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Artigo doutrinário

Discricionariedade é sacanagem? Vinculação é ineficiência?

A resposta é pesquisa, tecnologia – e a palavra 'mu'

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Citação acadêmica

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ABNT
DE MENDONÇA, José Vicente Santos. Discricionariedade é sacanagem? Vinculação é ineficiência?. jota_import, 22 set. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/discricionariedade-e-sacanagem-vinculacao-e-ineficiencia. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/jose-vicente-santos-de-mendonca/discricionariedade-e-sacanagem-vinculacao-e-ineficiencia. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Mendonça, J. V. S. D. (2020, September 22). Discricionariedade é sacanagem? Vinculação é ineficiência?. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/discricionariedade-e-sacanagem-vinculacao-e-ineficiencia
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Você, leitora amiga, concorda que (a) há burocracia e controles excessivos incidindo sobre a atuação do gestor público. A Lei 8.666/93 é mais cipoal de regrinhas do que norma inteligente. Sem falar no medo dos controles, que pode gerar interpretações defensivas de quem decide como gastar o dinheiro do povo. É preciso permitir a inovação – e o erro de boa-fé – na Administração.

Mas você também concorda que (b) muita flexibilidade na contratação pública pode dar ruim. Estamos em Pindorama, terra em que administradores aproveitam pandemias para passar a boiada. Mestre Floriano de Azevedo Marques, em palestra, lançou a braba: "No Brasil, gestor público com excesso de discricionariedade é sacanagem na veia".

Temos, aqui, os elementos de um dilema: mais discricionariedade pode gerar contratos melhores, mas, também, corrupção; mais vinculação e mais controle pode representar menos espaço imediato à corrupção – e contratos mais caros e piores. Como resolvê-lo?

A resposta pode estar na literatura pós-hippie. Robert Pirsig escreveu um clássico literário dos anos 70, Zen e a Arte de Manutenção de Motocicletas. É uma road trip em que o alter-ego do autor anda de moto pelos EUA enquanto faz reflexões filosóficas. Em certo momento, informa: para o budismo zen, a toda pergunta correspondem três respostas – 'sim', 'não', e 'mu', que significa algo como 'reformule a pergunta'.

A solução do dilema, por exemplo no campo dos contratos públicos – mas aplicável a todo o Direito Administrativo –, não é mais uma ou mais outra. É reformular a pergunta: qual a vinculação que nos interessa? Como criar discricionariedades inteligentes? E, para tanto, hoje temos instrumentos úteis: a pesquisa e a tecnologia. Precisamos de estudos randomizados controlados. De regressões estatísticas. Numa palavra: de experimentos. Será que nossas impressões – tanto (a) quanto (b) – confirmam-se em todos os casos? Em quais contratos? Quais os fatores influentes? O que é correlação e o que é causalidade?

E, uma vez sabendo do que estamos falando, a tecnologia pode oferecer algumas soluções (não todas, não de modo perfeito, e dando desconto à marketagem). Mais liberdade para o gestor – mas com prevenção a desvios via análise de dados. Flexibilidade customizada conforme haja obtenção de metas. Previsão algorítimica de custos.

Até na seleção de pessoal a tecnologia ajuda: a tecnologia que nos empurra propaganda nas redes sociais pode identificar servidores mais adaptados a atuar como pregoeiros ou gestores de contratos. De certa forma, o relativo sucesso do pregão eletrônico – antes um instrumento tecnológico do que uma modalidade jurídica – prova o ponto. Não precisamos de mais discricionariedade ou de mais vinculação: precisamos de tecnologias inteligentes da discricionariedade e da vinculação.

Mas precisamos, sobretudo, ler o ótimo livro do Robert Pirsig.

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