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Artigo doutrinário

Em busca do Direito Administrativo perdido

Publicado originalmente no JOTA (jota.info)

É hora de combater a tentação autoritária

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Citação acadêmica

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ABNT
MOREIRA, Egon Bockmann. Em busca do Direito Administrativo perdido. jota_import, 7 abr. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/em-busca-do-direito-administrativo-perdido. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/egon-bockmann-moreira/em-busca-do-direito-administrativo-perdido. Acesso em: 30 set. 2026.
APA
Moreira, E. B. (2020, April 7). Em busca do Direito Administrativo perdido. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/em-busca-do-direito-administrativo-perdido
Chicago
MOREIRA, Egon Bockmann. 2020. “Em busca do Direito Administrativo perdido.” *jota_import*, April 07. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/em-busca-do-direito-administrativo-perdido
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Qual a razão de ser do Direito Administrativo? Qual o seu mito fundador? A Revolução Francesa, que pôs fim ao Antigo Regime e, por meio da legalidade, inibiu abusos de poder. Muito embora consolidada, essa conquista sofre reveses de tempos em tempos. E talvez nunca tenhamos sido tão antigos quanto nos dias de hoje, quando o Direito Administrativo é usado para legitimar arbitrariedades.

Basta ver as notícias que habitam nosso cotidiano pandêmico. O município compra aparelhos de respiração, mas a União os toma à força; medida provisória diz que informações públicas não precisam ser fornecidas; chefes dos poderes executivos a perder a compostura; medida provisória autoriza supressão de salários; membro do ministério público ameaça gestor de improbidade se não cumprir certo procedimento para compra de produtos de saúde; prefeitos decretam toque de recolher; assembleias legislativas autorizam inadimplência de serviços municipais; governadores proíbem aviões de descer.

Por outro lado, há ímpetos supremacistas em manifestações que festejam o poder de polícia (expropriações, requisições, proibições e ordens opressivas). Como se tais instrumentos não tivessem como razão de existir a defesa da liberdade, da igualdade e da fraternidade. Mais: como se o Direito Administrativo não dispusesse de meios consensuais, bem como de incentivos para que pessoas privadas protejam a si próprias e seus concidadãos.

Alguma coisa está fora da ordem, distanciando-se das ideias fundadoras. O Direito Administrativo está a se desencontrar de si mesmo.

Mas, nem tudo são espinhos. A Secretaria Nacional do Consumidor editou atos antecipatórios, protegendo o consumidor sem oprimir e estimulando acordos. O STF tem contido abusos. Há Estados – começando pelo Rio de Janeiro – que, ao invés de só proibir a circulação, também dão empurrõezinhos, conclamando as pessoas a terem amor por si e pelo próximo. Há manifestações de solidariedade social, espontâneas e fraternas. Todavia, precisamos refletir.

Em 2004, na minha tese de doutorado, defendi algo que chamei de paradigma da intervenção sensata: “um comedimento interventivo, sem abdicar da firmeza e da objetividade no atingimento de fins sociais. A concepção funcionalizada da intervenção estatal na economia não pode abdicar da cautela, nem tampouco da coerência.” Afinal, em Constituições como a nossa, protetoras das liberdades privadas, os poderes públicos só podem intervir com bom senso e equilíbrio. Se intervenção houver, deve ser dirigida a fins socialmente relevantes, da forma menos agressiva possível (proporcional) e pautada pelos direitos fundamentais. É o que se espera, também em momentos desafiadores.

Toda crise tem um aspecto positivo, apesar do sofrimento e perdas irreparáveis. Quem sabe a que hoje passamos permita resgatar a origem do Direito Administrativo, tornando-o menos opressor e arbitrário. Precisamos de legalidade, igualdade e fraternidade.

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