manchetes e comentários nas redes sociais constrói uma narrativa paralela à do processo formal. Antes da decisão definitiva, já há julgamento social. A reputação, bem jurídico de valor inestimável para quem exerce função pública, é corroída em velocidade que o rito processual não acompanha. A punição simbólica antecede à jurídica.

Direito, nesse cenário, corre atrás da opinião pública

Não podemos confundir opinião pública com opinião publicada. A posição de Pilatos no julgamento de Cristo é exemplo dessa dicotomia. O assunto foi explorado à exaustão por Gustavo Zagrebelsky e Giorgio Agambem. Saul ensina que a exposição midiática funciona como uma forma paralela de sanção, e que seus efeitos dificilmente são revertidos.

No entanto, a discussão não se limita a um questionamento desse gravíssimo problema. Saul aponta para algo muito mais complexo. Se um sopro pode converter-se em vendaval destrutivo, o mesmo vendaval pode abrir caminho para revisão e reparação. A possibilidade de reconstrução institucional — seja por meio de recursos, revisões ou atuação de órgãos de controle — reafirma a ideia de que o Estado de Direito não se resume à punição. Inclui também (ou deve incluir) a capacidade de corrigir equívocos.

A reparação, nesse contexto, não é simples benefício individual. É afirmação institucional. Quando o sistema se dispõe a reexaminar seus próprios atos, reconhece implicitamente que o poder disciplinar não é absoluto, e que comete erros. A autoridade só se legitima quando aceita limites e controles. Do contrário, é despotismo. Saul enfatiza que a verdadeira força das instituições reside menos em sua infalibilidade do que em sua disposição de rever decisões.

Do Sopro um Vendaval expõe, com sobriedade, dilemas centrais da magistratura: disciplina e garantia, mérito e diversidade, reputação e processo, poder e responsabilidade. Ao terminar a leitura percebi que a história relatada não é apenas a de um magistrado, mas a de um sistema posto à prova. E talvez essa seja a maior virtude do livro: lembrar que, no núcleo duro das instituições mais sólidas, todos também dependem do equilíbrio e da justiça.

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