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Artigo doutrinário

O Direito Administrativo brasileiro entre escombros e possibilidades

Em defesa do minimalismo na reforma da Lei 9.784/99, a lei do processo administrativo federal; oxalá não se busque estendê-la em demasia

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Citação acadêmica

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ABNT
DE MENDONÇA, José Vicente Santos. O Direito Administrativo brasileiro entre escombros e possibilidades. jota_import, 12 abr. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/o-direito-administrativo-brasileiro-entre-escombros-e-possibilidades. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/jose-vicente-santos-de-mendonca/o-direito-administrativo-brasileiro-entre-escombros-e-possibilidades. Acesso em: 12 jul. 2026.
APA
Mendonça, J. V. S. D. (2022, April 12). O Direito Administrativo brasileiro entre escombros e possibilidades. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/o-direito-administrativo-brasileiro-entre-escombros-e-possibilidades
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(1)

Era uma vez uma disciplina chamada Direito Administrativo. Escanteada nas festinhas, falava com pouca gente, diziam que era chata, quadradona; estava preocupada com organizações, atos, fatos, servidores. Sua única gracinha era falar francês. Os mais cínicos diziam que ela só tinha utilidade para descolar uma prebenda via concurso público. Enquanto seu primo exuberante, o Direito Constitucional – esse cara de princípios –, voava longe, ela ficava lá, intocada no mérito.

Até que um dia cansou. Foi a Nova York, Boston, Connecticut. Aprendeu inglês, redigiu contratos, amigou-se com a economia, a ciência política, a psicologia. Experimentou. Dizem que voltou americanizada: era outra, mais rica, fluente, versátil. Depois foi o que se sabe. Atraía muita gente, interessante, interessada. Não tinha mais aquela supremacia de si. Aliás, diziam que com ela agora era no consenso, era no diálogo. Gestora do próprio nariz. Des-cons-tru-í-da.

Mas às vezes, em certas noites, olhando para trás, ela se perguntava quem de fato era, e o que perdera e o que ganhara. Então ela se lembrava da frase de William James, que dizia que a ordem do mundo é tão distante dos nossos interesses subjetivos que somos incapazes de imaginar como ela é, temos que quebrá-la; em história, arte, ciências ou simples escombros. Aí sim nos sentimos em casa.

(2)

O projeto de lei que viria a dar na Lei 9.784/99, a lei do processo administrativo federal, foi aprovado sem alterações, tal como veio da comissão de juristas liderada por Caio Tácito. E, em 24 anos, só sofreu três alterações. É lei minimalista, que fala pouco, mas fala seguro. Há, agora, nova comissão, que busca aprimorá-la.

Depois de tanto tempo, a lei envelheceu – bem. Merece ser atualizada para flexibilizar formalidades, tratar de processos repetitivos, admitir convenções processuais, regular o silêncio administrativo, enfrentar o bis in idem, abrir-se à tecnologia.

Mas oxalá não se busque estendê-la em demasia ou tratar de tudo. A comissão de juristas andará bem ao fazer alterações seguras, mas pontuais. Será difícil, bem difícil. É que a ordem do mundo é tão distante dos nossos interesses subjetivos, que temos que quebrá-la, em história, arte, direito, capítulos, escombros. Aí sim nos sentimos em casa.

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