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Artigo doutrinário

A necessária reinvenção da advocacia

Publicado originalmente no JOTA (jota.info)

A autorregulação permitirá a redescoberta da profissão

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Citação acadêmica

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ABNT
MOREIRA, Egon Bockmann. A necessária reinvenção da advocacia. jota_import, 9 jun. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/a-necessaria-reinvencao-da-advocacia. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/egon-bockmann-moreira/a-necessaria-reinvencao-da-advocacia. Acesso em: 30 set. 2026.
APA
Moreira, E. B. (2020, June 9). A necessária reinvenção da advocacia. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/a-necessaria-reinvencao-da-advocacia
Chicago
MOREIRA, Egon Bockmann. 2020. “A necessária reinvenção da advocacia.” *jota_import*, June 09. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/a-necessaria-reinvencao-da-advocacia
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São fortes as questões de regulação profissional que matizarão a advocacia pós-pandemia. Dentre as profissões liberais, ela é a única constitucionalmente qualificada como “essencial à justiça” (art. 133).

Além disso, é exclusiva dos profissionais inscritos na OAB. Privilégio que traz deveres de elevada responsabilidade, impactados pelas mudanças que o isolamento social provocou. Transformações geradoras de maiores encargos aos advogados e à OAB. Tratemos de quatro desafios.

Em primeiro lugar, o ingresso na OAB. Como já demonstrei aqui, o Brasil é um dos países com menores exigências. Existe prova admissional, repetida indefinidamente, com questões de baixa complexidade.

O exame da OAB precisa ser aperfeiçoado: notas mais altas, combinadas com estágio e posterior comprovação periódica de estudos de atualização. E, a partir de agora, que contemplem a advocacia digital.

Depois, é importante refletir sobre a publicidade. Hoje, há regulamentos da OAB que vedam determinadas ações e conteúdos. Algumas dessas regras são desobedecidas.

O que pode se agravar em tempos de isolamento, gerador da necessidade de captação (só) por meio digital. YouTube, WhatsApp, Instagram, webinars e lives podem ser novas formas de propaganda. Mas, até onde se pode ir?

O terceiro desafio será a convivência com autoridades, juízes e tribunais. Como não existe timidez no universo Zoom, os contatos tendem a ser expandidos. Uma coisa é deslocar-se a Brasília, hospedar-se, identificar-se no raio X do tribunal, e, depois do relatório, ficar em pé, solitário, naquela imensidão que é o pequeno púlpito do STF.

Outra é ligar o computador no sofá de casa e ler a sustentação olhando para a tela. Provavelmente, em breve tais interações terão de ser limitadas. Qual será o critério? Só falam os com mais tempo de inscrição? Só os admitidos pelas Cortes? Só nas causas relevantes? Ainda assim, há o potencial de um milhão de profissionais querendo a atenção de 11 ministros.

A quarta e última das provocações está na forma de se comunicar e redigir as petições. Ninguém mais tem tempo, cada vez mais escasso. Petição com mais de 10 páginas já é extravagância: é pedir para não ser lida.

Todavia, como Blaise Pascal escreveu ao final de uma carta de quatro páginas: “Eu teria sido mais breve se tivesse tido mais tempo”. Logo, também os advogados precisam de mais tempo para escrever menos. A solução é treinamento, trabalho e esforço.

Mas como esses – e tantos outros desafios – serão normatizados e implementados? Como as soluções serão obedecidas? Existe um excelente caminho: a autorregulação profissional. Advogados congregados na OAB, pautados pela ética no exercício de suas prerrogativas. Cabe à OAB reinventar a profissão. Ninguém melhor para pensar em quem, como e onde exercer a profissão de advogado.

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