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1. CONHECENDO O BÁSICO
As interfaces entre direito e políticas públicas não são propriamente um tema novo no debate jurídico. O assunto tem sido objeto de estudos nacionais e internacionais, implicando necessariamente um diálogo entre o direito público com outros campos do conhecimento. A literatura sobre políticas públicas visa compreender o porquê e como o Estado age, dada as condições que o cercam e está voltada, em suma, para o estudo do “estado em ação”, conforme a expressão utilizada por Robert Muller (1987).
O direito administrativo, por sua vez, dedica-se ao estudo das normas jurídicas sobre organização, funcionamento e controle da administração pública e, em consequência, de suas relações com terceiros. Trata-se de disciplina voltada à compreensão do regime jurídico administrativo e, em especial, à regulação jurídica do poder estatal. De origem francesa, por muito tempo o direito administrativo marcou-se pelo dogmatismo e baixa relação com outros saberes e campos de pesquisa. É possível, assim, que o estudo sistemático sobre categorias como as do ato ou contrato administrativo nos mantenha distantes de noções sobre a formulação e o funcionamento das políticas deflagradas pelo Estado de maneira concreta. Em primeiro plano, os termos e conceitos geralmente utilizados pelo direito administrativo estão estruturados a partir do estudo das atividades-meio do Estado – como, por exemplo, licitação, concessão, parcerias – e não de suas atividades-fins, como saúde, educação e cultura. Além disso, ele não lidou historicamente com a dimensão dinâmica das políticas, isto é, com a análise das suas arenas de decisão, atores e interesses envolvidos e as diferentes etapas de implementação.
Portanto, a emergência de um campo específico de estudo para tratar de direito e políticas públicas tem se mostrado relevante como processo de articulação entre áreas e visões que não necessariamente se comunicam.
Tradicionalmente, o direito desempenhou um papel de proximidade prática e distância acadêmica do campo das políticas públicas. De acordo com Diogo Coutinho, os juristas brasileiros possuem grande dificuldade em identificar, analisar, avaliar e aperfeiçoar de modo sistemático as ferramentas e os arranjos jurídicos empregados em políticas públicas. Partem da suposição de que políticas públicas não seriam seu objeto e terminam por se excluir e privar dos debates centrais a respeito da construção e do aperfeiçoamento do Estado e da democracia. Perde-se a oportunidade de desenvolver métodos de análise e abordagens próprias. Perdem também os demais profissionais envolvidos na gestão de políticas públicas que se ressentem da falta de interlocução mais substantiva com quem elabora, implementa, interpreta e aplica a lei.
Um olhar jurídico sobre as políticas públicas pressupõe que as políticas públicas podem ser consideradas como um emaranhado de normas, processos e arranjos institucionais mediados pelo direito. A concretização de direitos depende essencialmente da forma em que se estrutura a ação governamental e de como o poder público implementa suas políticas. Sem as políticas públicas – e a correspondente coordenação e organização da ação estatal por meio de setores e programas específicos – seria impossível materializar os direitos fundamentais, segundo afirma Maria Paula Dallari Bucci.
Essa aproximação pode ajudar a superar muitos dos atuais dilemas do direito administrativo, em particular aqueles relacionados à necessidade de garantir uma gestão pública eficiente e com real impacto na realidade social e econômica do país. Por outro lado, a compreensão de que o Estado não se move por raciocínios estáticos, mas sim pelo dinamismo cíclico da formulação à implementação das políticas públicas, permite a construção de uma visão mais aderente à realidade inclusive no que concerne à relação entre os poderes que compõem o Estado.
2. CONECTANDO-SE COM A REALIDADE JURÍDICA E ADMINISTRATIVA
A primeira leitura sugerida para esta aula é de autoria de Diogo Coutinho, O direito nas políticas públicas, que irá criticar categorias jurídicas trazidas pelo direito administrativo brasileiro:
A professora Maria Paula Dallari Bucci busca superar o tradicional isolamento do direito de outras áreas das ciências humanas e sugere a utilização de um quadro de referência para que os juristas brasileiros possam analisar políticas públicas e, sobretudo, os programas governamentais.
Com essas ideias, vamos agora conhecer um importante precedente no qual o Supremo Tribunal Federal (STF), julgando tema em caráter de repercussão geral, fixou balizas para a intervenção judicial em políticas públicas. Trata-se do tema 698/STF da sistemática de repercussão geral.
Nesse caso do RE 684612/RJ, o STF discutiu se, diante de déficit de profissionais para prestar serviço de saúde, o Poder Judiciário deveria ordenar a realização de concurso público ou apenas solicitar que o poder público apresentasse plano de medidas para equacionar o problema. A tese fixada pelo Tribunal foi a de que:
O voto do Ministro Luís Roberto Barroso prevaleceu como condutor para o acórdão, discorrendo sobre as balizas para intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas. Vamos à sua leitura:
3. DEBATENDO
Bem realizadas as leituras acima, os alunos estarão aptos a debater em sala, com a mediação e a orientação do professor, sobre temas relacionados à análise jurídica de políticas públicas.
Os alunos podem escolher um Ministério e um programa governamental e aplicar o quadro de referência proposto no item anterior. Algumas perguntas podem ser feitas pelo professor para verificar a compreensão da leitura e fixação de noções básicas, bem como a capacidade dos alunos de levantar a legislação em vigor sobre o programa selecionado e promover análises interdisciplinares.
- Sobre a organização jurídica do Ministério escolhido, responder as seguintes questões:
- O Ministério escolhido é responsável por qual política pública?
- Quais os principais objetivos da política pública?
- Qual a estrutura do Ministério? Identificar as Secretarias existentes e órgãos da administração pública direta e indireta que integram o Ministério.
- Quais as principais competências dos órgãos identificados no item anterior?
- Quais as principais ferramentas jurídicas utilizadas pelo Ministério para implementar a política pública sob sua responsabilidade? Cite, pelo menos, dois exemplos.
2. Sobre o programa governamental selecionado, responder as seguintes questões:
- Nome do programa
- Gestão governamental
- Desenho jurídico-institucional
- Mecanismos de articulação e cooperação institucional
- Atores governamentais
- Atores não governamentais
- Escala e público-alvo
- Dimensão econômico-financeira
Além disso, propomos algumas perguntas sobre os textos apresentados:
- Como é possível enxergar a relação entre o direito administrativo e as políticas públicas? Há um contraste acerca do formalismo?
- Por que é importante integrar o estudo do direito administrativo ao campo das políticas públicas?
- Qual é o papel do direito na estruturação de políticas públicas?
- O que prega o “quadro de referência” proposto pela professora Maria Paula Dallari Bucci, e como ele pode ser aplicado?
- Quais são as balizas estabelecidas pelo STF para a intervenção judicial em políticas públicas?
Explique os parâmetros apresentados no caso do RE 684612/RJ, incluindo a separação de poderes e o papel do Judiciário. - Como os elementos de gestão governamental, base normativa e desenho jurídico-institucional contribuem para a análise de um programa de políticas públicas?
- Por que a integração do direito com outras áreas das ciências humanas é fundamental para o aperfeiçoamento das políticas públicas?
4. APROFUNDANDO
A discussão sobre limitação do controle já movimentou muitos autores, dentro e fora do Brasil. Caso haja tempo ou se queira aprofundar o assunto, eis algumas leituras recomendadas:
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