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Artigo doutrinário

Juíza mantém teletrabalho para contadores do RS durante epidemia

Leandro FernandezPublicado originalmente no Conjur (conjur.com.br)

Para garantir os direitos fundamentais de forma conciliada com o direito ao trabalho, as legislações federal e municipal devem ser

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Citação acadêmica

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ABNT
FERNANDEZ, Leandro. Juíza mantém teletrabalho para contadores do RS durante epidemia. conjur_import, 14 abr. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-14/juiza-mantem-teletrabalho-contadores-rs-durante-pandemia. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/leandro-fernandez/juiza-mantem-teletrabalho-para-contadores-do-rs-durante-epidemia. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Fernandez, L. (2020, April 14). Juíza mantém teletrabalho para contadores do RS durante epidemia. *conjur_import*. https://www.conjur.com.br/2020-abr-14/juiza-mantem-teletrabalho-contadores-rs-durante-pandemia
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Para garantir os direitos fundamentais de forma conciliada com o direito ao trabalho, as legislações federal e municipal devem ser interpretadas juntas. Com esse entendimento, a juíza da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Luciane Cardoso Barzotto, determinou a manutenção do teletrabalho para contadores enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Escritórios e Empresas Contábeis do Rio Grande do Sul (Sindesc) para que uma empresa local adote o modelo de teletrabalho como medida preventiva à pandemia do coronavírus. Na ação, pediu ainda que a empresa seja condenada em dano moral coletivo, caso não cumpra as determinações legais.

A defesa da empresa alegou que as medidas pedidas pelo sindicato já haviam sido atendidas, sendo que desde 22 de março os empregados estavam trabalhando em home office ou em férias.

Na decisão desta terça-feira (14/4), a magistrada analisa os argumentos e considera que, embora a Medida Provisória 927/2020 coloque a possibilidade de teletrabalho como opção do empregador, há um decreto municipal que determina as atividades de forma remota.

"A legislação federal deve ser interpretada conjuntamente com a legislação Municipal, para a garantia do direito fundamental à vida, à saúde, de forma conciliada com o direito ao trabalho, ambos direitos fundamentais do trabalhado, à luz dos artigos 5 º, 6 º e 7 º da Constituição Federal de 88", entendeu.

Sobre a indenização por danos morais, a juíza não verificou "ato ilícito ou de qualquer lesão à esfera moral dos trabalhadores" e, por isso, negou o pedido.

Clique aqui para ler a decisão.
0020269-39.2020.5.04.0029

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