Outros artigos de José Vicente Santos de Mendonça
Importado do JOTATexto preservado aqui para leitura direta — leia também na fonte original ↗
Artigo doutrinário

As tecnologias discretas que revolucionaram o Direito Administrativo

Menos disrupção festiva, mais mão na massa

Ler no JOTA

Citação acadêmica

Copie a referência deste artigo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras.

Ver prévia das três referências
ABNT
DE MENDONÇA, José Vicente Santos. As tecnologias discretas que revolucionaram o Direito Administrativo. jota_import, 29 out. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/as-tecnologias-discretas-que-revolucionaram-o-direito-administrativo. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/jose-vicente-santos-de-mendonca/as-tecnologias-discretas-que-revolucionaram-o-direito-administrativo. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Mendonça, J. V. S. D. (2019, October 29). As tecnologias discretas que revolucionaram o Direito Administrativo. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/as-tecnologias-discretas-que-revolucionaram-o-direito-administrativo
BibTeX
@article{jos-vicente-santos-de-mendon-a-as-tecnologias-discretas-que-revoluciona-2019,
  author = {Mendonça, José Vicente Santos de},
  title = {As tecnologias discretas que revolucionaram o Direito Administrativo},
  journal = {jota_import},
  year = {2019},
  url = {https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/as-tecnologias-discretas-que-revolucionaram-o-direito-administrativo},
  urldate = {2019-10-29}
}

Já leu o artigo sobre a disrupção tecnológica da última semana? A inteligência artificial da Suécia que escreve editais. O algoritmo que redige ofícios. O robô-servidor-público com seu cafezinho aquecido e sem se importar com feriados. Em 2019, há certo encantamento na contação de histórias tecnológicas.

As maiores disrupções, ocorridas e ainda a ocorrer no Direito Administrativo, não possuem, porém, tanto charme hightech. Apesar disso, modernizaram nosso cotidiano. Melhor: ainda há espaço para mudanças úteis.

O primeiro elemento disruptivo do Direito Administrativo das pequenas coisas é (i) o formulário-padrão, a minuta de contrato, o .doc do edital. Poupam tempo, automatizam tarefas. São o algoritmo da vida real. Com o tempo, no entanto, a solução vira problema. A repetição vira inércia, e só se realizam mudanças cosméticas. Uma ideia seria adotá-los por prazo determinado, apagando-os após. Seja como for, o modelão é boa parte da revolução.

Outro mecanismo de baixa sofisticação tecnológica, e que mudou o Direito Administrativo, é (ii) o copiar e colar dos processadores de texto. Ele tornou os textos - legais, doutrinários, decisórios - mais longos, e, talvez, mais desfocados. Trazem vantagens e riscos. Uma alternativa seria restringir seu uso. A tendência seria, ao escrever menos, dizer mais.

Outra mudança, nem tão sofisticada, foi (iii) a criação de sites de pesquisa de jurisprudência e de legislação. Você já pensou que um dos maiores poderes de transformação do Direito está na indexação de documentos?, a serem replicados, estudados, e, afinal, aplicados. Hoje, o segredo da efetividade da norma está na facilidade com que pode ser encontrada em pesquisas na internet.

Aqui, há muito espaço para avanço. Entes subnacionais têm sites de pesquisa de normas de baixa qualidade.

Sites com acesso intuitivo e confiável a normas em vigor em municípios e estados - englobando todos os atos de secretarias, autarquias, fundações e estatais - seriam revolucionários. Minha sugestão: condicionar a vigência das normas ao cadastramento nos sites. Não é ideia que faria bonito num seminário de teoria do Direito, mas concretizaria a segurança jurídica melhor do que muito princípio.

Não podemos esquecer o impacto da (iv) digitalização dos processos administrativos.

A maioria de nossos problemas não são teóricos, mas desgraçadamente práticos. E, na prática, há enorme dificuldade no acesso a processos: guias a pagar, requerimentos a fazer, autoridades a deferir. Digitalizar todos os processos, franqueando acesso, seria inovação óbvia e útil.

Enfim: a narrativa dos Laboratórios de Inovação e da parede de tijolinhos tem sua graça, mas a maioria dos problemas do Direito Administrativo exige tecnologias menos vistosas do que a automação radical. Um pouco menos de disrupção festiva, um pouco mais de mão na massa.

Compartilhar

Este artigo foi originalmente publicado em jota.info e está aqui hospedado para leitura, citação e uso como anexo a coleções de vídeos do JurisTube. Os direitos autorais permanecem com o(a) autor(a) e com o veículo original.